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GABARITO: LETRA C
De acordo com a LOAS (8742/93):
Compete à União:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;
II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito nacional;
III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
Força, guerreiros(as)!!
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compete a união atender em conjunto com os estados, df, municípios as ações assistências de caráter emergências gabarito c
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Galera, #BIZÚÚ quando se tratar de competência:
Se não falar dele e citar os outros entes, provavelmente é a União, e assim sucessivamente, olha só:
Compete à União:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal; (aqui, já sabemos que quem concede o BPC é a União)
II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito nacional; (falou em âmbito nacional, logo União)
III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência. (citou os E, DF e M, logo não falou dele, é a União)
IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento. (citou E, DF e M, e não falou dele, logo União)
Aprendi esse bizúú e nunca mais esqueci, lembrando que esse entendimento vale para outras matérias também, só prestar um pouquinho de atenção, ver o que a questão pede, que dá certo! Espero ajudar, que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)
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A questão pede o art. 12 da LOAS. São competências da Unão:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;
II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito nacional;
II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional;
III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.
RESPOSTA: LETRA C