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ID
2942407
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n° 8.742/1993 -, na efetivação da política de assistência social, compete aos Estados:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Compete aos Estados:

    III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

    Força, guerreiros(as)!!

  • Art. 13. Compete aos Estados:

    I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social;                     

    II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local;                 

       III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

      IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;

       V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.

    VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento.  

  • Lei n° 8.742/1993

    Art. 13. Compete aos Estados:

    III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

    "A"

  • Competências comuns aos entes federados (União, Estados, DF e Municípios):

    Cofinanciar, atender em conjunto com os outros entes federados em caso de emergências, monitorar e avaliar a política de assistência social.

    O erro da D é por falar em assistência nacional, ora, se estamos falando de Estado, como este vai monitorar e avaliar algo de competência nacional? Logo, cabe à União fazer isso.

    Ah! tem também a competência comum entre Estados e municípios: "Destinar recursos financeiros para o pagamento dos benefícios eventuais."