LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 452-A. O Contrato de Trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
§ 2º Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/Lei-13467-2017.htm
Trabalho intermitente é uma modalidade de trabalho criada no Brasil a partir da reforma trabalhista de 2017, aprovada no governo do presidente Michel Temer.
De acordo com o artigo Reforma Trabalhista: “Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador”
https://pt.wikipedia.org/wiki/Trabalho_intermitente
Eu não sabia, fui pesquisar rsrsrsrsrsrsrsr.........................avi muita coisa para estudar, eis a importancia de resolver inumeras questões rsrsrsr boa sorte guarraeiros(as)