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ID
2943541
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito da classificação das despesas públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 4.6.2.1.1 Categoria Econômica da Despesa
    A despesa, assim como a receita, é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos:
    CÓDIGO CATEGORIA ECONÔMICA
    3 Despesas Correntes
    4 Despesas de Capital


    3 - Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
    4 - Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

    Enunciado genérico. Por que não pode ser a D?

  • Tem uma pegadinha nesse item "d", pois a questão quer a classificação geral. E no item "d" apenas dá as classificações da despesa orçamentária!

  • Gabarito C - Despesa Orçamentária e Despesa Extraorçamentária.

  • Letra C

  • Enunciado mais tosco!!! A matéria já é chata e ainda o examinador não colabora. afffssss

  • Celeste, uma breve explicação sobre a questão. Acontece que a receita de Capital ou Corrente é uma classificação da Despesa corrente. MCASP . 4.2. CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    Dentre as classificações da Despesa Orçamentária temos:

    4.2.1. Classificação Institucional (Função e Subfunção)

    4.2.3. Classificação por Estrutura Programática (Programas - Baseados em Ações, Atividades, Projetos e Operações especiais)

    4.2.3.3. Subtítulo / Localizador de Gasto

    e ENFIM a resposta D.

    4.2.4. Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza

    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    a. Categoria Econômica

    b. Grupo de Natureza da Despesa

    c. Elemento de Despesa

    4.2.4.2. Categoria Econômica

    A despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos:

    Categoria Econômica

    3

    Despesas Correntes

    4

    Despesas de Capital

    MCASP 8ED

    Fé em JESUS "Moral na carcaça que vai dar tudo certo". Bons Estudos.

    Gabarito Letra C

  • A quem possa interessar, uma rápida explicação...

    DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS: fixadas em lei, dependem de autorização legislativa. Obedecem os estágios da despesa (fixação, emprenho, liquidação e pagamento). Ex: construção de prédios públicos, manutenção de rodovias, pagamento de servidores, etc.

    DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS: não consignadas no orçamento ou nas leis de crédito adicionais. Correspondem à devolução de recursos transitórios que foram obtidos como receitas extraorçamentárias, ou seja, pertencem a terceiros e não aos órgãos público. Ex: restituições de cauções, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações por antecipação de receita orçamentária, etc.

  • GABARITO C

    FONTE JUSBRASIL

    DESPESA PÚBLICA

    Conceito: Conceitua-se como despesa pública o conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito público a qualquer título, a fim de saldar gastos fixados na lei do orçamento ou em lei especial, visando à realização e ao funcionamento dos serviços públicos. Nesse sentido, a despesa é parte do orçamento, ou seja, aquela em que se encontram classificadas todas as autorizações para gastos com as várias atribuições e funções governamentais. Em outras palavras, as despesas públicas formam o complexo da distribuição e emprego das receitas para custeio e investimento em diferentes setores da administração governamental.

    CLASSIFICAM-SE EM:

    Despesa Orçamentária: é aquela fixada no orçamento público, logo, para sua realização depende de autorização legislativa.

    Despesa Extra-Orçamentária: são aquelas não previstas no orçamento. Sua execução independe de autorização legislativa. Correspondem à restituição ou entrega de valores arrecadados sob o título de receita extra-orçamentária. Ex.: devolução de fianças e cauções; recolhimento de imposto de renda retido na fonte, etc.

    somente despesa orçamentária que possui classificação econômica (Art. 12 da Lei 4.320/64): procura fornecer informações para análise de caráter econômico. Sua ênfase está no efeito dos gastos sobre a economia e na natureza da despesa. Divide a despesa em:

    Despesas Correntes: são os gastos de natureza operacional, realizados pela administração pública, para a manutenção e o funcionamento dos seus órgãos. Não alteram os bens patrimoniais. Não vai constituir um bem. Ex.: pagamento de pessoal, material de consumo, etc..

    Despesas de Capital: são gastos efetuados pelo poder público com o objetivo de criar novos bens de capital, ou mesmo adquirir bens de capital já em uso, por exemplo, execução de obras, compra de instalações, equipamentos, material permanente dentre outros. Vai alterar os bens patrimoniais.

  • Questão porca.  Nojo dessa banca.