SóProvas


ID
2942917
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O princípio salientado no artigo 6º da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 12.305, Art. 6º São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    I - a prevenção e a precaução;

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

    IV - o desenvolvimento sustentável;

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais;

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social;

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.

  • Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 

    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; 

    VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; 

    VII - gestão integrada de resíduos sólidos; 

    VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; 

    IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; 

    X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a ; 

    XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: 

    a) produtos reciclados e recicláveis; 

    b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; 

    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; 

    XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; 

    XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. 

  • Pouca coisa pra lembrar.

  • Resposta: alternativa a

    A alternativa a é a única que é um princípio (lei 12.305, art. 6°, X), as outras alternativas são todas objetivos (art. 7°).

  • Ninguém merece essas questões decoreba.

  • Quando vejo questões desse tipo eu penso que o examinador/banca atesta sua completa imbecilidade para trabalhar, mas enfim, é o que temos pra hoje!

  • Dica:

    Todos os princípios começam com artigo definido no singular: O ou A

    Todos os objetivos não começam com nenhum artigo

    Os instrumentos tem artigos definidos (O ou A) e também no plural Os ou As. Além disso, os instrumentos são verificáveis por serem coisas palpáveis como: planos, inventários, pesquisa...

    Não da pra resolver todos os problemas assim, mas já ajuda a decorar.

    Força! Vamos esmagar essas bancas e os examinadores!

  • Foi colocado o número do artigo no enunciado só para assustar gente. Apenas uma alternativa é princípio! As demais são objetivos ;)

  • Art. 6 São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    IV - o desenvolvimento sustentável

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade

  • Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 

    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; 

    VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; 

    VII - gestão integrada de resíduos sólidos; 

    VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; 

    IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; 

    X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a ; 

    XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: 

    a) produtos reciclados e recicláveis; 

    b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; 

    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; 

    XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; 

    XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.