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ID
2942395
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Um indivíduo assinou um contrato intermitente de trabalho, uma nova modalidade de contratação instituída pela lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017. Nesta modalidade de contratação será observado que:

Alternativas
Comentários
  • O empregado, mediante a convocação do empregador, terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

  • LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

    Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

    Art. 452-A.  O Contrato de Trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. 

    § 2º  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa. 

     

    http://www.normaslegais.com.br/legislacao/Lei-13467-2017.htm

     

    Trabalho intermitente é uma modalidade de trabalho criada no Brasil a partir da reforma trabalhista de 2017, aprovada no governo do presidente Michel Temer.

    De acordo com o artigo Reforma Trabalhista: “Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador”

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Trabalho_intermitente

    Eu não sabia, fui pesquisar rsrsrsrsrsrsrsr.........................avi muita coisa para estudar, eis a importancia de resolver inumeras questões rsrsrsr boa sorte guarraeiros(as)