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ISS em compras e vendas? pensei que era só sobre prestação de serviços e outros constantes na lei 116
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Olá digisill sobrenome.
No artigo 6º da LC 116/03, é permitida a atribuição do crédito a uma terceira pessoa (ISS Tomador). Sendo assim, nos casos previstos em lei o ISS será devido pelo tomador do serviço, pelo ato da compra/aquisição do serviço.
Espero ter ajudado, bom estudo a todos.
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Gabarito letra A - Nas operações de compras e vendas, existem diversos impostos e contribuições que fazem parte dessas negociações, como o ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS.
Porém tem o questionamento abaixo.
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Graci Matias, o ISS pode ser devido pelo tomador, ok. Contudo, cabe apenas em prestação de serviço, não? Entendo que não se aplica ISS à compra e venda...
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Respondendo digisill sobrenome:
Prestação de serviço é a venda onerosa de serviço com ou sem mercadoria.
Incide ISS para os serviços da lista LC 116/03 com ou sem o fornecimento de mercadoria, salvo exceções que constam na própria lista em que incidirá ICMS sobre o fornecimento mercadorias, em cada caso.
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•Tributos Sobre Vendas: ICMS, ISS, PIS CONFINS ,IPI
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados- não é dedução da receita bruta, mas um imposto por fora
Abatimento Sobre Vendas.
•Exemplo: quando produtos apresentarem defeitos de qualidade,
•O abatimento é concedido após a emissão da nota fiscal. Assim, não afeta a base de cálculo dos impostos (IPI, ICMS, PIS e COFINS )
•Descontos Incondicionais Sobre Vendas
é considerado como redução da receita bruta de vendas. O desconto COMERCIAL ou INCONDICIONAL é aquele concedido NO MOMENTO DA NEGOCIAÇÃO,
•exemplo: cliente obteve o desconto no ato da compra no valor de 100, sendo o valor inicial de 1000 lançaremos:
•D – Clientes (ativo) 900,00
•D – Desconto incondicional concedido (red. receita de vendas) 100,00
•C – Receita de vendas (receita) 1.000,00
fonte: Resumo estratégia concursos
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GAB. A
Há incidência de tributos em diversas operações, a depender do fato gerador de cada um deles. Os principais tributos a serem estudados são aqueles incidentes em operações de compra e venda de mercadorias.
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Vamos analisar as alternativas apresentadas.
a) Correta. Nas operações de compras e vendas, existem diversos impostos (IPI, ICMS e ISS) e contribuições (PIS e COFINS) que fazem parte dessas negociações.
b) Incorreta. O IPI e ICMS são impostos, enquanto o PIS e o COFINS são contribuições que fazem parte das transações de compra e de venda.
c) Incorreta. Os valores de impostos e contribuições inerentes às operações de venda são obrigações da empresa perante os fiscos municipais (ISS), estaduais (ICMS) ou federais (IPI, PIS e COFINS).
d) Incorreta. Os impostos e contribuições podem ser considerados créditos fiscais nas operações de compras, gerando direitos para os compradores das mercadorias, como ICMS a Recuperar, IPI a Recuperar, PIS/Cofins a Recuperar.
e) Incorreta. Na comercialização de mercadorias (entidades comerciais) não existe a incidência do IPI. Apenas na comercialização de produtos (entidades industriais) é que existe a inclusão do IPI no preço final.
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Gabarito letra A.
Comentando uma por uma para facilitar o entendimento.
A) Nas operações de compras e vendas, existem diversos impostos e contribuições que fazem parte dessas negociações, como o ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS. (CORRETA)
B) O IPI e ICMS são contribuições, enquanto o PIS e o COFINS são impostos que fazem parte das transações de compra e de venda. (ERRADA)
IPI e ICMS não são contribuições mas sim IMPOSTSOS e o PIS e COFINS são CONTRIBUIÇÕES, ou seja, a assertiva inverteu os conceitos.
C) Os valores de impostos e contribuições inerentes às operações de venda são obrigações da empresa perante os fiscos municipais (ICMS, IPI), estaduais (ISS) ou federais (PIS, COFINS). (ERRADA)
O IPI, COFINS e PIS são federais, só com isso você já mataria a questão.
D) Os impostos e contribuições podem ser considerados débitos fiscais nas operações de compras, gerando obrigações para os compradores das mercadorias. (ERRADO)
Nem sempre os impostos gerarão obrigações, como por exemplo, o ICMS a recuperar é um DIREITO junto à empresa.
E) Na comercialização de mercadorias e produtos, existe a inclusão do IPI no preço final. (ERRADO)
O IPI incide somente sobre MERCADORIAS no seu preço final e não em PRODUTOS, já que o IPI nesse caso é recuperável, logo, não incidindo seu valor final.
IPI é conhecido como “imposto por fora”, ou seja, cujo valor não está incluído no preço, devendo a este ser acrescido.
Bons estudos.
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PCPA. Lá vamos nós.