Gabarito letra E. Fundamento:
DIREITO: Art. 17- Realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CORREÇÃO DAS DEMAIS:
A) É vedado cumprimento de prescrição à distância, EXCETO se urgência/emergência.
B) DEVER - Art. 51- Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentede ter sido praticada individualmente ou em equipe, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato. Quando a falta for praticada em equipe, a responsabilidade será atribuída pela prática individual.
C) DEVER- Art. 52- Manter sigilo sobre fato sigiloso que tenha conhecimento em razão da atividade, EXCETOnos casos previstos, ordem judicial ou com consentimento ESCRITOdo envolvido. §1ºPermanece o dever quando o fato for de conhecimento público e em caso de falecimento. §2ºfato sigiloso poderá ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria ou em atividade multiprofissional. §3º Profissional intimado como testemunha deverá comparecer perante à autoridade e, se for o caso, declarar as razões para manutenção do sigilo.
D) PROIBIÇÃO - Art.64- Provocar/cooperar/ser conivente ou omisso com violência contra pessoa, família e comunidade no exercício da função. CAUSA .CASSAÇÃO!!!
FONTE: RESOLUÇÃO COFEN 564/2017 CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
É vedado ao profissional de Enfermagem
o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e
emergência e regulação. Ou seja, o local de trabalho não tem competência para
liberar esse tipo de prática.
É uma dever do profissional de
enfermagem responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades
profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe,
por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou
conhecimento prévio do fato.
É uma dever do profissional de
enfermagem manter sigilo mesmo quando há o falecimento da pessoa envolvida, um
fato sigiloso só pode ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade,
na defesa própria ou em atividade multiprofissional, quando necessário à
prestação da assistência.
É obrigatória a comunicação
externa, para os órgãos de responsabilização criminal, independentemente de
autorização, de casos de violência contra: crianças e adolescentes; idosos; e
pessoas incapacitadas ou sem condições de firmar consentimento.
É uma direito do profissional de
enfermagem realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão,
respeitando a legislação vigente.
Quando estudamos o código de ética
de enfermagem temos que distinguir o que é direito, dever ou proibição. Essa
diferenciação é recorrente em questões de concursos.
Gabarito do Professor: Letra E
Bibliografia
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html