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Gabarito A
Lei nº 8.666
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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Lei nº 8.666, Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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Comentário:
▪ A elaboração de projeto executivo não é requisito para a realização da licitação, uma vez que pode ser executado em conjunto com a execução da obra ou serviço.
▪ O projeto básico é o instrumento que basicamente define o que será licitado. Por isso é indispensável, já que serve de instrumento mínimo para o planejamento e elaboração das propostas.
▪ Por outro lado, o projeto executivo defino “como será executado”. Por isso que pode ser elaborado “concomitantemente” com a execução da obra ou serviço.
▪ O projeto básico é sempre exigido para obras e serviços, mas não constitui exigência para as compras.
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Fonte: Prof. Herbert Almeida - Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada
Gabarito ( A )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
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Complementando:
LETRA C - Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
LETRA D - Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
(...).
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A) Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
B) Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
C) Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
D) Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.
• Licitação:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade".
• Deve-se buscar a alternativa incorreta:
A) ERRADO, com base no art. 7º, I, II e III, da Lei nº 8.666/93. "Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: I - projeto básico; II - projeto executivo e III - execução das obras e serviços".
B) CERTA, de acordo com o art. 78, III, da Lei nº 8.666/93. "Art. 78 Constituem motivo para rescisão do contrato: III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados".
C) CERTA, com base no art. 67, da Lei nº 8.666/93. "Art. 67 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição".
D) CERTA, de acordo com o art. 13, V, da Lei nº 8.666/93. "Art.13 Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas".
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: A