-
GABARITO LETRA A
Fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1) - SO CI DI VA PLU
Objetivos Fundamentais da República (art. 2) - CON GA ERRA PRO
A) Pluripartidarismo é um dos fundamentos do Estado Democrático. CERTA
B) Repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio das relações internacionais (art. 3, VIII)
C) Norma de eficácia plena
D) Independência Nacional é um princípio das relações internacionais (art. 3, I)
E) Norma de eficácia plena.
-
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
-
Atentar que pluralismo político, fundamento do ART1, CRFB é diferente de pluripartidarismo (vários partidos políticos) do ART 17, CRFB!!!
Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas
-
ATENÇÃO!!!
Pluralismo Político (art 1º) é diferente de Pluripartidarismo !!!
-
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - garantir o desenvolvimento nacional
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios que regem a república federativa do brasil nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
-
A) CORRETA. Mesmo que o pluripartidarismo seja diferente do pluralismo político, aquele é uma manifestação deste.
B) ERRADA. O repúdio ao racismo é um dos princípios nas relações internacionais.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Os objetivos fundamentais são:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
C) ERRADA. A norma constitucional do salário mínimo possui eficácia, porém, sua eficácia é limitada, ou seja, necessita de uma norma regulamentadora editada pelo legislador ordinário para que produza a eficácia social.
D) ERRADA. Novamente este é um princípio que regem as relações internacionais, encontrada no art. 4. Os fundamentos são encontrados no art.1. SO CI DI VA PLU
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
E) ERRADA. "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado" É uma norma de eficácia Plena.
-
Em relação aos princípios, direitos e garantias fundamentais apresentados nos títulos I e II da Constituição Republicana de 1988 e a eficácia das normas constitucionais, é correto afirmar que:
Alternativas
A
o pluripartidarismo se apresenta como uma norma assecuratória à existência de partidos políticos, garantindo a livre criação, incorporação, fusão e extinção dos mesmos.
Mesmo que o pluripartidarismo seja diferente do pluralismo político, aquele é uma manifestação deste.
B
o repúdio ao racismo constitui expresso objetivo fundamental.
O repúdio ao racismo é um dos princípios nas relações internacionais.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Os objetivos fundamentais são:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
C
o dispositivo constitucional que estabelece que o salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, será capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim, é um exemplo de norma constitucional de eficácia contida ou restringível.
A norma constitucional do salário mínimo possui eficácia, porém, sua eficácia é limitada, ou seja, necessita de uma norma regulamentadora editada pelo legislador ordinário para que produza a eficácia social.
D
a independência nacional é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Novamente este é um princípio que regem as relações internacionais, encontrada no art. 4. Os fundamentos são encontrados no art.1. SO CI DI VA PLU
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
E
é um exemplo de norma constitucional de eficácia limitada ou relativa complementável o inciso XX do art. 5° da CRFB que dispõe que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".
"ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado" É uma norma de eficácia Plena.