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ID
2941522
Banca
UFAC
Órgão
UFAC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação, analise as seguintes assertivas:
I - O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
II - plano de carreira é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
III - A gestão dos cargos do Plano de Carreira Observará, dentre outro, a dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
IV - A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
A quantidade de itens CORRETOS é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D - Todas corretas.

    Lei n° 11.091/2005

    I - Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    II - Art. 5 Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    III - Art. 3, Inciso II - A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

    IV - Art. 13. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

    Ou seja,

    Remuneração = Padrão de vencimento + Nível de capacitação + Nível de classificação + incentivos + Vantagens (gratificações / Adicionais/ indenizações)

  • E - Todas corretas.

  • LETRA E

  • É bom acrescentar essa observação:

    Parágrafo único. Os integrantes do Plano de Carreira não farão jus à Gratificação Temporária - GT, de que trata a Lei no 10.868, de 12 de maio de 2004, e à Gratificação Específica de Apoio TécnicoAdministrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino - GEAT, de que trata a Lei no 10.908, de 15 de julho de 2004.

    Art. 13-A. Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação não farão jus à Vantagem Pecuniária Individual - VPI instituída pela Lei no 10.698, de 2 de julho de 2003.

  • Ótima observação Juanize Batista!

  • E