SóProvas


ID
2942356
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social - Lei n° 8.662/1993 - estabelece algumas competências do Conselho Federal de Serviço Social (CEFESS). Dentre estas competências, destaca-se o(a):

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

  • GABARITO: LETRA E

    A) COMPETE AO CRESS

    B) COMPETE AO CRESS

    C) COMPETE AO CRESS

    D) Não está na Lei de Regulamentação.

    E) CFESS --- II - assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário;

    Força, guerreiros(as)!!

  • Vamos analisar cada uma das alternativas.

    (a) zelo pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como tribunal regional de ética profissional.

    Como nós acabamos de estudar. É competência do CRESS e não do CFESS funcionar como um tribunal regional de ética.

    Art. 10, lei 8 662/93:

    IV – Zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como tribunal regional de ética profissional.

    (b) elaboração do regimento interno, submetendo-o às instâncias coletivas da categoria profissional.

    Aqui temos outro exemplo de competência do CRESS e não do CFESS.

    Art. 10, lei 8 662/93:

    VII – elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.

    (c) organização e manutenção do registro profissional dos assistentes sociais em todo território brasileiro.

    Muita atenção. Muitos assistente sociais concurseiros, na hora da prova vão marcar essa alternativa. Mas não os meus alunos. Lembre-se que a competência do CFESS é estabelecer o registro, mas compete ao CRESS organizar e manter o registro. Logo, não é essa a nossa alternativa!

    Art. 10, lei 8 662/93:

    I- organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópricos.

    (d) observação da legislação trabalhista e a sua aplicabilidade no exercício profissional.

    Essa sentença foi colocada de maneira aleatória. Na letra da lei, ela não aparece atribuída a nenhum dos conselhos. Nem ao CRESS e nem ao CFESS.

    (e) assessoramento aos Conselhos Regionais de Serviço Social, sempre que se fizer necessário.

    Isso mesmo! Essa afirmação foi copiada na literalidade do iniciso II, art 8º da lei 8662/93.

    II – assessorar os CRESS, sempre que se fizer necessário.

    Essa é a nossa resposta.

    Resposta: Letra E

  • De acordo com o “Art. 10º”, do Código de Ética profissional, compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS):

    a- zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, fiscalizando as ações dos Conselhos Regionais e a prática exercida pelos profissionais, instituições e organizações na área do Serviço Social;

    b- introduzir alteração neste Código, através de uma ampla participação da categoria, num processo desenvolvido em ação conjunta com os Conselhos Regionais;

    c- como Tribunal Superior de Ética Profissional, firmar jurisprudência na observância deste Código e nos casos omissos.

    Analisando as alternativas, temos que:

    A – Incorreta.  Zelo pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como tribunal regional de ética profissional. De acordo com o “Art. 10º”, do Código de Ética profissional, a alternativa constitui uma competência do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).

    B – Incorreta. Elaboração do regimento interno, submetendo-o às instâncias coletivas da categoria profissional. De acordo com o “Art. 10º”, do Código de Ética profissional, a alternativa constitui uma competência do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).

    C – Incorreta. Organização e manutenção do registro profissional dos assistentes sociais em todo território brasileiro. De acordo com o “Art. 10º”, do Código de Ética profissional, a alternativa constitui uma competência do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).

    D – Incorreta. Observação da legislação trabalhista e a sua aplicabilidade no exercício profissional. O Código de Ética profissional de 1993 não aborda da observação da legislação trabalhista.

    E – Correta. Assessoramento aos Conselhos Regionais de Serviço Social, sempre que se fizer necessário. De acordo com o “Art. 1º”, do Código de Ética profissional, a alternativa constitui uma competência do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).

    Gabarito: E