Fonte: Ministério da Saúde - Boas Práticas para Estocagem de Medicamentos
1. Qualificação e responsabilidade do pessoal
1.1 - O pessoal envolvido na estocagem de medicamentos, tanto no seu manuseio, como no seu controle, deve possuir conhecimentos e experiência para o trabalho ao qual se propõe.
2. Edifícios e instalações
2.1 - Qualquer edifício destinado a estocagem de medicamentos, deve ter área, construção e localização adequadas para facilitar sua manutenção, limpeza e operação, com espaço suficiente para estocagem racional dos medicamentos. Toda área alocada para estocagem deve destinar-se somente a esse propósito, além de oferecer condições de flexibilidade que permitam eventuais modificações futuras.
2.2 - Assim, devem ser consideradas como necessárias, as seguintes áreas:
2.2.1 - de recepção
2.2.2 - de quarentena
2.2.3 - de expedição
2.2.4 - de estocagem
2.2.4.1 - geral
2.2.4.2 - de medicamentos termolábeis
2.2.4.3 - de medicamentos controlados
2.2.4.4 - de imunobiológicos
2.2.5 - de administração
2.2.5.1 - de recebimento
2.2.5.2 - de distribuição
2.2.5.3 - geral
2.2.6 - instalações sanitárias
2.2.6.1 - para os funcionários da área de estocagem
2.2.6.2 - para os funcionários administrativos