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fonte:
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CPC 04 (R1) ATIVO INTANGÍVEL
a) Entre outros, o presente Pronunciamento aplica-se a gastos com propaganda, marcas, patentes, treinamento, início das operações (também denominados pré-operacionais) e atividades de pesquisa e desenvolvimento. [...]
b) O ativo intangível com vida útil indefinida não sofre amortização, mas está sujeito ao teste de recuperabilidade, anulamente ou sempre que existam indícios de que ele possa ter perdido valor CERTO:
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amortização -> ativos intangíveis
depreciação -> imobilizado
exaustão -> recursos naturais
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D - Direito de uso de marca e direitos autorais.
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Ativo não Circulante - subgrupo Intangível:
Marcas e Patentes, direitos autorais, autorizações ou concessões,
ponto Comercial, fundo de Comércio, Benfeitorias em prédios de terceiros.
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Amortização = quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
Fonte: Contabilidade Geral. Alexandre Ogata.
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Vá direto ao comentário da Suellen Carmelo.
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Amortização registra no intangível refere-se à perda de valor de bens incorpóreos, cuja existência tenha duração limitada ou cuja a utilização tenha prazo legal ou contratualmente limitado.
O prazo usado para o cálculo da taxa de amortização poder: disposto em lei, como o prazo de exploração de patentes; fixado em contrato, no caso de concessão de serviço públicos; limitado pela natureza do bem, como um programa de computador cuja duração é restringida pela obsolescência. Portando, os direitos com duração ilimitada, como marcas, por exemplo, não estão sujeitos à amortização.
gab. D
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O intangível foi incluído no Ativo após a edição da Lei n° 11.638/07. Segundo o inciso IV do art. 179 da Lei 6.404/76 serão classificados no intangível “os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido”. Esta redação foi incluída pela Lei n° 11.638/2007.
A amortização representa a perda de valor de bem intangível que integram o Ativo Não Circulante – Intangível ou o Ativo Diferido, se houver, cujos prazos de utilização ou existência é limitado por determinação contratual ou legal.
O Pronunciamento Técnico CPC 04 define amortização como “a alocação sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo da sua vida útil.”
Sendo assim, correta a alternativa D, que é a única que identifica exemplos de Ativos Intangíveis.
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Bens intangíveis de uma empresa,ou seja, aqueles que não são materiais,como os pontos comerciais, as licenças de softwares e os direitos autorais, dentre outros.
Gab.D
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PCPA. Lá vamos nós.