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ID
2942920
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação aos objetivos trazidos pela Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, considere:

I Não geração, aumento, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

II Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços.

III Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais.

IV Redução do volume e da periculosidade dos resíduos não perigosos.

V Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados.

Dos itens acima, estão corretos apenas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Todos os itens são do artigo 7º da Lei 12.305:

    I - ERRADO, pois não há previsão de aumento, e sim de redução.

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

     

    II - CERTO, conforme literal disposição do item III do mesmo artigo 7º.

     

    III - CERTO, conforme literal disposição do item IV do mesmo artigo 7º.

     

    IV - ERRADO, já que a previsão é para os resíduos PERIGOSOS, e não para os não perigosos, como afirmado:

    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

     

    V - CERTO, conforme literal disposição do item VI do mesmo artigo 7º.

     

  • Lei 12.305/2010

    Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 

    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; 

    VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; 

    VII - gestão integrada de resíduos sólidos; 

    VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; 

    IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; 

    X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007; 

    XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: 

    a) produtos reciclados e recicláveis; 

    b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; 

    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; 

    XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; 

    XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.