A partir do conceito de controle interno, pode-se estabelecer uma distinção entre controles contábeis e controles administrativos, que é definido por Attie (2009, pag. 152):
Controles Contábeis compreendem o plano de organização e todos os métodos e procedimentos relacionados com a salvaguarda do patrimônio da propriedade dos registros contábeis.
Controles Administrativos – compreendem o plano de organização e os métodos e procedimentos relacionados com a eficiência das operações, voltadas para a política de negócios da empresa e, indiretamente, com os registros financeiros.
Letra b
Bons estudos!
Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre controles internos segundo a doutrina.
O que esta questão cobra é a distinção entre controles contábeis e controles administrativos.
Os controles contábeis compreendem o plano de organização e todos os métodos e procedimentos relacionados com a salvaguarda dos registros contábeis. Exemplos destes controles são os sistemas de conferência, de aprovação e autorização, segregação de funções e auditoria interna.
Já os controles administrativos são os relacionados com o plano de organização e os métodos e procedimentos relacionados com a eficiência das operações, a política de negócios da empresa e, indiretamente, os registros financeiros. São exemplos destes controles as análises estatísticas, o treinamento de pessoal, o controle de qualidade e as variações entre os valores orçados e os incorridos.
Dito isso, vamos aos itens:
I - Verdadeiro. Definição perfeita dos controles administrativos (que são voltados à eficiência operacional. Já os contábeis são voltados aos registros contábeis).
II - Falso. Sistemas de autorização e aprovação são controles contábeis.
III - Verdadeiro. Definição perfeita dos controles contábeis.
IV - Falso. Os exemplos citados pela questão representam controles administrativos (e não contábeis).
Portanto, V, F, V, F.
Gabarito do Professor: Letra B.