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ID
2941918
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado é integrado por três poderes, aos quais correspondem três funções básicas: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Sobre a função de cada poder, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    O Poder Legislativo tem como principal função elaborar normas jurídicas, sendo também conhecida como função típica. Além dessa função, ele também administra (define sua organização interna) e julga (julgamento do Presidente da República nos crimes de responsabilidade), sendo denominadas funções atípicas.

    Por outro lado, o Executivo possui como função típica a administração do país, efetivando políticas públicas,aplicando leis, bem como prestando serviços úteis à população.

    Por fim, o Poder Judiciário é aquele que possui como função típica a atividade jurisdicional.vAs funções atípicas deste poder são: administrar e legislar. A função administrativa ocorre quando concedem licenças, férias ou outros benefícios aos seus membros e servidores, previsão legal no art. 96, I, c, f, da Constituição Federal, e no âmbito legislativo, quando edita normas regimentares como dispõe o art. 96, I, a, da CF/88.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • LEGISLATIVO:

         FUNÇÃO TÍPICA: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.

      FUNÇÃO ATÍPICA: natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores, etc; natureza jurisdicional: o Senado JULGA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA nos crimes de responsabilidade (art. 52, I).

    EXECUTIVO:

         FUNÇÃO TÍPICA: prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo E ATOS DE ADMINISTRAÇÃO/ADMINISTRAR.

           FUNÇÃO ATÍPICA: NATUREZA LEGISLATIVA: o Presidente da República, por exemplo, PROPÕE MEDIDA PROVISÓRIA, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional o Executivo JULGA, apreciando defesas e RECURSOS ADMINISTRATIVOS.

    JUDICIÁRIO:

        FUNÇÃO TÍPICA: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.

        FUNÇÃO ATÍPICA: natureza legislativa: REGIMENTO INTERNO DE SEUS TRIBUNAIS (art. 96, I, a); natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f).

  • GABARITO A

     

    O Poder Legislativo estabelece as leis;

    O Poder Judiciário realiza julgamentos;

    O Poder Executivo administra.

     

    --> Essas são, respectivamente, suas funções típicas, mas todos os três poderes da república exercem também funções atípicas, que são próprias ou típicas dos outros poderes. 

    Exemplo: o julgamento realizado pelo Senado Federal no caso de Impeachment de Presidente da República.

    Temos dois casos vergonhosos de impeachment no Brasil: o de Fernando Collor e da Dilma Roskoff, que com muito esforço e dedicação a fazer besteira entraram para a história do país. 

     

    No caso da Dilma, as pedaladas fiscais sempre foram praticadas desde que o Brasil é Brasil, porém, são ilegais e ela foi punida. Assim como existem julgados de servidores condenados a perda do cargo por terem cometido um "peculato-furto" de uma folha de papel A4, ou uma simples caneta pertencente ao patrimônio público. Crime é crime e, por mais insignificante que seja, de vez em quando alguns são pegos "para servirem de exemplo".  

  • CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    No mais, o Executivo também exerce as demais funções de forma atípica. Qual é, então, o erro da assertiva B? Alguém sabe?

  • Qual o erro da alternativa B?

  • Veja bem o que diz a assertiva B: "o Executivo tem por responsabilidade impor e julgar a aplicação das leis..."; não é função do Executivo, nem mesmo atípica, impor as leis, muito menos julgá-las, tal função aproxima-se fundamentalmente das atividades desenvolvidas pelo Judiciário, motivo pelo qual me leva a crer ser este o motivo de incorreção.

  • "O Legislativo estabelece as leis a serem seguidas por uma sociedade."

    Essa questão é passível de anulação visto que em outra questão, o estabelece é dado como incorreto já que o correto seria "Criar".

    Infelizmente essa confusão que as bancas fazem, atrapalham muito o raciocínio dos candidatos.

  • Essa questão é difícil, pois confunde pela falta de uniformidade entre os itens.

  • ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO ESTADO

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CLÁUSULAS PÉTREAS OU LIMITES MATERIAIS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    PODER EXECUTIVO

    PODER LEGISLATIVO

    PODER JUDICIÁRIO

    OBSERVAÇÃO

    INDEPENDENTES

    HARMÔNICOS ENTRE SI

    SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA.

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES

    SOBERANIA -SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    OBSERVAÇÃO

    A UNIÃO REPRESENTA A SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA

    UNIÃO

    Poder executivo- Presidente da república

    Poder legislativo- Congresso nacional (câmara dos deputados e senado federal)

    Poder judiciário- Poder judiciário da união (composto por um conjunto de órgãos)

    ESTADOS

    Poder executivo-Governador

    Poder legislativo- Assembleia legislativa do estado

    Poder judiciário- Tribunais judiciários do estado

    DF

    Poder executivo- Governador

    Poder legislativo-Câmara legislativa do DF

    Poder judiciário- Tribunal de justiça do DF

    MUNICÍPIOS

    Poder executivo- Prefeito

    Poder legislativo- Câmara municipal de vereadores

    Poder judiciário- Não possui poder judiciário

    OBSERVAÇÃO

    INDEPENDENTES

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS

    OS TERRITÓRIOS TIDO COMO AUTARQUIAS INTEGRA A UNIÃO E NÃO SÃO ENTES-FEDERATIVOS.

    PODER EXECUTIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    ADMINISTRAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETO PRESIDENCIAL

    JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD)

    PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLAR E FISCALIZAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    ADMINISTRAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

    JULGAR- CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    OBSERVAÇÃO

    SOMENTE O PODER LEGISLATIVO POSSUI 2 FUNÇÕES TÍPICA

    PODER JUDICIÁRIO

    FUNÇÃO TÍPICA

    JURISDICIONAL

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- REGIME INTERNO DOS TRIBUNAIS

    ADMINISTRAR-TRIBUNAIS

  • NÃO SE ENGANE CONCURSEIRO , NÃO IRÁ VIR QUESTÃO ASSIM EM SUA PROVA.

  • Questão fácil, deu até medo ser uma pegadinha e ter uma resposta mais completa nas outras alternativas hehehe