----------------------------> Classificação Institucional
Reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos:
órgão orçamentário: correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias.
unidade orçamentária: o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
----------------------------> Classificação Funcional
Segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções. “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.
----------------------------> Classificação por Estrutura Programática
Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA. Todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.
1 Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.
2 As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. Elas podem ser classificadas como:
a. Atividade É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.
b. Projeto É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.
c. Operação Especial Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo
com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Seguem comentários de cada afirmativa:
I –
Para classificação institucional, considera-se órgão orçamentário o agrupamento
de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas
dotações próprias.
INCORRETA. Observe o item 4.2.1 – CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL, págs. 67 e 68 do MCASP:
"A classificação
institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos
orçamentários e está estruturada
em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade
orçamentária. Constitui unidade
orçamentária o agrupamento de
serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas
dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos
orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades
orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias,
responsáveis pela realização das ações".
A banca cobrou a definição
de unidade orçamentária, e NÃO de órgão orçamentário.
II –
A classificação funcional é composta de um rol de funções e subfunções
prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação
governamental nas três esferas de Governo.
CORRETA. Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:
“A classificação funcional
segrega as dotações orçamentárias em funções
e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área" de ação governamental a
despesa será realizada.
A atual classificação
funcional foi instituída pela Portaria
nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e
subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três
esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos
programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos
gastos do setor público".
A banca
cobrou a literalidade da norma.
III
– Na classificação programática, considera-se 'atividade' o instrumento de
programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
INCORRETA. Observe o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA
PROGRAMÁTICA, pág. 70 do MCASP:
“4.2.3.2. Ação
As ações são operações das
quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao
objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as
transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a
pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios,
contribuições e financiamentos, dentre outros. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações
especiais.
a. Atividade
É um instrumento de
programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou
serviço necessário à manutenção
da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de
Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde".
b. Projeto
É um instrumento de
programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações, limitadas
no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão
ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede
nacional de bancos de leite humano".
c. Operação Especial
Despesas que não
contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de
governo, das quais não resulta um
produto, e não gera contraprestação direta sob a forma
de bens ou serviços".
A banca cobrou a definição de Projeto, e NÃO de
Atividade.
Portanto, as afirmativas I e III estão incorretas.
Gabarito do Professor: Letra D.