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ID
2940604
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Conselho Federal de Enfermagem, por meio da Resolução 564/2017, aprovou o novo código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. O novo código busca dar maior segurança ao exercício profissional, garantindo o direito de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E. Fundamento:

    DIREITO: Art. 17- Realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão.

    CORREÇÃO DAS DEMAIS:

    A) É vedado cumprimento de prescrição à distância, EXCETO se urgência/emergência.

    B) DEVER - Art. 51- Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentede ter sido praticada individualmente ou em equipe, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato. Quando a falta for praticada em equipe, a responsabilidade será atribuída pela prática individual.

    C) DEVER- Art. 52- Manter sigilo sobre fato sigiloso que tenha conhecimento em razão da atividade, EXCETOnos casos previstos, ordem judicial ou com consentimento ESCRITOdo envolvido. §1ºPermanece o dever quando o fato for de conhecimento público e em caso de falecimento. §2ºfato sigiloso poderá ser revelado  em situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria ou em atividade multiprofissional. §3º Profissional intimado como testemunha deverá comparecer perante à autoridade e, se for o caso, declarar as razões para manutenção do sigilo.

    D) PROIBIÇÃO - Art.64- Provocar/cooperar/ser conivente ou omisso com violência contra pessoa, família e comunidade no exercício da função. CAUSA .CASSAÇÃO!!!

    FONTE: RESOLUÇÃO COFEN 564/2017 CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.

  • É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação. Ou seja, o local de trabalho não tem competência para liberar esse tipo de prática.

    É uma dever do profissional de enfermagem responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato.

    É uma dever do profissional de enfermagem manter sigilo mesmo quando há o falecimento da pessoa envolvida, um fato sigiloso só pode ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria ou em atividade multiprofissional, quando necessário à prestação da assistência.

    É obrigatória a comunicação externa, para os órgãos de responsabilização criminal, independentemente de autorização, de casos de violência contra: crianças e adolescentes; idosos; e pessoas incapacitadas ou sem condições de firmar consentimento.

    É uma direito do profissional de enfermagem realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando a legislação vigente.

    Quando estudamos o código de ética de enfermagem temos que distinguir o que é direito, dever ou proibição. Essa diferenciação é recorrente em questões de concursos.

    Gabarito do Professor: Letra E

    Bibliografia

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html


  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.