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ID
2941960
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o ciclo orçamentário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra d?

  • Na letra d, o primeiro ano de governo é feito com o PPA do governo anterior.

  • Letras a, b e c: As leis orçamentárias: PPA, LDO e LOA são todas de iniciativa provativa do Poder Executivo. Art. 165 da CF/88.

    Letra d: o PPA tem vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, Art. 35, §2º do ADCT. Dessa forma:

    1º ANO: PPA ANTERIOR

    2º ANO: 1º ANO PPA ATUAL

    3º ANO: 2º ANO PPA ATUAL

    4º ANO: 3º ANO PPA ATUAL

    Letra e: correta, art. 166. CF.

  • "Na letra d, o primeiro ano de governo é feito com o PPA do governo anterior" além do ppa ser de médio prazo. Longo prazo são os outros planos, como o de educação por exemplo (10 anos)

  • Letra D: O ciclo orçamentário inicia-se, no Brasil, com a elaboração do Plano Plurianual, um plano de longo prazo, concebido para vigorar por um período de 4 anos, a partir do primeiro ano de cada governo.

    O erro da assertiva está nessa parte final, pois o PPA começa a produzir efeitos a partir do segundo exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo e vai até o primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Busca-se, com isso, evitar paralisação ou descontinuidade de programas governamentais. Fonte: Valdecir Pascoal. Direito Financeiro e Controle Externo.

  • Sobre o ciclo orçamentário, assinale a alternativa correta. 

    a) O processo se inicia com a elaboração, pelo Legislativo, do projeto de lei do Plano Plurianual, o PPA. O Projeto é analisado inicialmente, no Congresso, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

    b) A partir do PPA é elaborado, também pelo legislativo, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que traduz o Plano Plurianual para o exercício fiscal seguinte.

    c) Com base no PPA, elaborado pelo Legislativo, a LOA (Lei Orçamentária Anual) estima as receitas que serão arrecadadas durante o ano e fixa as despesas que o governo pretende realizar com esses recursos.

    d) O ciclo orçamentário inicia-se, no Brasil, com a elaboração do Plano Plurianual, um plano de longo prazo, concebido para vigorar por um período de 4 anos, a partir do primeiro ano de cada governo.

    e) O processo orçamentário contém três instrumentos: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Elaborados pelo executivo, devem ser enviados ao Congresso para apreciação e votação em sessão conjunta da Câmara Federal e do Senado e, posteriormente, devolvidos ao Executivo para sanção.

    CF/88

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 

    I - o plano plurianual; 

    II - as diretrizes orçamentárias; 

    III - os orçamentos anuais.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 6º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    ADCT

    art. 35. § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    GAB. LETRA “E”

  • RESPOSTA E... CORRETA E COMPLETA

    O processo orçamentário contém três instrumentos: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Elaborados pelo executivo, devem ser enviados ao Congresso para apreciação e votação em sessão conjunta da Câmara Federal e do Senado e, posteriormente, devolvidos ao Executivo para sanção.

  • Bom, eu vou começar lhe dizendo que aqui, no Brasil, nós adotamos o orçamento misto, ou

    seja, o Poder Executivo elabora e executa, enquanto Poder Legislativo vota e controla). Assim:

    Além disso, a iniciativa das leis orçamentárias é sempre do Poder Executivo, conforme

    estabeleceu a nossa CF/88. Observe:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Sabendo só disso, você já elimina as alternativas A, B e C, pois todas elas afirmam que a

    elaboração fica a cargo do Poder Legislativo. Isso está errado! A iniciativa é do Poder Executivo,

    como você acabou de ver!

    Segunda coisa que você deveria saber: a vigência do PPA é de quatro anos, mas não

    coincidirá com o mandato do chefe do Executivo. Isso porque a vigência do PPA iniciar-se-á

    somente no segundo ano do mandato do chefe do Executivo e terminará no final do primeiro

    exercício financeiro do mandato subsequente. Com isso, você elimina a alternativa D, pois ela diz

    que a vigência do PPA começa no primeiro ano de cada governo.

    Pronto! Com isso você já resolveu a questão. Sobrou somente a alternativa E, que resume

    muito bem o que é o orçamento misto: os três instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA)

    são elaborados pelo executivo, devem ser enviados ao Congresso para apreciação e votação em

    sessão conjunta da Câmara Federal e do Senado e, posteriormente, devolvidos ao Executivo para

    sanção.

    Repare que se trata de uma sessão conjunta (e não unicameral). Isso significa que

    deputados e senadores estão reunidos, juntos, votando simultaneamente na mesma sessão, porém

    os votos são computados separadamente. Resumindo: na sessão conjunta, eles estão juntos,

    mas não se misturam!

    Vejamos o que diz a nossa gloriosa CF/88:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao

    orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do

    Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    “Professor, e onde é que tem escrito que esses instrumentos de planejamento, após apreciação

    e votação em sessão conjunta, devem ser devolvidos ao Executivo para sanção?”

    Na própria CF/88 também, olha só:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida

    esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência

    da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito,

    dívida pública e emissões de curso forçado;

    Gabarito: E

  • GABARITO: LETRA E

  • Trata-se de uma questão sobre ciclo orçamentário.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O processo se inicia com a elaboração, pelo PODER EXECUTIVO (não é pelo Legislativo), do projeto de lei do Plano Plurianual, o PPA. O Projeto é analisado inicialmente, no Congresso, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

    B) ERRADO. A partir do PPA é elaborado, também pelo PODER EXECUTIVO (não é pelo Legislativo), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que traduz o Plano Plurianual para o exercício fiscal seguinte.

    C) ERRADO. Com base no PPA, elaborado pelo PODER EXECUTIVO (não é pelo Legislativo), a LOA (Lei Orçamentária Anual) estima as receitas que serão arrecadadas durante o ano e fixa as despesas que o governo pretende realizar com esses recursos.

    D) ERRADO. O ciclo orçamentário inicia-se, no Brasil, com a elaboração do Plano Plurianual, um plano de longo prazo, concebido para vigorar por um período de 4 anos, a partir do SEGUNDO (não é primeiro) ano de cada governo.

    E) CORRETO. Realmente, o processo orçamentário contém três instrumentos: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Elaborados pelo executivo, devem ser enviados ao Congresso para apreciação e votação em sessão conjunta da Câmara Federal e do Senado e, posteriormente, devolvidos ao Executivo para sanção.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

  • A- O processo se inicia com a elaboração, pelo Legislativo, do projeto de lei do Plano Plurianual, o PPA. O Projeto é analisado inicialmente, no Congresso, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

    A Inst. AOCP considera o Ciclo orçamentário de 4 etapas e não 8.

    (elaboração, votação/aprovação, execução e controle/avalição). 

    >> Quem elabora é o PODER EXECUTIVO (ppa, ldo e a loa). Elabora, aprova e executa.

    >> Controle/avaliação: SÃO TODOS OS PODERES.

    B e C- PPA é elaborado, também pelo legislativo. ERRADO!

    Justificativa na letra A.

    D- O ciclo orçamentário inicia-se, no Brasil, com a elaboração do Plano Plurianual, um plano de longo prazo, concebido para vigorar por um período de 4 anos, a partir do primeiro ano de cada governo.

    >> PPA = médio prazo 

    Duração: 4 anos (durante esse período são elaboradas 1 LDO e 1 LOA a cada ano)

    Gabarito: letra e

    Alternativa boa para anexar em seus resumos.

    A vontade não permite indisciplina.