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ID
2941069
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os meios de integração das normas para os casos de omissão da lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência.

    A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório.

    Analogia é fonte formal mediata do direito, utilizada com a finalidade de integração da lei, ou seja, a aplicação de dispositivos legais relativos a casos análogos, ante a ausência de normas que regulem o caso concretamente apresentado à apreciação jurisdicional, a que se denomina anomia.

    O costume no direito é considerado uma norma aceita como obrigatória pela consciência do povo, sem que o Poder Público a tenha estabelecido. 

    Doutrina é o conjunto de indagações, pesquisas e pareceres dos cientistas do Direito. 

    Jurisprudência pode ser empregada em sentido amplo, significando a decisão ou o conjunto de decisões judiciais, e em sentido estrito, significando o entendimento ou diretiva resultante de decisões reiteradas dos tribunais sobre um determinado assunto.

    Equidade é o respeito pelo direito de cada pessoa, adequando a norma ao caso concreto, pelo que se considera justo. É a apreciação e julgamento justo em virtude do senso de justiça imparcial, visando a igualdade no julgamento.

    Gabarito: A

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5763/As-fontes-do-direito-e-a-sua-aplicabilidade-na-ausencia-de-norma

  • Gabarito: A

    A. CORRETA. Já comentada pelos colegas.

    B. ERRADA. Equidade está prevista em lei. CPC, art. 140, parágrafo único. "O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei".

    C. ERRADA. Normas de direito privado ou público podem precisar de integração.

    D. ERRADA. O conceito se amolda ao de princípios.

    E. ERRADA. É preciso que haja previsão legal para aplicação da equidade; CPC, art. 140, parágrafo único. "O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei". A ideia de igualdade/paralelismo de relações faz parte do uso da analogia.

  • A classificação da questão está errada!

  • A) Diz o legislador, no art. 4º da LINDB, que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Trata-se da proibição do "non liquet", em que não pode o juiz deixar de julgar por não saber como decidir. Caso a lei, fonte primária, seja omissa, deverá se socorrer das fontes diretas secundárias (analogia, costumes e princípios gerais do direito). Correta;

    B) A equidade é uma fonte não formal indireta ou mediata, sendo conceituada como “o uso do bom senso, a justiça do caso particular, mediante a adaptação razoável da lei ao caso concreto" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 37). Dai, temos a equidade legal, cuja aplicação vem prevista no próprio texto legal, como, por exemplo, no caso do art. 413 do CC; e a equidade judicial, quando a lei determina que o juiz decida por equidade o caso concreto, como no § ú do art. 140 do CPC. Ela tem previsão legal. Incorreta;

    C) O art. 4º da LINDB traz os meios de integração e eles serão aplicáveis tanto para as normas de direito privado, quanto para as normas de direito público, utilizados quando a lei for omissa. Incorreta;

    D) Analogia ocorre quando estamos diante de uma situação fática, ou seja, diante de um caso concreto e não haja lei, de maneira que o legislador irá se socorrer de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas. Exemplo: art. 499 do CC, que se aplica, também aos companheiros. A analogia legal é a aplicação de uma norma próxima, como o art. 499, que pode ser aplicada aos companheiros. Já a analogia jurídica é a aplicação de um conjunto de normas próximas. Como exemplo tínhamos a aplicação das regras da processuais da separação consensual aplicáveis à dissolução da união estável de forma amigável, sendo também método de integração. Incorreta;

    E) Carlos Maxmiliano conceitua a analogia como “harmônica igualdade, paralelismo entre relações semelhantes", não a equidade (MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984. p. 289). (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 569). Incorreta.


    Resposta: A 
  • Como os princípios podem ser considerados fontes secundárias, como diz a letra A, considerada o gabarito, se eles norteiam a criação de leis (que são fontes primárias)?

    A própria palavra PRINCÍPIO (que dá origem, norteia, diretriz) indica por si mesma a sua natureza como fonte PRIMÁRIA.

  • O Estado Democrático de Direito baseia-se na Lei como principal fonte de direitos e obrigações, por isso temos que a Lei é a fonte primária do Direito. Analogia, costumes e princípios gerais do direito são fontes secundárias, conforme expressamente aduz a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro. RESPOSTA LETRA A).

  • Fui pela classificação do livro "Concursos Jurídicos- Doutrina Completa" e errei.

    O Autor classifica como fontes formais principais: lei, analogia, costume e princípios gerais.

    De forma secundária ou acessória: os decretos, resoluções administrativas, instruções normativas, portarias, etc...

    (Fala ser secundária porque necessitam de uma fonte primária).