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Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Fé.
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Gabarito B
A- Errado: É a modalidade de licitação mais simples. A Administração escolhe entre os possíveis interessados quem participa, cadastrados ou não. A divulgação deve ser feita mediante afixação de cópia do edital em quadro de avisos do órgão ou entidade, localizado em lugar de ampla divulgação, conforme a Lei de Licitações. Art. 22 § 2°
B- Certo: Art. 22 § 2°
C- Errado: L10.520/2002 (modalidade pregão)
D- Errado: cotação eletrônica (dispensa de licitação) PORTARIA Nº 306, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001
E- Errado: L10.520/2002 (modalidade pregão)
Bons estudos.
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Gabarito: B
A - ERRADA. Art 22 § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
B - CORRETA
C - ERRADA. O pregão é destinado a contratação de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação
D - ERRADA. A referida portaria trata-se do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços.
E - ERRADA.
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GABARITO:B
Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes.
PREGÃO
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços; [GABARITO]
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [GABARITO]
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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"interessados do ramo" não seria modalidade convite?
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Mozer Ricardo, infelizmente nós temos que, muitas das vezes, optar não pela questão certa - que nem sempre há - mas sim por aquela que mais se aproxima de ser a certa. Fiquei na dúvida também quando a essa parte "interessados do ramo" mas nenhuma outra alternativa estava correta.
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A questão aborda a modalidade de licitação Tomada de Preço e solicita que o candidato assinale a alternativa correta.
Alternativa "a": Errada. Na verdade, a modalidade que comporta menor formalismo é o convite. Isto porque tal modalidade é destinada a contratações de menor vulto.
Alternativa "b": Correta. Nos termos do art. 22, § 2o, da Lei 8.666/93, " Tomada de preços é a modalidade de licitação
entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação".
Alternativa "c": Errada. O pregão é a modalidade licitatória definida para a aquisição de bens e serviços, não havendo limitação de valor.
Alternativa "d": Errada. A assertiva descreve o Sistema de Cotação Eletrônica de Preços, implantado pela Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001.
Alternativa "e": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a modalidade tomada de preços não comporta o mesmo sistema adotado no pregão eletrônico.
Gabarito do Professor: B
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GABARITO: B
Tomada de preços: Terceiro dia
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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GABARITO: LETRA B
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GABARITO: LETRA B
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 22. São modalidades de licitação:
II - tomada de preços;
§ 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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TOMADA DE PREÇOS:
esquema:
sujeitos:
- interessados devidamente cadastrados
- interessados não cadastrados que atenderem condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas
objeto:
- obras e serviços de engenharia até 3,3 milhões
- outras compras e serviços até 1,43 milhão
- licitações internacionais (se a Administração possuir cadastro internacional de fornecedores.
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CONCORRÊNCIA - entre quaisquer interessados; independe de registro cadastral prévio.
TOMADA DE PREÇOS- interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas.
CONVITE- entre interessados do ramo, cadastrados ou não; escolhidos e convidados em número mínimo de 3.
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GAB: B. Certo dia vi em uma aula o cara dar a seguinte dica: Tomada de preço lembra a tomada de 3 pinos (3 dias anteriores ao recebimento da proposta).
Art. 22. São modalidades de licitação:
II - tomada de preços;
§ 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Não para não. A vitória está logo ali....