SóProvas


ID
2943454
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento é o instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo de ingressos e a aplicação de recursos em determinado período. Em relação ao assunto, o seguinte conceito: “É aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.” refere-se

Alternativas
Comentários
  • GAB.: E

     

    As despesas podem ser classificadas "Quanto a forma de ingresso" em dois tipos, orçamentárias ou extraorçamentárias.

    As despesas extraorçamentárias são também chamadas de dispêndios por não ser uma despesa autorizada no orçamento, não se enquadrando muito bem ao termo "despesa". 

     

    Orçamentárias: são as despesas fixadas nas leis orçamentárias ou nas de créditos adicionais, instituídas em bases legais. Assim, dependem de autorização legislativa. Obedecem aos estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Exemplos: construção de prédios públicos, manutenção de rodovias, pagamento de servidores etc.

     

    Extraorçamentárias: são as despesas não consignadas no orçamento ou nas leis de créditos adicionais. Correspondem à devolução de recursos transitórios que foram obtidos como receitas extraorçamentárias, pertencem a terceiros e não aos órgãos públicos. Exemplos: restituições de cauções, os pagamentos de restos a pagar, o resgate de operações por antecipação de receita orçamentária, o repasse ao credor das consignações em folha etc.

  • Dispêndios Extraorçamentários: Não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios. (GAB: E)

    Dispêndios Orçamentários:Toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada;

    Fonte: MCASP Esquematizado

  • Ou despesas extraorçamentárias. Pense que ela não compõe a LOA (é extra-LOA). A LOA é o orçamento. Logo, extraorçamentária.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Comentário excelente, Lívia. OBRIGADO!!

  • GAB E CLASSIFICAÇÕES: Quanto a afetação [do orçamento] na LOA, elas podem ser: EXTRAORÇAMENTÁRIA: É aquela "independente" de autorização legislativa, pois é uma mera saída do passivo financeiro [para compensar uma entrada anterior no ativo financeiro, originada de uma receita extra orçamentária]. Exs: restituição de cauções, de depósitos, consignações; o resgate de operações de crédito por ARO, ou seja, os empréstimos e financiamentos cuja liquidação deve ser efetuada em prazo inferior a 12 meses. ORÇAMENTÁRIA: É aquela cuja autorização "depende" de autorização legislativa, não podendo realizar-se sem credito orçamentário correspondente [vem discriminada no orçamento: pessoal, material, obras, transferências, etc. ] #Sempreavante
  • Extraorçamentária - não consta na LOA

    Orçamentária - consta na LOA

  • Ah! Aquele famoso copia e cola! Permita-me lhe mostrar o que está no MCASP 8ª edição:

    “O orçamento é o instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado período. (...)

    Dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.”

    Mudou alguma palavra?

    Gabarito: E

  • li vc arrasa!!
  • Guilherme pra quem já tem noção sua objetividade é fantástica
  • "É aquele que não consta na lei orçamentária anual" - EXTRAorçamentário

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Questão envolvendo as terminologias sobre a despesa pública.

    Precisamos começar definindo esse termo técnico tão importante para entendermos a atividade financeira do Estado. Conforme a doutrina e os manuais técnicos, a despesa pública (lato sensu) se divide em (1) despesa orçamentária, também chamada de despesa pública (stricto sensu) e (2) despesa extraorçamentária.

    Vamos aprofundar um pouco as duas classificações, conforme o MCASP:

    (1) Despesa orçamentária: toda transação que depende de autorização legislativa na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.

    Nesse sentido, toda despesa legalmente empenhada (art. 35 da Lei nº. 4.320/64) no exercício, será uma despesa orçamentária desse exercício, também chamada de despesa realizada do ponto de vista orçamentário.

    Essas despesas compreendem a aplicação de recursos públicos com a finalidade de concretizar os programas de governo, por exemplo: despesas com servidores públicos, realização de obras públicas, subsídios governamentais, etc.

    (2) Despesa extraorçamentária: não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate (pagamento) de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.

    Atenção! Com isso, se uma despesa é legalmente empenhada no exercício X por exemplo, inscrita em restos a pagar ao final desse exercício e paga no exercício subsequente (X+1), no exercício X será contabilizada como uma despesa orçamentária, enquanto que no exercício (X+1) será uma despesa extraorçamentária – pagamento de restos a pagar.

    Feita a revisão desses conceitos básicos, já podemos analisar cada uma das assertivas:

    A) Errado, como vimos, a despesa orçamentária depende de autorização legislativa pra ser efetivada, por isso, consta na lei orçamentária anual ou na lei de créditos adicionais. Não compreende pagamento de restos a pagar, resgate de operações de crédito por ARO e outros recursos transitórios.

    B) Errado, a partir dessa alternativa o examinador tenta confundir o candidato misturando algumas classificações da despesa orçamentária.

    Nesse contexto, não existe o termo Dispêndio Institucional. Existe apenas a classificação institucional da despesa pública orçamentária, que reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário (ex.: Ministério da Educação) e unidade orçamentária (ex.: Universidade Federal de Pernambuco).
    Essa classificação não tem a ver com o enunciado, que se refere à despesa pública extraorçamentária, não orçamentária.

    C) Errado, nesse contexto, não existe Despesa Funcional. Existe apenas a classificação institucional da despesa pública orçamentária, que segrega as dotações orçamentárias em funções (ex.: Educação) e subfunções (ex.: Educação Infantil), buscando responder basicamente à indagação “em que área" de ação governamental a despesa será realizada.

    D) Errado, nesse contexto, não existe Despesa Programática. Existe apenas a classificação por estrutura programática da despesa pública orçamentária, que estrutura ação do Governo em programas.

    E) Certo, as despesas extraorçamentárias também podem ser chamadas de dispêndios extraorçamentários. Compreendem saída de recursos transitórios, como depósitos, cauções, pagamento de restos a pagar e resgate de operação de crédito por antecipação da receita.

     
    Gabarito do Professor: Letra E.