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ID
2941111
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Astrogildo Baco, no carnaval deste ano (2018), foi a uma loja comprar um celular novo. Escolhido o modelo, ao tentar efetivar a compra de forma financiada, foi-lhe negado o crediário, pois seu nome estaria negativado nos serviços de proteção ao crédito em razão de inadimplemento referente à compra de uma adega climatizada, realizada no carnaval de 2012, em três parcelas mensais, tendo pago somente a primeira parcela. Diante desses fatos hipotéticos, assinale a alternativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • A inscrição de consumidor inadimplente em cadastro restritivo de crédito configura exercício regular de direito. Contudo, referida inscrição só pode ser mantida até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução (Súmula 323 STJ). 

    Não quitada a dívida nos 5 (cinco) anos da negativação, cabe à entidade mantenedora, retirar automaticamente o nome do devedor do rol de inadimplentes, sob pena de incidir em responsabilidade civil.

    Logo, o nome de Astrogildo não deveria constar como negativado nos serviços de proteção ao crédito. De acordo coma ressalva feita pelo colega Luiz Felipe Tesser.

    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)

  • Se o vencimento das parcelas tivesse se dado em 2013, é possível que no Carnaval ainda não fossem transcorridos cinco anos.

  • de fato a C está errada porque não é o prazo da dívida que interfere na manutenção ou nao do nome no cadastro de inadimplentes. mas por eliminação chegamos a C.

  • Por que a B está errada ?

  • Não consta na questão a data da negativação para fins da sumula 323 do STJ, então para mim a correta é a letra a

  • Gente, não entendi. A questão não menciona as datas dos carnavais, sendo que é de conhecimento do todos que quase nunca são na mesma data.

    A questão não menciona as datas de vencimentos..

    Não posso presumir as coisas, se não foram dadas informações suficientes...

    fui na letra A, por eliminaçao.

  • FALTOU A DATA DA NEGATIVAÇÃO.

  • A questão estar completa: Não se pode fazer interpretação extensiva, se a questão traz q estar negativado o nome do supracitado tendo em vista uma compra feita no ano de 2012, passo a contar o prazo prescricional no ano de 2013, 2014...em 2017 completa os 5 anos, LOGO PRESCREVEU. ele só ficou sabendo do ocorrido ao tentar uma nova compra em 2018. perceba q a questão só faz menção a anos, ou seja, não interessa o dia.

  • na minha opiniao tem que anular esta questão por falta de respota.

  • Se você não achou resposta correta para a questão, parabéns, você está estudando corretamente.

    A alternativa considerada correta vai de encontro ao teor da Súmula 323 do STJ, que desvincula o período de manutenção do nome no cadastro de reserva ao prazo prescricional da execução da dívida.

    Questão fubica, merecia anulação.

  • A questão trata de banco de dados.

     

    SÚMULA 323 STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. (Alterada*)


    A) Correta a manutenção da anotação no banco de dados, ainda que a dívida ensejadora da inscrição no cadastro de inadimplentes não tenha sido objeto de execução judicial.

    Incorreta a manutenção da anotação no banco de dados, uma vez que a dívida ensejadora da inscrição no cadastro de inadimplentes encontra-se prescrita.

    Incorreta letra “A”.

    B) A instituição financeira tem ampla liberdade de decidir a quem conceder o financiamento, inclusive a partir de consultas aos serviços de proteção ao crédito, que devem manter todos os registros dos inadimplementos dos consumidores.

    A instituição financeira tem ampla liberdade de decidir a quem conceder o financiamento, inclusive a partir de consultas aos serviços de proteção ao crédito, que devem manter todos os registros dos inadimplementos dos consumidores, até o prazo máximo de 5 anos.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) O nome de Astrogildo não deveria constar como negativado nos serviços de proteção ao crédito, eis que já consumado o prazo prescricional para a cobrança do débito de 2012.


    O nome de Astrogildo não deveria constar como negativado nos serviços de proteção ao crédito, eis que já consumado o prazo prescricional para a cobrança do débito de 2012.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Correta a manutenção da inscrição de Astrogildo no cadastro de inadimplentes pelo prazo de dez anos ou até que ele pague o valor da dívida.


    Incorreta a manutenção da inscrição de Astrogildo no cadastro de inadimplentes, pois o prazo máximo é de cinco anos.

    Incorreta letra “D”.


    E) Correta a manutenção do nome de Astrogildo no sistema de proteção ao crédito, mas também deveria constar a anotação de que a dívida já se encontra prescrita.

    Incorreta a manutenção do nome de Astrogildo no sistema de proteção ao crédito, uma vez que a dívida encontra-se prescrita.

     

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

     

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: C

    Os cadastros e bancos de dados não poderão conter informações negativas do consumidor referentes a período superior a 5 anos (art. 43, § 1º do CDC).

    Passado esse prazo, o próprio órgão de cadastro deve retirar a anotação negativa, independentemente de como esteja a situação da dívida (não importa se ainda está sendo cobrada em juízo ou se ainda não foi prescrita).

    Qual é o termo inicial deste prazo de 5 anos? A partir de quando ele começa a ser contado: do dia em que venceu a dívida ou da data em que o nome do consumidor foi inserido no cadastro?

    O termo inicial do prazo máximo de cinco anos que o nome de devedor pode ficar inscrito em órgão de proteção ao crédito é o dia seguinte à data de vencimento da dívida.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1630889-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/09/2018 (Info 633).

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.316.117-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/4/2016 (Info 588).

    Súmula 323-STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

  • Errei por não saber que 2018 - 2012 daria 6 anos. kkkkkk

    Na próxima conto no dedo.