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ID
2942977
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

NÃO é considerado um princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 12.305, Art. 6º São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    I - a prevenção e a precaução; (letras B e E)

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; (letras C e D)

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

    IV - o desenvolvimento sustentável;

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais;

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social;

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.

     

  • Gab.: A

    O que é princípio Protetor-recebedor?

    O Princípio Protetor-Recebedor postula que aquele agente publico ou privado que protege um bem natural em benefício da comunidade deve receber uma compensação financeira como incentivo pelo serviço de proteção ambiental prestado. O Princípio Protetor-Recebedor incentiva economicamente quem protege uma área, deixando de utilizar seus recursos, estimulando assim a preservação.

    Um bom exemplo consiste na isenção do ITR nas áreas de preservação permanente e nas de reservas legal, estas últimas desde que devidamente averbadas no registro do imóvel rural, nos termos do artigo 167, inciso II, número 22 da Lei 6.015 ou registradas administrativamente nos termos do artigo 18 do Código Florestal. 

    Fonte: https://aexperienciajuridica.wordpress.com/2014/12/29/no-direito-ambiental-o-que-e-principio-do-protetor-recebedor/