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ID
2943478
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A execução das auditorias internas públicas no Sistema de Controle Interno pode ocorrer em auditoria direta que trata das atividades de auditorias executadas diretamente por servidores em forma de exercício nos órgãos e unidades do sistema de controle interno do poder executivo federal. Nesse sentido, essas auditorias internas podem ser subdivididas em

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a IN n° 01/2001

    As auditorias serão executadas das seguintes formas:

    I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:

    a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.

    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.

    b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.

    III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.

    Gab: d)

  • Gab. D

    Formas de Execução de Auditoria:

    DIRETA

    centralizada

    descentralizada

    integrada

    INDIRETA

    compartilhada

    terceirizada

    SIMPLIFICADA

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca de aspectos gerais da auditoria interna pública baseando-se na INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001, que define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    Segundo a IN, as auditorias podem ser executadas nas formas: direta (centralizada, descentralizada ou integrada), indireta (compartilhada ou terceirizada) e simplificada.

    Trata-se de uma questão considerada fácil, pois de acordo com as alternativas, bastava conhecer a existência das formas, sem a necessidade real de saber as definições.

    Vejamos as alternativas:


    A) semi-integradas.
    Errado. Esta forma não é prevista na IN 01 / 2006.

    B) concentradas.
    Errado. Esta forma não é prevista na IN 01 / 2006.

    C) dinâmicas.
    Errado. Esta forma não é prevista na IN 01 / 2006.

    D) integradas. 
    Certo. De acordo com a IN é executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    E) desconcentradas.
    Errado. Esta forma não é prevista na IN 01 / 2006.


    Gabarito do Professor: Letra D.