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Gab: D
Seção I
Propósito
3. A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em risco.[A]
Seção II
Abrangência
6. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem atuar de forma regular e alinhada ao interesse público [B]. Para tanto, devem exercer o controle permanente sobre seus próprios atos, considerando o princípio da autotutela [C]. Assim, é responsabilidade da alta administração das organizações públicas, sem prejuízo das responsabilidades dos gestores dos processos organizacionais e das políticas públicas nos seus respectivos âmbitos de atuação, o estabelecimento, a manutenção, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos controles internos da gestão [D].
O que está errado, por não está literal na norma, é o fato de terem colocado como responsabilidade "exclusiva".
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Fala pessoal! Tudo beleza com vocês?
Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Auditoria Interna Governamental, regulamentada, no âmbito do Executivo Federal, pela IN 03/2017 da Controladoria-Geral da União (CGU).
Pois bem, a IN 03/2017 revogou a antiga IN 01/2001 da CGU e trouxe diversas novidades para a Auditoria Interna do Executivo Federal, inclusive com conceitos mais atualizados sobre auditoria interna.
Vamos às alternativas (lembre que ela pede a incorreta).
A) Correto. Esta é a redação do item 3 da IN 03/2017:
3. A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em risco.
B) Correto. Redação do item 6 da norma:
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem atuar de forma regular e alinhada ao interesse público. Para tanto, devem exercer o controle permanente sobre seus próprios atos, considerando o princípio da autotutela. Assim, é responsabilidade da alta administração das organizações públicas, sem prejuízo das responsabilidades dos gestores dos processos organizacionais e das políticas públicas nos seus respectivos âmbitos de atuação, o estabelecimento, a manutenção, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos controles internos da gestão.
C) Correto. Também é a redação do item 6 da norma:
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem atuar de forma regular e alinhada ao interesse público. Para
tanto, devem exercer o controle permanente sobre seus próprios
atos, considerando o princípio da autotutela. Assim, é responsabilidade
da alta administração das organizações públicas, sem prejuízo das responsabilidades dos gestores dos processos organizacionais e das políticas públicas nos seus respectivos âmbitos de atuação, o estabelecimento, a manutenção, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos controles internos da gestão.
D) Incorreto. Também tem como base a redação do item 6 da norma. Olhe só:
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem atuar de forma regular e alinhada ao interesse público. Para
tanto, devem exercer o controle permanente sobre seus próprios
atos, considerando o princípio da autotutela. Assim, é responsabilidade
da alta administração das organizações públicas, sem prejuízo das responsabilidades dos gestores dos processos organizacionais e das políticas públicas nos seus respectivos âmbitos de atuação, o estabelecimento, a manutenção, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos controles internos da gestão.
Ou seja, a responsabilidade pelos controles internos da gestão é da alta administração, mas também dos gestores dos processos e das políticas públicas. Assim, a responsabilidade pelos controles não é exclusiva da alta administração. Por isso, alternativa errada.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Olá!
Gabarito: D
Bons estudos!
-Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 09 DE JUNHO DE 2017
A) A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em risco. (Item A: Correto)
Seção I - Propósito
3. A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em risco.
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B) Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem atuar de forma regular e alinhada ao interesse público. (Item B: Correto)
Seção II - Abrangência
6. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem atuar de forma regular e alinhada ao interesse público.
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C) Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem exercer o controle permanente sobre seus próprios atos, considerando o princípio da autotutela. (Item C: Correto)
Seção II - Abrangência
6. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem atuar de forma regular e alinhada ao interesse público. Para tanto, devem exercer o controle permanente sobre seus próprios atos, considerando o princípio da autotutela.
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D) O estabelecimento, a manutenção, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos controles internos da gestão é responsabilidade exclusiva da alta administração das organizações públicas. (Item D: Incorreto)
Seção II - Abrangência
6. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem atuar de forma regular e alinhada ao interesse público. Para tanto, devem exercer o controle permanente sobre seus próprios atos,considerando o princípio da autotutela. Assim, é responsabilidade da alta administração das organizações públicas, sem prejuízo das responsabilidades dos gestores dos processos organizacionais e das políticas públicas nos seus respectivos âmbitos de atuação, o estabelecimento, a manutenção, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos controles internos da gestão.
A questão pede a alternativa incorreta
Gabarito: D
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LETRA D
A responsabilidade pelo estabelecimento, manutenção, monitoramento e aperfeiçoamento dos controles internos da gestão é da alta administração das organizações públicas, sem prejuízo das responsabilidades dos gestores dos processos organizacionais e das políticas públicas nos seus respectivos âmbitos de atuação. Portanto, não se pode atribuir à alta administração das organizações responsabilidade exclusiva, uma vez que os gestores têm participação nesse processo.
As letras A, B e C estão de acordo com a IN 03/2017.
: Seção I – Propósito 3. A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em risco. [...]
Seção II – Abrangência 6. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem atuar de forma regular e alinhada ao interesse público. Para tanto, devem exercer o controle permanente sobre seus próprios atos, considerando o princípio da autotutela. Assim, é responsabilidade da alta administração das organizações públicas, sem prejuízo das responsabilidades dos gestores dos processos organizacionais e das políticas públicas nos seus respectivos âmbitos de atuação, o estabelecimento, a manutenção, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos controles internos da gestão.”