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ID
2941975
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere aos instrumentos Termo de Cooperação, Convênio e Contrato de Gestão.

Alternativas
Comentários
  • Convênios

    “Acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes” e “não adquirem personalidade jurídica, permanecendo como simples aquiescência dos partícipes para a prossecução de objetivos comuns, o que leva a considerá-los, tão somente, uma cooperação associativa, livre de vínculos contratuais.” Meirelles (2006, p. 407,408)

    Termo de Cooperação

    "Instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente" (Artigo 1º, § 2º, inciso XXIV, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011)

    Contrato de Gestão

    Instrumento firmado entre o poder público e a entidade qualificada como organização social, visando à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas de ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. (Definição da questão - letra 'e' Q980656)

    GABARITO "E"

  • Direito Administrativo esse assunto não

  • OS --> CONTRATO DE GESTAO

    X

    OSCIP --> TERMO DE PARCERIA

    X

    OSC --> Termo de Fomento($) x Termo de Colaboração($) x Termo de Cooperação ( sem $, sem chamamento publico)

  • Gabarito E

    Contrato de Gestão

    >> Conhecido como acordo-programa

    >> Vínculo da administração direta com outros órgãos da administração, com entidades da administração indireta ou organizações sociais e terceiro setor.

    >> Quando realizado com órgãos da administração direta ou indireta, gera para estes maior autonomia em suas atribuições. Em contrapartida, exige-se deles maior eficiência na prestação do serviço público.

    >> Quando celebrado com Autarquias e Fundações Públicas, essas recebem o "título" de AGÊNCIAS EXECUTIVAS.

    >>Esse mesmo contrato quando celebrado com as organizações sociais, restringe sua autonomia, uma vez que são de direito privado e sem fins lucrativos. Há, portanto, uma maior fiscalização do poder público.

  • A questão demanda conhecimento acerca dos conceitos de convênio, termo de cooperação e contrato de gestão.

    Os convênios são ajustes firmados por pessoas jurídicas de direito público entre si ou com particulares para a realização de interesses comuns.

    O   Decreto Federal nº 6.170/2007, em seu artigo 1º, §1º, I, define convênio nos seguintes termos:

    Convênio – acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

    O termo de cooperação, também chamado de acordo de cooperação, é instrumento que formaliza parceria entre órgãos da administração pública ou entre a administração pública e particulares sem fins lucrativos para consecução de objetivos comuns.

    Os termos de cooperação se caracterizam pelo fato de que, nesses acordos, não há transferência de recurso financeiro de um participante do acordo para outro.

    O conceito legal de termo de cooperação ou acordo de cooperação está previsto no artigo 2º, VIII-A, da Lei Federal nº 13.019/2014. A referida lei regulamenta as parcerias do poder público com organizações da sociedade civil e, acerca dos acordos de cooperação, estabelece o seguinte:  

    acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiro.

    Com relação aos contratos de gestão, cabe destacar que a Emenda Constitucional nº 19/1998 constitucionalizou os contratos de gestão que, atualmente, encontram fundamento constitucional no artigo 37, §8º, da CRFB.  

    Os contratos de gestão, no Brasil, são acordos que vem sendo entre o poder central e entidades da Administração Indireta e entre o Poder Público e entidades paraestatais como serviços sociais autônomos e organizações sociais. 

    Sobre o tema, afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro que:

    No direito brasileiro, o contrato de gestão vem sendo celebrado com empresas estatais, (...), mas também com outro tipo de entidade, que poderíamos incluir na categoria de entidade paraestatal, do tipo dos serviços sociais autônomos e das chamadas organizações sociais. (Di Pietro, M. S. Z. Contratos de gestão. Contratualização do controle administrativo sobre a Administração Indireta e sobre Organizações sociais. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos /revistaspge/revista2/artigo9.html. Acesso em: 12/03/2021.)

    No que se refere aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, a Lei nº 9.637/1998, que disciplina as organizações sociais, determina, em seu artigo 5º, que “entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o" da lei.

    Já o artigo 1º da mesma lei estabelece que “o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde".

    Verificamos, então, que contrato de gestão é o instrumento firmado entre o Poder Público e organizações para o fomento e execução de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.



    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) Termo de Cooperação pode ser definido como forma de ajuste entre o poder público e entidades públicas ou privadas, para a realização de objetivos de interesse comum.

    Incorreta. Essa é definição genérica de convênio.


    B) Convênio é um instrumento voltado para estabelecer uma parceria entre entes públicos e privados sem fins lucrativos, ao mesmo tempo que se lhe atribuem metas associadas a uma atividade em que se pretende cooperar e recursos a serem repassados para assegurar o financiamento necessário.

    Incorreta, não necessariamente são estabelecidas metas nos convênios.


    C) Termo de Cooperação é o principal instrumento utilizado para regular a relação entre o Estado e as organizações sociais.

    Incorreta. O instrumento que regulamenta as relações entre o Estado e as organizações sociais é o contrato de gestão.


    D) Contrato de Gestão é um documento que se estabelece quando todas as partes envolvidas combinam coordenar esforços e recursos para atingir objetivos comuns, como o combate à pirataria ou à exploração sexual de crianças e adolescentes. Pode envolver apenas entes públicos ou um combinando de entes públicos e privados.

    Incorreta. Não são objetivos do contrato de gestão o combate à pirataria ou à exploração sexual de crianças e adolescentes.


    E) O Contrato de Gestão é descrito como o instrumento firmado entre o poder público e a entidade qualificada como organização social, visando à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas de ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

    Correta. Alternativa em conformidade com o artigo 5º c/c artigo 1º da Lei nº 9.637/1998.




    Gabarito do professor: E. 

  • LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998.

    Art. 1 O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    (...)

    Art. 5 Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1.