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A inscrição de consumidor inadimplente em cadastro restritivo de crédito configura exercício regular de direito. Contudo, referida inscrição só pode ser mantida até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução (Súmula 323 STJ).
Não quitada a dívida nos 5 (cinco) anos da negativação, cabe à entidade mantenedora, retirar automaticamente o nome do devedor do rol de inadimplentes, sob pena de incidir em responsabilidade civil.
Logo, o nome de Astrogildo não deveria constar como negativado nos serviços de proteção ao crédito. De acordo coma ressalva feita pelo colega Luiz Felipe Tesser.
Resposta: letra "C".
Bons estudos! :)
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Se o vencimento das parcelas tivesse se dado em 2013, é possível que no Carnaval ainda não fossem transcorridos cinco anos.
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de fato a C está errada porque não é o prazo da dívida que interfere na manutenção ou nao do nome no cadastro de inadimplentes. mas por eliminação chegamos a C.
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Por que a B está errada ?
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Não consta na questão a data da negativação para fins da sumula 323 do STJ, então para mim a correta é a letra a
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Gente, não entendi. A questão não menciona as datas dos carnavais, sendo que é de conhecimento do todos que quase nunca são na mesma data.
A questão não menciona as datas de vencimentos..
Não posso presumir as coisas, se não foram dadas informações suficientes...
fui na letra A, por eliminaçao.
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FALTOU A DATA DA NEGATIVAÇÃO.
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A questão estar completa: Não se pode fazer interpretação extensiva, se a questão traz q estar negativado o nome do supracitado tendo em vista uma compra feita no ano de 2012, passo a contar o prazo prescricional no ano de 2013, 2014...em 2017 completa os 5 anos, LOGO PRESCREVEU. ele só ficou sabendo do ocorrido ao tentar uma nova compra em 2018. perceba q a questão só faz menção a anos, ou seja, não interessa o dia.
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na minha opiniao tem que anular esta questão por falta de respota.
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Se você não achou resposta correta para a questão, parabéns, você está estudando corretamente.
A alternativa considerada correta vai de encontro ao teor da Súmula 323 do STJ, que desvincula o período de manutenção do nome no cadastro de reserva ao prazo prescricional da execução da dívida.
Questão fubica, merecia anulação.
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A questão trata de banco de
dados.
SÚMULA 323 STJ: A
inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao
crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da
execução. (Alterada*)
A) Correta a manutenção da anotação no banco de dados, ainda que a dívida
ensejadora da inscrição no cadastro de inadimplentes não tenha sido objeto de
execução judicial.
Incorreta
a
manutenção da anotação no banco de dados, uma vez que a dívida ensejadora da
inscrição no cadastro de inadimplentes encontra-se prescrita.
Incorreta
letra “A”.
B) A instituição financeira tem ampla liberdade de decidir a quem conceder o
financiamento, inclusive a partir de consultas aos serviços de proteção ao
crédito, que devem manter todos os registros dos inadimplementos dos
consumidores.
A
instituição financeira tem ampla liberdade de decidir a quem conceder o
financiamento, inclusive a partir de consultas aos serviços de proteção ao
crédito, que devem manter todos os registros dos inadimplementos dos
consumidores, até o prazo máximo de 5 anos.
Incorreta
letra “B”.
C) O nome de Astrogildo não deveria constar como negativado nos serviços de
proteção ao crédito, eis que já consumado o prazo prescricional para a cobrança
do débito de 2012.
O nome de Astrogildo não deveria constar como negativado nos serviços de
proteção ao crédito, eis que já consumado o prazo prescricional para a cobrança
do débito de 2012.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D)
Correta a manutenção da inscrição de Astrogildo no cadastro de inadimplentes
pelo prazo de dez anos ou até que ele pague o valor da dívida.
Incorreta a manutenção da inscrição de Astrogildo no cadastro de
inadimplentes, pois o prazo máximo é de cinco anos.
Incorreta
letra “D”.
E) Correta a manutenção do nome de Astrogildo no sistema de proteção ao
crédito, mas também deveria constar a anotação de que a dívida já se encontra
prescrita.
Incorreta
a
manutenção do nome de Astrogildo no sistema de proteção ao crédito, uma vez que
a dívida encontra-se prescrita.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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GABARITO: C
Os cadastros e bancos de dados não poderão conter informações negativas do consumidor referentes a período superior a 5 anos (art. 43, § 1º do CDC).
Passado esse prazo, o próprio órgão de cadastro deve retirar a anotação negativa, independentemente de como esteja a situação da dívida (não importa se ainda está sendo cobrada em juízo ou se ainda não foi prescrita).
Qual é o termo inicial deste prazo de 5 anos? A partir de quando ele começa a ser contado: do dia em que venceu a dívida ou da data em que o nome do consumidor foi inserido no cadastro?
O termo inicial do prazo máximo de cinco anos que o nome de devedor pode ficar inscrito em órgão de proteção ao crédito é o dia seguinte à data de vencimento da dívida.
STJ. 3ª Turma. REsp 1630889-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/09/2018 (Info 633).
STJ. 3ª Turma. REsp 1.316.117-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/4/2016 (Info 588).
Súmula 323-STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
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Errei por não saber que 2018 - 2012 daria 6 anos. kkkkkk
Na próxima conto no dedo.