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XII - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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GABARITO : Letra C
Constituição Federal
Art. 5º
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; ( Letra A e E estão erradas )
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; (Letra B e D estão erradas )
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coagido, obrigado, constrangido ,coato, compelido, confrangido, contrafeito, encabulado,forçado...
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a) errada: a criação INDEPENDE de autorização.
b) errada: PODE ser suspensa ou dissolvida por decisão judicial (pra dissolver, precisa trânsito em julgado).
c) GABARITO.
d) errada: para DISSOLVER precisa o trânsito em julgado.
e) errada: é VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento.
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Gabarito C
CF
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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Vamos esquematizar a associação!
1º Sua criação independe de autorização
2º É Vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
3º Tanto para dissolver quanto para suspender depende de decisão judicial.
4º a Dissolução exige trânsito em julgado.
5º Não pode existir associação de caráter paramilitar.
6º Quando não for em mandado de segurança precisa da autorização expressa para representar o pessoal , pois não é substituição processual. se for em MS não precisa.
7º Ninguém é obrigado a associar-se ou permanecer associado.
Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; [GABARITO]
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
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Gabarito''C''.
A Constituição Federal estabelece que=> ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GABARITO: C.
Complementando...
CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES & COOPERATIVAS (esta última na forma da lei)
→ Independem de autorização
→ Vedada a interferência estatal em seu funcionamento
ASSOCIAÇÕES
→ Compulsoriamente dissolvidas > exige-se trânsito em julgado + decisão judicial
→ Atividades suspensas > não se exige trânsito em julgado, apenas decisão judicial
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O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 5º, XVII a XX, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre direito de associação, in verbis:
A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 5º, XVII e XVIII, que não exige prévia autorização do Poder Executivo.
B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 5º, XVII, que prevê decisão judicial transitada em julgada como única possibilidade de dissolução compulsória de associação.
C) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 5º, XX, da Constituição Federal de 1988.
D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 5º, XVIII, que impede interferência estatal em seu funcionamento.
Gabarito: Letra C
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GABARITO LETRA C
A) independe
B) pode ser dissolvidas
C) GABARITO
D) suspenção é por apenas decisão judicial
E) É vedada a interferencia estatal
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cf\88
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
gb c
pmgo
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GABARITO: LETRA C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
FONTE: CF 1988
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Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do inciso XX, do art. 5º, da CF/88, reproduzido a seguir: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. As demais alternativas não estão de acordo com o art. 5º da CF/88.
Resposta: Letra C
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Assertiva C
ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
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Analisemos cada alternativa conforme o disposto no texto constitucional:
- letra ‘a’: incorreta. A criação de associações independe de autorização (art. 5º, XVIII, CF/88);
- letra ‘b’: incorreta. As associações somente podem ser compulsoriamente dissolvidas, ou ter suas atividades suspensas, por decisão judicial – exigindo-se, no caso da dissolução, o trânsito em julgado da decisão (art. 5º, XIX, CF/88);
- letra ‘c’: correta, sendo assim o nosso gabarito. Esta alternativa reproduz fielmente o art. 5º, XX, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. A suspensão das atividades depende apenas de decisão judicial, ao passo que a dissolução compulsória exige o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88);
- letra ‘e’: incorreta. A interferência estatal no funcionamento das associações é expressamente vedado (art. 5º, XVIII, CF/88).
Gabarito: C
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DIREITO DE ASSOCIAÇÃO
- Plena liberdade de associação para fins lícitos
- Vedada a de caráter paramilitar
- Independem de autorização para sua criação(assim como as cooperativas)
- Vedada interferência estatal em seu funcionamento(assim como as cooperativas)
- Não é obrigatório associar-se ou permanecer associado
- Quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
- Dissolvidas compulsoriamente por decisão judicial transitada em julgado
- Suspensa por decisão Judicial.
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XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; [GABARITO]
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;