GABARITO: LETRA D
Das Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais
Art. 10 São deveres do/a assistente social:
a- ser solidário/a com outros/as profissionais,sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código;
b- repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;
Força, guerreiros(as)!!
a) participação nos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia. DIREITO
b) inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional. DIREITO
c) participação de programas de apoio à população que apresenta riscos de vulnerabilidade social. DEVER - Redação correta: d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades
d) repasse ao seu substituto das informações necessárias à continuidade do trabalho. DEVER
e) emprego com transparência das verbas sob sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades da população. DEVER - Redação correta: e- empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos/as usuários/as.
A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social, que foi instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A – Incorreta. Participação nos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia. De acordo com o “Art. 12º, inciso b”, do Código de Ética profissional de 1993, o item constitui um direito do/a assistente social, nas relações com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil.
B – Incorreta. Inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional. De acordo com o “Art. 2º, inciso d”, do Código de Ética profissional de 1993, o item constitui um direito do/a assistente social.
C – Incorreta. Participação de programas de apoio à população que apresenta riscos de vulnerabilidade social. De acordo com o “Art. 3º, inciso d”, do Código de Ética profissional de 1993, o item constitui um dever do/a assistente social. Em conformidade com o artigo, temos: d - participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
D – Correta. Repasse ao seu substituto das informações necessárias à continuidade do trabalho. De acordo com o “Art. 10º, inciso b”, do Código de Ética profissional de 1993, o item constitui um dever do/a assistente social, nas relações com assistentes sociais e outros/as profissionais.
E – Incorreta. Emprego com transparência das verbas sob sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades da população. De acordo com o “Art. 8º, inciso e”, do Código de Ética profissional de 1993, o item constitui um dever do/a assistente social. Em conformidade com o artigo, temos: e - empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos/as usuários/as.
Gabarito: D