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GABARITO D
Lei 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$330.000,00
b) tomada de preços - até R$ 3.300.000,00
c) concorrência - acima de R$ 3.300.000,00
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GABARITO: D
| Lei 8.666 de 1993 - Lei de Licitações e Contratos
| Capítulo II - Da Licitação
| Seção I - Das Modalidades, Limites e Dispensa
| Artigo 24
"É dispensável a licitação:"
| Inciso I
"para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;"
| Decreto nº 9412 de 18 de Junho de 2018 - Atualização dos valores das modalidades de licitação da Lei nº 8.666
| Artigo 1
| Inciso I
"para obras e serviços de engenharia:"
| Alínea a*
"na modalidade convite - até R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)"
10% de R$330.000,00 = R$33.000,00
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A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e os limites de valores existentes nas modalidades de licitação convite, tomada de preços e concorrência.
Conforme a citada lei e o Decreto 9.412 de 2018, pode-se esquematizar os limites de valores da seguinte forma:
Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA):
Convite = até R$ 176.000,00.
Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00.
Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00.
Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite).
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 330.000,00.
Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00.
Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00.
Dispensa de licitação = Até R$ 33.000 (10 % do valor do convite).
Analisando as alternativas
À luz das explanações elencadas acima, percebe-se que, segundo a Lei 8666/1993, o valor máximo vigente da contratação para obras e serviços de engenharia por dispensa de licitação, desde que não se refira à parcela de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, não deve exceder a R$ 33.000,00.
Gabarito: letra "d".