De acordo com a Portaria nº 802/1998 do
Ministério da Saúde, as empresas responsáveis
por cada uma das etapas da cadeia dos produtos
farmacêuticos são solidariamente responsáveis
pela qualidade e segurança dos produtos objetos
de suas atividades específicas. Na farmácia
hospitalar, todas as atividades listadas estão
relacionadas ao que é regulamentado por esta
Portaria, EXCETO: