O Art. 5º da IN n° de 2018, afirma que PAINT ( Plano Anual de Auditoria Interna) conterá, no mínimo:
1-relação dos trabalhos a serem realizados pela UAIG em função de obrigação normativa, por solicitação da alta administração ou por outros motivos que não a avaliação deriscos, devendo-se, nos dois últimos casos, ser apresentada justificativa razoável para a sua seleção;
2 - relação dos trabalhos selecionados com base na avaliação de riscos;
3- previsão de, no mínimo, 40 horas de capacitação para cada auditor interno governamental, incluindo o responsável pela UAIG;
4- previsão da atividade de monitoramento das recomendações emitidas em trabalhos anteriores e ainda não implementadas pela Unidade Auditada;
5 - relação das atividades a serem realizadas para fins de gestão e melhoria da qualidade da atividade de auditoria interna governamental;
6 - indicação de como serão tratadas as demandas extraordinárias recebidas pela UAIG durante a realização do PAINT;
7- exposição, sempre que possível, das premissas, restrições e riscos associados à execução do Plano de Auditoria Interna; e,
8– apêndice contendo a descrição da metodologia utilizada para seleção dos trabalhos de auditoria com base na avaliação de riscos.
OBS:
As ações de capacitação e a participação em eventos previstas no PAINT devem estar em consonância com atividades de auditoria, de acordo com o seu caráter multidisciplinar e a atuação profissional dos auditores.
Portanto, resposta alternativa d
Bons estudos!
Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para
comentar esta questão sobre o Plano Anual de Auditoria Interna
(PAINT).
O PAINT é um plano feito pelas auditorias internas que
contem todas as auditorias a serem realizadas durante o ano. No âmbito
do Executivo Federal, o PAINT é regulamentado pela IN 9/2018 da CGU.
O art. 5 da referida IN estabelece o conteúdo mínimo do PAINT.
Art. 5º O PAINT conterá, no mínimo:
I - relação dos trabalhos a serem realizados pela UAIG em função de obrigação normativa, por solicitação da alta administração ou por outros motivos que não a avaliação de riscos, devendo-se, nos dois últimos casos, ser apresentada justificativa razoável para a sua seleção;
II - relação dos trabalhos selecionados com base na avaliação de riscos;
III - previsão de, no mínimo, 40 horas de capacitação para cada auditor interno governamental, incluindo o responsável pela UAIG;
IV - previsão da atividade de monitoramento das recomendações emitidas em trabalhos anteriores e ainda não implementadas pela Unidade Auditada;
V - relação das atividades a serem realizadas para fins de gestão e melhoria da qualidade da atividade de auditoria interna governamental;
VI - indicação de como serão tratadas as demandas extraordinárias recebidas pela UAIG durante a realização do PAINT;
VII - exposição, sempre que possível, das premissas, restrições e riscos associados à execução do Plano de Auditoria Interna; e,
VIII - apêndice contendo a descrição da metodologia utilizada para seleção dos trabalhos de auditoria com base na avaliação de riscos.
Parágrafo único. As ações de capacitação e a participação em eventos previstas no PAINT devem estar em consonância com atividades de auditoria, de acordo com o seu caráter multidisciplinar e a atuação profissional dos auditores.
Vamos às alternativas:
A) Correto. Conforme, inc. VII, do art. 5o da norma.
B) Correto. Conforme, inc. IV, do art. 5o da norma.
C) Correto. Conforme, inc. V, do art. 5o da norma.
D) Incorreto. Segundo o item III do art. 5o da norma, são 40 horas de capacitação (e não 60).
Como a questão pede a incorreta, nosso gabarito é a letra D.
Gabarito do Professor: Letra D.