-
Lei 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Existe também a modalidade pregão, prevista no art. 1º da Lei nº 10.520/2002.
Não existe a modalidade "sorteio", com essa informação, mata a questão.
GAB. "A".
Abraço e bons estudos!
-
Sem encher linguiça...nosso tempo é precioso!!!
GAB: A
Não existe modalidade de licitação SORTEIO. (Só em saber disso já mata a questão mesmo sem saber todas as modalidades)
São modalidades de licitação: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
-
Não confunda tipo com modalidade de licitação:
Tipo de licitação é o critério de julgamento adotado para definir a proposta mais vantajosa
__________________________________________________________________________________________
Tipo: critério de julgamento: Menor preço, Melhor técnica, Técnica e preço e Maior lance ou oferta
Modalidade: procedimento adotado: Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso e Leilão
Não existe a modalidade "sorteio"
__________________________________________________________________________________________
Gabarito ( A )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
-
Sorteio é o ultimo critério de desempate e não Modalidade:
45..............
§ 2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2 do art. 3 desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
-
Não existe modalidade sorteio.
-
GABARITO:C
Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes.
PREGÃO
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência; [GABARITO]
II - tomada de preços; [GABARITO]
III - convite; [GABARITO]
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
-
GAB A. Nosso colega abaixo equivocou-se na resposta.
-
Deu aqui, Bingo!!!!!!
-
São modalidades de licitação:
Concorrência
Tomada de preço
Convite
Concurso
Leilão
.
Além das modalidades expressamente previstas na Lei 8.666/93, existe o PREGÃO, regulamentado pelo Lei 10.520/02, e a CONSULTA, aplicável às agências reguladoras, conforme a Lei 9.472/97
-
Se tiver dificuldades...
mnemônico:
PRÉ-CONTROLE.
con vite
concurso
concorrência
pregão
tomada de preço
leilão
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
A Lei 8.666/93 prevê cinco modalidades de licitação, são elas: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Existe, ainda, a modalidade pregão prevista na Lei 10.520/02.
Ressalte-se que as modalidades concorrência, tomada de preços e convite são escolhidas pelo Poder Público em virtude do valor do contrato a ser celebrado. As demais são modalidades selecionadas em razão do objeto a ser contratado.
Assim, verifica-se que a alternativa A aponta corretamente algumas das modalidades de licitação previstas no Brasil.
Gabarito do Professor: A
-
Lembrando que pregão e consulta também são modalidades de licitação, sendo que a última se aplica a agências reguladoras.
-
Chegaria na alternativa A eliminando todas as outras que possui a palavra SORTEIO.
Sorteio é critério de desempate e não modalidade de licitação.
-
Mnemônico: LEI TOMA 3CON PREGo
Conforme lei 8666/93 Art. 22. São modalidades de licitação:
I- CONcorrência;
II- TOMAda de preços;
III- CONvite;
IV- CONcurso;
V- CONcorrência
e lei 10.520 que instituiu a modalidade PREGao.
-
GABARITO: LETRA A
A Lei 8.666/93 prevê cinco modalidades de licitação, são elas: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Existe, ainda, a modalidade pregão prevista na Lei 10.520/02.
Ressalte-se que as modalidades concorrência, tomada de preços e convite são escolhidas pelo Poder Público em virtude do valor do contrato a ser celebrado. As demais são modalidades selecionadas em razão do objeto a ser contratado.
FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual
-
GABARITO: A
Mnemônico: COLE COTOCO?
Modalidades de licitação:
CO = Concorrência.
LE = Leilão.
CO = Concurso.
TO = Tomada de preços.
CO = Convite
Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.
-
GABARITO: LETRA A
-
Forçou
-
bizonho! quem fez essa questão
-
MODALIDADES DENTRO DA LEI 8666/93
CO = CONCORRÊNCIA
TO = TOMADA DE PREÇOS
CO = CONVITE
CO = CONCURSO
LEI = LEILÃO
MODALIDADES FORA DA LEI 8666/93
PREGÃO
CONSULTA
RDC