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ID
2941093
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o pedido na petição inicial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Constitui FACULDADE ATRIBUÍDA AO AUTOR, de formular PEDIDO GENÉRICO de compensação por dano moral ou material, caso haja impossibilidade de se especificar o valor da causa, conforme ART. 324, §1º, CPC/2015.

    Art. 324. O PEDIDO DEVE SER DETERMINADO.

    §1o É lícito, porém, FORMULAR PEDIDO GENÉRICO:

    I - nas AÇÕES UNIVERSAIS, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. B

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. C

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. Ver requisitos para cumulação no §1º do mesmo artigo. D

  • Letra "A" - correta.

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1 É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2 O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 324, parágrafo primeiro.

  • A

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    B

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    O §1 trata dos pedidos implícitos, pois são incluídos no pedido indepentemente de pedido expresso do autor.

    C

    Outro caso de pedido implícito. Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    D

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    cabe cumulação mesmo que não haja conexão entre os pedidos, privilegiando a economia e celeridade processual.

    E

    não existe vedação à cumulação de pedidos na reconvenção, salvo a disposição do 343 para que a reconvenção tenha conexão com a ação principal ou com fundamento da defesa, mas nada é tratado especificamente da cumulação.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • LETRA A CORRETA

    CPC

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 324, §1º – É lícito, porém, formular pedido genérico:

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

     

    b) os juros legais e a correção monetária são compreendidos no principal, ainda que não expressos no pedido;

    c) se tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido;

    d) é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão;

    e) em relação à cumulação, o mesmo aplica-se à reconvenção;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • art.324, do CPC - O pedido deve ser determinado. §1º - porém é lícito formular pedido genérico: nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • a) CORRETA. Isso mesmo. Como regra geral, o pedido deve ser determinado: ele deve indicar a quantidade pretendida.

    Contudo, o autor pode formular pedido genérico em alguns casos, sobretudo naquele em que não seja possível determinar as consequências do ato ou do fato.

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    II – quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    b) INCORRETA. O pedido deve ser certo e caso não indique desde logo os juros legais e correção monetária, serão analisados pelo juiz de qualquer forma, já que são considerados pedidos implícitos

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    c) INCORRETA, tendo em vista que as prestações sucessivas são consideradas incluídas no pedido e independem de declaração expressa do autor para constarem na condenação, representando mais um caso de pedido implícito!

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    d) INCORRETA. Ainda que não haja conexão entre os pedidos, poderá haver cumulação!

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    e) INCORRETA. A natureza jurídica da reconvenção é de verdadeira ação proposta pelo réu contra o autor. Assim, não há impedimento em se formular pedidos alternativos ou subsidiários na reconvenção.

    Resposta: A

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) As hipóteses em que a lei processual admite a formulação de pedido genérico estão contidas no art. 324, §1º, do CPC/15: "É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A lei processual considera como pedido implícito a incidência de juros moratórios, a correção monetária e a condenação em honorários advocatícios e nas demais verbas sucumbenciais, senão vejamos: "Art. 322.  O pedido deve ser certo. § 1º. Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 323, do CPC/15, que "na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca da cumulação de pedidos, dispõe o art. 327, caput, do CPC/15: "É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, também é possível formular pedidos alternativos ou sucessivos em sede de reconvenção. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Art. 322. O pedido deve ser certo.

    Pedidos Implícitos

    § 1 Compreendem-se no principal os (...)

    1) juros legais,

    2) a correção monetária e as;

    3) verbas de sucumbência,  inclusive os honorários advocatícios.

    4) Prestações Sucessivas (Art.323 CPC)

    Súmula 254 do STF: Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

  • Sobre o pedido na petição inicial, é correto afirmar que: É lícito formular pedido genérico, quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.

  • GABARITO (A)

    (A) ARTIGO 324, §1, CPC.

    (B) ARTIGO 322, §1, CPC.

    (C) ARTIGO 323, CPC.

    (D) ARTIGO 327, CPC.

    (E) ARTIGO 326 e § ÚNICO CPC.