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Gabarito C
Lei nº 12.527 de 2011 (LAI)
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
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Para quem errou marcando letra "D" (eu ;- /):
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
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10 dias para interpor recurso à autoridade hierarquicamente superior, que se manifestará no prazo de 5 dias. Se negado, poderá recorrer à CGU, que deliberará no prazo de 5 dias. Depois disso ainda tem a Comissão Mista de Reavaliação de Informações e o Ministro de Estado.
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✅ Letra C.
Interposição de RECURSO ------------------> Prazo de 10 dias.
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Fonte: Lei 12.527/2011.
Bons estudos!!!! ❤️✍