De acordo com a IN n° 01/2001
As auditorias serão executadas das seguintes formas:
I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:
a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.
a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.
b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.
III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.
Gab: d)
Lida a questão, vamos para a resolução.
De
acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca de
aspectos gerais da auditoria interna pública baseando-se na INSTRUÇÃO
NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001, que define diretrizes, princípios,
conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal.
Segundo a IN, as auditorias podem ser executadas nas formas: direta (centralizada, descentralizada
ou integrada), indireta (compartilhada
ou terceirizada) e simplificada.
Trata-se de uma questão considerada fácil, pois de acordo com as
alternativas, bastava conhecer a existência das formas, sem a necessidade real
de saber as definições.
Vejamos as alternativas:
A) semi-integradas.
Errado. Esta forma não é
prevista na IN 01 / 2006.
B) concentradas.
Errado. Esta forma não é prevista na IN 01 / 2006.
C) dinâmicas.
Errado. Esta forma não é prevista na IN 01 / 2006.
D) integradas.
Certo. De acordo com a IN é executada
conjuntamente por servidores em
exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades
regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal.
E) desconcentradas.
Errado. Esta forma não é prevista na IN 01 / 2006.
Gabarito do Professor: Letra D.