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Art. 6o, VIII, 8.666,
alínea a - empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total (letra B)
alínea b - empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas (letra A)
alínea d - tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais (letra D)
alínea e - empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada (letras C e E)
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Art. 6º, VIII, 8.666: EXECUÇÃO INDIRETA:
Empreitada por preço global:
Execução da obra ou do serviço por preço certo e total
Empreitada por preço unitário:
Execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas
Empreitada integral:
Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade
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Para os não assinantes, Gab.: A) Empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou serviço por preço de unidades determinadas.
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Definições.. Art. 6º, VIII da Lei 8.666/93.
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A questão exige conhecimento dos conceitos previstos no Art. 6o, inciso VIII da Lei 8.666/93.
Alternativa "a": Correta. Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da
obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas (Art. 6o, inciso VIII, b, da Lei 8.666/93).
Alternativa "b": Errada. Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra
ou do serviço por preço certo e total (Art. 6o, inciso VIII, a, da Lei 8.666/93).
Alternativa "c": Errada. Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua
integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações
necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante
em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para
sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as
características adequadas às finalidades para que foi contratada (Art. 6o, inciso VIII, e, da Lei 8.666/93).
Alternativa "d": Errada. Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por
preço certo, com ou sem fornecimento de materiais (Art. 6o, inciso VIII, d, da Lei 8.666/93).
Alternativa "e": Errada. O conceito de empreitada integral foi descrito na alternativa "c".
Gabarito do Professor: A
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GABARITO:A
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Das Definições
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; [GABARITO]
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; Prof. Herbert Almeida Lei 8.666/93 –
empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 6º, VIII - b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
b) ERRADO: Art. 6º, VIII - e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
c) ERRADO: Art. 6º, VIII - a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
d) ERRADO: Art. 6º, VIII - b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
e) ERRADO: Art. 6º, VIII - b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
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Letra A
Tipos de execução indireta:
Empreitada por preço global = Preço certo e total.
Empreitada por preço unitário = Preço de unidades determinadas.
Empreitada Integral = Empreendimento em sua integralidade.
Tarefa = Ajusta mão de obra.
Erros? Mandem msg.
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GAB A
Art. 6º, VIII, 8.666: EXECUÇÃO INDIRETA:
Empreitada por preço global:
Execução da obra ou do serviço por preço certo e total
Empreitada por preço unitário:
Execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas
Empreitada integral:
Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade