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ID
2941063
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considera-se despesa corrente obrigatória de caráter continuado a

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • GABARITO: "C".

    A despesa obrigatória de caráter continuado, segundo a LRF, é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, que fixa para o ente público a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Lembre-se: Somente as despesas correntes assumidas por mais de dois exercícios podem ser consideradas de caráter continuado: Jamais uma despesa de capital poderá ser enquadrada nesse conceito.

    Fonte: Prof. Leandro Ravyelle

  • A) Serviços da dívida e reajustamento de servidores não se enquadram como despesas obrigatórias de caráter continuado, a despeito de serem correntes e impactarem + de 2 exercícios.

    B) Transferências voluntárias.

    D) Transferências privadas.

  • A questão trata de DESPESA PÚBLICA na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

     


    As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) estão previstas no art. 17, LRF:


    “Art. 17 - Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios".


     

    Portanto, a questão cobrou a literalidade da norma. As outras alternativas não guardam relação com o comando da questão.



    Resposta: C