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ID
2943346
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poder conferido ao Administrador, em regra, chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Estamos falando do Poder:

Alternativas
Comentários
  • PODER REGULAMENTAR >> EDIÇÃO DE DECRETO para fiel execução da lei. MODO EXCEPICIONAL: Decreto autônomo

  • GABARITO: LETRA ''B''

  • O poder regulamentar é um poder inerente e privativo do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

    Gabarito:B

  • Poder Regulamentar é o poder atribuído ao chefe do Poder Executivo para editar atos gerais e abstratos destinados a dar fiel cumprimento às leis. A ênfase maior reside no fato de o regulamento (ou decreto regulamentar) não inovar o direto, não criar direitos ou obrigações que já não estejam previstos em lei.

    gab. B

  • regulamentar;

  • GABARITO B

    - PODER REGULAMENTAR O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução.

     Decorrente do poder hierárquico, poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

  • GABARITO: B

    O Poder Regulamentar (ou normativo), em sentido amplo, é a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação. Por outro lado, em sentido estrito, o poder regulamentar é conferido aos chefes do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos) para a edição de normas complementares à lei, permitindo sua fiel execução. Essas normas complementares, são chamadas de regulamentos, que se revestem na forma de decreto.

    Importante ressaltar que o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica, não pode criar direitos e obrigações (em regra). Entretanto, os regulamentos podem criar as obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária.

    Existem situações específicas em que será possível inovar na ordem jurídica, editando verdadeiros atos primários, cujo fundamento sai direto da CF. São os chamados decretos autônomos, que são os decretos que não se destinam a regulamentar determinada lei, eles tratam de matérias não disciplinadas em lei (art. 84, VI, CF).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  •  PODER REGULAMENTAR

  • gb b

    PODER REGULAMENTAR >> EDIÇÃO DE DECRETO para fiel execução da lei.

    pmgo#

  • GABARITO B

    PMGOOOOO <<<

    >>>PMGO

    Poder regulamentar ou normativo é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

  • A questão abordou o tema "Poderes da Administração".

    A) Errada. O poder Hierárquico é o poder que organiza, distribui, fiscaliza, escalona as funções no plano vertical interno da mesma pessoa jurídica.

    B) Certa! Está de acordo com o texto do enunciado da questão! O poder regulamentar visa complementar à previsão legal, normatiza, disciplina, regulamenta objetivando a fiel execução da lei. 

    C) Errada. O Poder Disciplinar refere-se ao sistema punitivo interno para aqueles que estão submetidos a disciplina desse sistema. 

    D) Errada. O Poder de polícia sem por base na supremacia do interesse público e condiciona ou limita o exercício de liberdades individuais ou ainda o direito de propriedade do particular através de ação de fiscalização.

    E) Errada. O poder discricionário refere-se à margem de opção ao administrador, na sua atuação, e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, o gestor deve escolher a solução mais adequada para aquele contexto, é claro, dentro dos limites da lei.

    Bibliografia: CARVALHO, M. “Manual de Direito Administrativo”. 4ªed. Juspodium. 2017.

    GABARITO: Letra "B".

  • GABARITO: LETRA B

    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

    Exatamente a mesma competência que o Texto Constitucional atribui ao Presidente da República estende-se por simetria a Governadores e Prefeitos. Embora frequentemente confundidos, o conceito de decreto não é exatamente igual ao de regulamento: decreto constitui uma forma de ato administrativo; regulamento representa o conteúdo do ato. Decreto é o veículo introdutor do regulamento. O certo é que decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tal, encontram-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, da CF).

    Sua função específica principal é estabelecer detalhamentos quanto ao modo de aplicação de dispositivos legais, dando maior concretude, no âmbito interno da Administração Pública, aos comandos gerais e abstratos presentes na legislação (art. 84, IV, da CF).

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Poder conferido ao Administrador, em regra, chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Estamos falando do Poder:

    Alternativas

    A

    hierárquico;

    B

    regulamentar;

    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    C

    disciplinar;

    D

    polícia;

    E

    discricionário.