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Alternativa: B
Imóveis não alugados ou destinados à revenda e bens que não perdem valor (obra de arte e antiguidades).
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Segundo CPC27 -> Não se depreciam:
a. Terrenos, salvo em relação aos melhoramentos, benfeitorias e
construções;
b. Prédios ou construções não alugados e nem utilizados na produção de
bens ou serviços destinados a manter a atividade da empresa;
c. Bens que aumentam de valor com o tempo como as antiguidades e as
obras de arte;
d. Bens para os quais sejam registradas quotas de amortização ou
exaustão.
Letra B
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Não se depreciam:
- Terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;
-Prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados à revenda;
- Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte e antiguidades;
- Bens para os quais seja registrada quota de exaustão;
- Bens de pequeno valor, caso em que devem ser contabilizados diretamente em contas representativas de despesas ou custos;
- Bens cujo tempo de vida útil econômica seja inferior a um ano. Nesse caso, também, o valor gasto será contabilizado diretamente em conta de despesa operacional.
Fonte: CPC 27
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Bens depreciáveis:
- Edifícios e construções;
- bens móveis e imóveis utilizados no desempenho das atividades operacionais da empresa;
Bens não depreciáveis:
- terrenos, salvo em relação a melhoramentos ou construções;
- prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados a revenda;
- bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como as obras de arte ou antiguidades;
- bens para os quais sejam registradas cotas de exaustão