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ID
2941966
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a modalidade Tomada de Preço, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    Fé.

  • Gabarito B

    A- Errado: É a modalidade de licitação mais simples. A Administração escolhe entre os possíveis interessados quem participa, cadastrados ou não. A divulgação deve ser feita mediante afixação de cópia do edital em quadro de avisos do órgão ou entidade, localizado em lugar de ampla divulgação, conforme a Lei de Licitações. Art. 22 § 2°

    B- Certo: Art. 22 § 2°

    C- Errado: L10.520/2002 (modalidade pregão)

    D- Errado: cotação eletrônica (dispensa de licitação) PORTARIA Nº 306, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

    E- Errado: L10.520/2002 (modalidade pregão)

    Bons estudos.

  • Gabarito: B

    A - ERRADA. Art 22 § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    B - CORRETA

    C - ERRADA. O pregão é destinado a contratação de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação

    D - ERRADA. A referida portaria trata-se do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços.

    E - ERRADA.

  • GABARITO:B


    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes.


    PREGÃO

    O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta. 



    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência; 


    II - tomada de preços; [GABARITO]

     

    III - convite; 

     

    IV - concurso;

     

    V - leilão.


    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.  [GABARITO]


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.                   (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • "interessados do ramo" não seria modalidade convite?

  • Mozer Ricardo, infelizmente nós temos que, muitas das vezes, optar não pela questão certa - que nem sempre há - mas sim por aquela que mais se aproxima de ser a certa. Fiquei na dúvida também quando a essa parte "interessados do ramo" mas nenhuma outra alternativa estava correta.

  • A questão aborda a modalidade de licitação Tomada de Preço e solicita que o candidato assinale a alternativa correta.

    Alternativa "a": Errada. Na verdade, a modalidade que comporta menor formalismo é o convite. Isto porque tal modalidade é destinada a contratações de menor vulto.

    Alternativa "b": Correta. Nos termos do art. 22, § 2o, da Lei 8.666/93, " Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".

    Alternativa "c": Errada. O pregão é a modalidade licitatória definida para a aquisição de bens e serviços, não havendo limitação de valor.

    Alternativa "d": Errada. A assertiva descreve o Sistema de Cotação Eletrônica de Preços, implantado pela Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001.

    Alternativa "e": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a modalidade tomada de preços não comporta o mesmo sistema adotado no pregão eletrônico.

    Gabarito do Professor: B

  • GABARITO: B

    Tomada de preços: Terceiro dia

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência; 

    II - tomada de preços;

    III - convite; 

    IV - concurso;

    V - leilão

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • GABARITO: LETRA B

  • GABARITO: LETRA B

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    II - tomada de preços;

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • TOMADA DE PREÇOS:

    esquema:

    sujeitos:

    • interessados devidamente cadastrados
    • interessados não cadastrados que atenderem condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas

    objeto:

    • obras e serviços de engenharia até 3,3 milhões
    • outras compras e serviços até 1,43 milhão

    • licitações internacionais (se a Administração possuir cadastro internacional de fornecedores.
  • CONCORRÊNCIA - entre quaisquer interessados; independe de registro cadastral prévio.

    TOMADA DE PREÇOS- interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas.

    CONVITE- entre interessados do ramo, cadastrados ou não; escolhidos e convidados em número mínimo de 3.

  • GAB: B. Certo dia vi em uma aula o cara dar a seguinte dica: Tomada de preço lembra a tomada de 3 pinos (3 dias anteriores ao recebimento da proposta).

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    II - tomada de preços;

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Não para não. A vitória está logo ali....