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ID
2942974
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à origem, NÃO são classificados como resíduos sólidos, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Os perigosos são classificados quanto à periculosidade, e não quanto à origem:

     

    Lei 12.305. Art. 13.  Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:

    I - quanto à origem:

    a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; (letra A)

    b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; (letra B)

    c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas ?a? e ?b?;

    d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas ?b?, ?e?, ?g?, ?h? e ?j?;

    e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea ?c?;

    f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; (letra C)

    g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS; (letra D)

    h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

    i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;

    j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

    k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;

     

    II - quanto à periculosidade:

    a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;

    b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea ?a?.

  • Resíduos perigosos tem sua classificação na ISO NBR 10.004: 2004