SóProvas


ID
2941963
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. São modalidades de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Existe também a modalidade pregão, prevista no art. 1º da Lei nº 10.520/2002.

    Não existe a modalidade "sorteio", com essa informação, mata a questão.

    GAB. "A".

    Abraço e bons estudos!

  • Sem encher linguiça...nosso tempo é precioso!!!

    GAB: A

    Não existe modalidade de licitação SORTEIO. (Só em saber disso já mata a questão mesmo sem saber todas as modalidades)

    São modalidades de licitação: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

  • Não confunda tipo com modalidade de licitação:

    Tipo de licitação é o critério de julgamento adotado para definir a proposta mais vantajosa

    __________________________________________________________________________________________

    Tipo: critério de julgamento: Menor preço, Melhor técnica, Técnica e preço e Maior lance ou oferta

    Modalidade: procedimento adotado: Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso e Leilão

    Não existe a modalidade "sorteio"

    __________________________________________________________________________________________

    Gabarito ( A )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Sorteio é o ultimo critério de desempate e não Modalidade:

    45..............

    § 2  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2 do art. 3 desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

  • Não existe modalidade sorteio.

  • GABARITO:C


    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes.


    PREGÃO

    O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta. 



    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência; [GABARITO]


    II - tomada de preços; [GABARITO]

     

    III - convite; [GABARITO]

     

    IV - concurso;

     

    V - leilão.


    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.                   (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • GAB A. Nosso colega abaixo equivocou-se na resposta.

  • Deu aqui, Bingo!!!!!!

  • São modalidades de licitação:

    Concorrência

    Tomada de preço

    Convite

    Concurso

    Leilão

    .

    Além das modalidades expressamente previstas na Lei 8.666/93, existe o PREGÃO, regulamentado pelo Lei 10.520/02, e a CONSULTA, aplicável às agências reguladoras, conforme a Lei 9.472/97

  • Se tiver dificuldades...

    mnemônico:

    PRÉ-CONTROLE.

    con vite

    concurso

    concorrência

    pregão

    tomada de preço

    leilão

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A Lei 8.666/93 prevê cinco modalidades de licitação, são elas: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Existe, ainda, a modalidade pregão prevista na Lei 10.520/02.

    Ressalte-se que as modalidades concorrência, tomada de preços e convite são escolhidas pelo Poder Público em virtude do valor do contrato a ser celebrado. As demais são modalidades selecionadas em razão do objeto a ser contratado.

    Assim, verifica-se que a alternativa A aponta corretamente algumas das modalidades de licitação previstas no Brasil.

    Gabarito do Professor: A
  • Lembrando que pregão e consulta também são modalidades de licitação, sendo que a última se aplica a agências reguladoras.
  • Chegaria na alternativa A eliminando todas as outras que possui a palavra SORTEIO.

    Sorteio é critério de desempate e não modalidade de licitação.

  • Mnemônico: LEI TOMA 3CON PREGo

    Conforme lei 8666/93 Art. 22. São modalidades de licitação:

    I- CONcorrência;

    II- TOMAda de preços;

    III- CONvite;

    IV- CONcurso;

    V- CONcorrência

    e lei 10.520 que instituiu a modalidade PREGao.

  • GABARITO: LETRA A

    A Lei 8.666/93 prevê cinco modalidades de licitação, são elas: concorrênciatomada de preçosconviteconcurso leilão. Existe, ainda, a modalidade pregão prevista na Lei 10.520/02.

    Ressalte-se que as modalidades concorrência, tomada de preços e convite são escolhidas pelo Poder Público em virtude do valor do contrato a ser celebrado. As demais são modalidades selecionadas em razão do objeto a ser contratado.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual

  • GABARITO: A

    Mnemônico: COLE COTOCO? 

    Modalidades de licitação:

    CO = Concorrência.

    LE = Leilão.

    CO = Concurso.

    TO = Tomada de preços.

    CO = Convite

    Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.

  • GABARITO: LETRA A

  • Forçou

  • bizonho! quem fez essa questão

  • MODALIDADES DENTRO DA LEI 8666/93

    CO = CONCORRÊNCIA

    TO = TOMADA DE PREÇOS

    CO = CONVITE

    CO = CONCURSO

    LEI = LEILÃO

    MODALIDADES FORA DA LEI 8666/93

    PREGÃO

    CONSULTA

    RDC