Decreto nº 5820 de 29/06/2006 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 30/06/2006)
Art. 13. A União poderá explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, observadas as normas de operação compartilhada a serem fixadas pelo Ministério das Comunicações, dentre outros, para transmissão de:
I - Canal do Poder Executivo: para transmissão de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos do Poder Executivo;
II - Canal de Educação: para transmissão destinada ao desenvolvimento e aprimoramento, entre outros, do ensino à distância de alunos e capacitação de professores;
III - Canal de Cultura: para transmissão destinada a produções culturais e programas regionais; e
IV - Canal de Cidadania: para transmissão de programações das comunidades locais, bem como para divulgação de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal.
§ 1º O Ministério das Comunicações poderá outorgar autorizações para Estados, Distrito Federal e Municípios para a exploração do Canal da Cidadania, previsto no inciso IV do caput.
§ 2o O Canal de Cidadania poderá oferecer aplicações de serviços públicos de governo eletrônico no âmbito federal, estadual e municipal.
§ 3º A seleção das entidades responsáveis pela programação das faixas de radiofrequência, em operação compartilhada com a União, Estados, Distrito Federal, ou Municípios, será feita pelo Ministério das Comunicações, por meio de processo seletivo, nos termos de regulamentação específica.
A presente questão versa
acerca da exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens pela União,
devendo o candidato ter conhecimento do Decreto 5.820/2006.
Para acertar a questão era
necessário o conhecimento do art. 13 do Decreto 5.820/2006.
Art. 13. A
União poderá explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia
digital, observadas as normas de operação
compartilhada a serem fixadas pelo Ministério das Comunicações, dentre outros,
para transmissão de:
a) CORRETA. I - Canal do Poder Executivo: para transmissão de
atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos do Poder Executivo;
Ex: Voz do
Brasil e TV NBR
b) INCORRETA. II - Canal
de Educação: para transmissão destinada ao desenvolvimento e aprimoramento,
entre outros, do ensino à distância de alunos e capacitação de professores;
c) INCORRETA. III - Canal
de Cultura: para transmissão destinada a produções culturais e programas
regionais;
d) INCORRETA. IV - Canal
de Cidadania: para transmissão de programações das comunidades locais, bem como
para divulgação de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes
públicos federal, estadual e municipal.
e) INCORRETA.
A União não explora canal de esporte.
Resposta: A