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ID
2941066
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As autorizações de despesas que não foram computadas ou que foram insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento são denominadas

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320/64

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Gab A

    LEI 4320/64

    Art. 40

    Crédito adicionais = não computadas ou insuficientemente

  • Gabarito: Letra A

     

    Os Créditos Adicionais são classificados em três tipos:

     

    * Suplementares:  reforçam dotação orçamentária

    * Especiais:      despesas sem dotação orçamentária

    * Extraordinários:  despesas urgentes e imprevistas

     

     

    Obs1: Os créditos suplementares (assim como as operações de crédito, ainda que por antecipação da receita) são exceções do princípio da exclusividade.

     

    Obs2: Os créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa e são abertos por decreto do Executivo

     

    Obs3: Os créditos especiais e extraordinários consitem em exceção ao princípio da anualidade caso sejam abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro.

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  • A Lei de Responsabilidade Fiscal define como créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

  • Especiais e extraordinários podem ultrapassar o exercício.

    (exceção)

  • Mesmo que a LOA esteja “linda”, com seus créditos orçamentários iniciais cuidadosamente

    dotados, pode ocorrer a necessidade de realização de novas despesas que não foram computadas

    ou que foram insuficientemente dotadas. Ou ainda podemos nos deparar com uma situação

    imprevisível e urgente, a exemplo de uma guerra ou uma calamidade pública.

    É por isso que os créditos orçamentários iniciais podem sofrer alterações.

    Como fazer essas alterações?

    Por meio de créditos adicionais!

    E é assim que eles estão definidos na Lei 4.320/64 (igualzinho ao enunciado da questão):

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou

    insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.



    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:


    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".



    Já na pág. 95:


    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária".



    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".



    De acordo com o art. 40, Lei nº 4.320/64:


    “São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento". Portanto, a questão cobrou a literalidade da norma.



    Resposta: A

  • Lei.4320/64

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.