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MCASP 8ª PÁG. 353/354
I. CERTO
A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.
II. ERRADO
Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. [...]. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.
III. CERTO
No âmbito federal, a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é da AGU [...]
GAB. A
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Vamos analisar as afirmativas:
A afirmativa I está certa, conforme disposto no MCASP, 8ª ed., pg. 354.
A afirmativa II está errada, essa é a definição de dívida pública (ou dívida passiva), conforme disposto no MCASP, 8ª ed., pg. 352.
A afirmativa III está certa, pois está de acordo com o disposto no MCASP, 8ª ed., pg. 353.
Desse modo, como estão certas as afirmativas I e III, tem-se que está correta a alternativa A).
Gabarito: LETRA A
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GABARITO É PARA SER A LETRA C
Dívida não tributária ----------> AGU
Dívida Tributária----------------> Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Aut. e Fund. Pub. Fed.-------> Procuradoria-Geral Federal
Esse é o entendimento correto feito do MCASP, não se deixem influenciar por bancas sem credibilidade.
MCASP 8º PAG. 353:
No âmbito federal, a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é da Advocacia Geral da União (AGU), sendo a dívida ativa tributária gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais geridas pela Procuradoria-Geral Federal. As demais esferas governamentais – estados, Distrito Federal e municípios – disporão sobre a competência de seus órgãos e entidades para a gestão administrativa e judicial de sua dívida ativa.