SóProvas


ID
2941642
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto às classificações das despesas públicas, considere as seguintes afirmativas:
I – Para classificação institucional, considera-se órgão orçamentário o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
II – A classificação funcional é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo.
III – Na classificação programática, considera-se ‘atividade’ o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
Estão INCORRETAS as afirmações:

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª PÁG. 67/70

    I. ERRADO

    Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários [...] correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias.

    II. CERTO

    A atual classificação funcional [...] é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo.

    III. ERRADO

    Atividade é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

    Projeto é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo

    GAB. D

  • I - Conceito de Unidade Orçamentária.

    III - Conceito de projeto.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • ----------------------------> Classificação Institucional

    Reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos:

    órgão orçamentário: correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias.

    unidade orçamentária: o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

    ----------------------------> Classificação Funcional

    Segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções. “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.

    ----------------------------> Classificação por Estrutura Programática

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA. Todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.

    1 Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    2 As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. Elas podem ser classificadas como:

    a. Atividade É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

    b. Projeto É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.

    c. Operação Especial Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Seguem comentários de cada afirmativa:


    I – Para classificação institucional, considera-se órgão orçamentário o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.


    INCORRETA. Observe o item 4.2.1 – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, págs. 67 e 68 do MCASP:


    "A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações".


    A banca cobrou a definição de unidade orçamentária, e NÃO de órgão orçamentário.


    II – A classificação funcional é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo.


    CORRETA. Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:


    “A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área" de ação governamental a despesa será realizada.

    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público".


    A banca cobrou a literalidade da norma.


    III – Na classificação programática, considera-se 'atividade' o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.


    INCORRETA. Observe o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, pág. 70 do MCASP:


    “4.2.3.2. Ação

    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.


    a. Atividade

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde".


    b. Projeto

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano".


    c. Operação Especial

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços".


    A banca cobrou a definição de Projeto, e NÃO de Atividade.


    Portanto, as afirmativas I e III estão incorretas.



    Gabarito do Professor: Letra D.