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Qual o erro da letra d?
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Na letra d, o primeiro ano de governo é feito com o PPA do governo anterior.
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Letras a, b e c: As leis orçamentárias: PPA, LDO e LOA são todas de iniciativa provativa do Poder Executivo. Art. 165 da CF/88.
Letra d: o PPA tem vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, Art. 35, §2º do ADCT. Dessa forma:
1º ANO: PPA ANTERIOR
2º ANO: 1º ANO PPA ATUAL
3º ANO: 2º ANO PPA ATUAL
4º ANO: 3º ANO PPA ATUAL
Letra e: correta, art. 166. CF.
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"Na letra d, o primeiro ano de governo é feito com o PPA do governo anterior" além do ppa ser de médio prazo. Longo prazo são os outros planos, como o de educação por exemplo (10 anos)
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Letra D: O ciclo orçamentário inicia-se, no Brasil, com a elaboração do Plano Plurianual, um plano de longo prazo, concebido para vigorar por um período de 4 anos, a partir do primeiro ano de cada governo.
O erro da assertiva está nessa parte final, pois o PPA começa a produzir efeitos a partir do segundo exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo e vai até o primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Busca-se, com isso, evitar paralisação ou descontinuidade de programas governamentais. Fonte: Valdecir Pascoal. Direito Financeiro e Controle Externo.
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Sobre o ciclo orçamentário, assinale a alternativa correta.
a) O processo se inicia com a elaboração, pelo Legislativo, do projeto de lei do Plano Plurianual, o PPA. O Projeto é analisado inicialmente, no Congresso, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
b) A partir do PPA é elaborado, também pelo legislativo, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que traduz o Plano Plurianual para o exercício fiscal seguinte.
c) Com base no PPA, elaborado pelo Legislativo, a LOA (Lei Orçamentária Anual) estima as receitas que serão arrecadadas durante o ano e fixa as despesas que o governo pretende realizar com esses recursos.
d) O ciclo orçamentário inicia-se, no Brasil, com a elaboração do Plano Plurianual, um plano de longo prazo, concebido para vigorar por um período de 4 anos, a partir do primeiro ano de cada governo.
e) O processo orçamentário contém três instrumentos: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Elaborados pelo executivo, devem ser enviados ao Congresso para apreciação e votação em sessão conjunta da Câmara Federal e do Senado e, posteriormente, devolvidos ao Executivo para sanção.
CF/88
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 6º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
ADCT
art. 35. § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
GAB. LETRA “E”
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RESPOSTA E... CORRETA E COMPLETA
O processo orçamentário contém três instrumentos: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Elaborados pelo executivo, devem ser enviados ao Congresso para apreciação e votação em sessão conjunta da Câmara Federal e do Senado e, posteriormente, devolvidos ao Executivo para sanção.
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Bom, eu vou começar lhe dizendo que aqui, no Brasil, nós adotamos o orçamento misto, ou
seja, o Poder Executivo elabora e executa, enquanto Poder Legislativo vota e controla). Assim:
Além disso, a iniciativa das leis orçamentárias é sempre do Poder Executivo, conforme
estabeleceu a nossa CF/88. Observe:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Sabendo só disso, você já elimina as alternativas A, B e C, pois todas elas afirmam que a
elaboração fica a cargo do Poder Legislativo. Isso está errado! A iniciativa é do Poder Executivo,
como você acabou de ver!
Segunda coisa que você deveria saber: a vigência do PPA é de quatro anos, mas não
coincidirá com o mandato do chefe do Executivo. Isso porque a vigência do PPA iniciar-se-á
somente no segundo ano do mandato do chefe do Executivo e terminará no final do primeiro
exercício financeiro do mandato subsequente. Com isso, você elimina a alternativa D, pois ela diz
que a vigência do PPA começa no primeiro ano de cada governo.
Pronto! Com isso você já resolveu a questão. Sobrou somente a alternativa E, que resume
muito bem o que é o orçamento misto: os três instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA)
são elaborados pelo executivo, devem ser enviados ao Congresso para apreciação e votação em
sessão conjunta da Câmara Federal e do Senado e, posteriormente, devolvidos ao Executivo para
sanção.
Repare que se trata de uma sessão conjunta (e não unicameral). Isso significa que
deputados e senadores estão reunidos, juntos, votando simultaneamente na mesma sessão, porém
os votos são computados separadamente. Resumindo: na sessão conjunta, eles estão juntos,
mas não se misturam!
Vejamos o que diz a nossa gloriosa CF/88:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do
Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
“Professor, e onde é que tem escrito que esses instrumentos de planejamento, após apreciação
e votação em sessão conjunta, devem ser devolvidos ao Executivo para sanção?”
Na própria CF/88 também, olha só:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida
esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência
da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito,
dívida pública e emissões de curso forçado;
Gabarito: E
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GABARITO: LETRA E
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Trata-se de uma questão sobre ciclo orçamentário.
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. O processo se inicia com a elaboração, pelo PODER
EXECUTIVO (não é pelo Legislativo), do projeto de lei do Plano Plurianual, o
PPA. O Projeto é analisado inicialmente, no Congresso, pela Comissão Mista de
Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
B) ERRADO. A partir do PPA é elaborado, também pelo PODER EXECUTIVO (não
é pelo Legislativo), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que
traduz o Plano Plurianual para o exercício fiscal seguinte.
C) ERRADO. Com base no PPA, elaborado pelo PODER EXECUTIVO (não é pelo Legislativo),
a LOA (Lei Orçamentária Anual) estima as receitas que serão arrecadadas durante
o ano e fixa as despesas que o governo pretende realizar com esses recursos.
D) ERRADO. O ciclo orçamentário inicia-se, no Brasil, com a elaboração
do Plano Plurianual, um plano de longo prazo, concebido para vigorar por um
período de 4 anos, a partir do SEGUNDO (não é primeiro) ano de cada governo.
E) CORRETO. Realmente, o processo orçamentário contém três instrumentos:
o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Anual. Elaborados pelo executivo, devem ser enviados ao Congresso para
apreciação e votação em sessão conjunta da Câmara Federal e do Senado e,
posteriormente, devolvidos ao Executivo para sanção.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
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A- O processo se inicia com a elaboração, pelo Legislativo, do projeto de lei do Plano Plurianual, o PPA. O Projeto é analisado inicialmente, no Congresso, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
A Inst. AOCP considera o Ciclo orçamentário de 4 etapas e não 8.
(elaboração, votação/aprovação, execução e controle/avalição).
>> Quem elabora é o PODER EXECUTIVO (ppa, ldo e a loa). Elabora, aprova e executa.
>> Controle/avaliação: SÃO TODOS OS PODERES.
B e C- PPA é elaborado, também pelo legislativo. ERRADO!
Justificativa na letra A.
D- O ciclo orçamentário inicia-se, no Brasil, com a elaboração do Plano Plurianual, um plano de longo prazo, concebido para vigorar por um período de 4 anos, a partir do primeiro ano de cada governo.
>> PPA = médio prazo
Duração: 4 anos (durante esse período são elaboradas 1 LDO e 1 LOA a cada ano)
Gabarito: letra e
Alternativa boa para anexar em seus resumos.
A vontade não permite indisciplina.