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ID
2941072
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A alteração de uma lei pode ser feita por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, sendo

Alternativas
Comentários
  • É vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;

    Gabarito C

    Fonte:

    https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/copy_of_portas-abertas-1/Palestra%208.pdf

  • A alteração da lei será feita: – mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável; – mediante revogação parcial;

    Nos demais casos, a alteração da lei será feita por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras: – é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;

    – é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal;

    – A lei alterada deverá manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal’;

    – é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final.

  • Lei complementar 95/1998

    Art. 12. A alteração da lei será feita:

    I - mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;

    II – mediante revogação parcial;

    III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de

    dispositivo novo, observadas as seguintes regras:

    → é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;

    → é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal’;

    → é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c".

  • Questão com classificação errada.

    Deve estar em Leg. Federal / Lei complementar 95/1998

  • Lembrando que a sistemática externa se refere a estruturação (vedada a renumeração). E a sistemática interna evita contradições no texto (admissível alteração, supressão e acréscimo -- > NR)

  • Art. 12. A alteração da lei será feita:

    III –

    nos demais casos,

    por meio de

    substituição,

    no próprio texto,

     do dispositivo alterado,

    ou

     acréscimo de dispositivo novo,

     observadas as seguintes

     regras:

    b)

    é vedada,

    mesmo quando recomendável,

    qualquer renumeração

     de artigos

    e

    de unidades

    superiores ao artigo,

    referidas no

     inciso V

    do art. 10,

    devendo ser utilizado

    o mesmo número do artigo

    ou

    unidade

     imediatamente anterior,

    seguido de

    letras maiúsculas,

    em ordem alfabética,

     tantas quantas forem

     suficientes

    para

     identificar os acréscimos

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  • Art. 12. A alteração da lei será feita:

    b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;