SóProvas


ID
2944078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que segue.

No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

    Os costumes, de fato, são fontes do Direito Administrativo. Contudo, a questão macula o item ao colocar que os mesmos são fontes principais: a única fonte primária do Direito Administrativo é a lei. Todas as demais são secundárias.

  • No brasil

    fonte primária = Lei

    costume = Fonte secundária

    Gab. Errado

  • GABARITO: E

    São fontes do Direito Administrativo:

     

    Lei: A unica fonte primária, é escrita e direta (engloba: CF, Lei delegada, Lei complementar, Lei ordinária, Atos normativos...)

     

    Jurisprudencia: Fonte secundária, não escrita e indireta (A jurisprudencia é o entedimento do STF e do STJ sobre determinado assunto, e não tem cumprimento obrigatório, diferentemente da SÚMULA)

     

    Costume: Fonte secundária, não escrita e indireta (influenciam na produção lesgislativa e na jurisprudencia)

     

    Doutrina:Fonte secundária, não escrita e indireta (é o entendimento de determinado assunto por doutrinadores)

     

    Os Tratados Internacionais, terão status de emenda complementar (EC), quando este for Tratado Internacional de Direitos Humanos (TIDH). Deverá ser aprovado nas duas Casas (Senado e Camara) por 3/5 dos membros, em dois turnos.

  • GABARITO:E
     

    Fontes do Direito Administrativo – Professor Gustavo Scatolino

     

    Direito Administrativo é o ramo do Direito Público em que há predominância do interesse do Estado; disciplina os interesses gerais. Quer dizer: é o ramo do Direito que visa disciplinar as relações do Estado com a sociedade.


    Nossa dica de hoje diz respeito às Fontes do Direito Administrativo*, confira:


    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO


    LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração. [GABARITO]


    DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.


    JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante, esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e para todo o Poder Judiciário. Por exemplo, a Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.


    COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.


    OBSERVAÇÃO: A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias.


    Agora, resolva as questões de concurso a seguir:


    (Cespe/Capes/Analista em Ciência e Tecnologia/Júnior – Área Geral/2012) – O costume não pode ser considerado fonte do Direito Administrativo, haja vista o princípio da legalidade ser um dos princípios da Administração Pública.


    ( ) Certo ( X ) Errado


    (Cespe/TRT/10ª Região/2013) – Em decorrência do princípio da legalidade, a lei é a mais importante de todas as fontes do Direito Administrativo.


    ( X ) Certo ( ) Errado


    GABARITO: ERRADO . Comentário do professor: Costume é fonte. No entanto, não é fonte primária (lei).



    GABARITO: CERTO . Comentário do professor: Como fonte do Direito Administrativo, a lei é a mais importante. Porém, entre os princípios, não há hierarquia. Quer dizer, o princípio da legalidade não é superior, nem mais importante que os demais princípios.


    * Conteúdo extraído do livro Direito Administrativo Objetivo – Teoria e Questões. 2ª Edição (revista e atualizada). Editora LeYa Alumnus. Autor: Gustavo Scatolino.

     

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO → Segundo Hely Lopes Meirelles, o Direito Administrativo possui quatro fontes:

     

     Leis → FONTE PRIMÁRIA , DIRETA.

     

    Doutrina → FONTE SECUNDÁRIA , INDIRETA.

     

    Jurisprudência → CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;  FONTE SECUNDÁRIA , INDIRETA.

     

    Costumes→ Opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes).  FONTE SECUNDÁRIA, INDIRETA.

     

    Os autores enumeram outros:  Analogia →  Equidade → Princípios gerais do direito →Tratados internacionais → Instrução → Circular.

     

    Maria Di Pietro entende que são fontes formais do Direito Administrativo:

     (i) a Constituição;

    (ii) a lei;

    (ii) o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública.

     

    São fontes materiais:

    (i) doutrina;

    (ii) jurisprudência;

     (iii)princípios gerais do direito

     (iv) Costumes

     

    OBS: JURISPRUDÊNCIA é FONTE SECUNDÁRIA → NÃO OBRIGATÓRIA

           SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA  → OBRIGATÓRIA

  • Fontes primárias/diretas.

    constituição , leis e atos normativos.

    Fontes secundárias/indiretas

    Princípios , costumes , doutrina e jurisprudência.

    Fontes inogarnizadas.

    Doutrina é considerada também uma fonte inorganizada , também sendo indireta, com base para o legislador fazer determinada lei , parâmetro para pena minima e máxima.

  • No Brasil, nota-se que ocorreu a filiação à escola do Civil Law, que se fundamenta, principalmente, em outorgar à lei como uma fonte imediata do ordenamento jurídico. Por consequência, os litígios judiciais são resolvidos por meio da subsunção do caso a norma constante da lei.

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    → LEIFonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.

    → DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo - fonte secundária, acessória.

    → JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante, esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e para todo o Poder Judiciário. Por exemplo, a Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo” - fonte secundária, acessória.

    → COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade - fonte secundária, acessória.

    .

    → SÚMULA VINCULANTE - é um enunciado que procura sintetizar, em frases objetivas, precedentes jurisprudenciais julgados pelo STF - CF, art. 103- A- Fonte primária.

  • Fonte secundaria.
  • Maria Syilvia Zanella di Pietro classifica as fontes de maneira diversa, ela afasta idéia de fontes primárias e secundárias, classificando-as em duas categorias:

    1º. Fontes Supranacionais: Os tratados e as convenções + Princípios Jurídicos Supranacionais

    2º. Fontes Nacionais:

    •         Fonte formais – a Constituição, a lei, o regulamento e, parcialmente, a jurisprudência (Decisões com efeito erga omnes + SV + Rep. Geral). São as fontes geradoras/criadoras do direito em primeiro lugar.

    •         Fontes materiais – a jurisprudência, a doutrina, os costumes e os princípios gerais de direito. A fonte material cria o Direito Administrativo à medida em que ele é aplicado.

  • Achei essa questão um tanto quanto equivocada.

    O correto seria escrever fontes primárias (LEIS e SÚMULAS VINCULANTES), e fontes secundárias (Doutrinas, costumes e jurisprudências).

  • Lei e súmula vinculante - fonte primária

  • Civil Law é a estrutura jurídica oficialmente adotada no Brasil. O que basicamente significa que as principais fontes do Direito adotadas aqui são a Lei, o texto.

    Common Law é uma estrutura mais utilizada por países de origem anglo-saxônica como Estados Unidos e Inglaterra.

    Fonte:

  • Fontes do Direito Administrativo

    1) Fonte Primária/Primordial

    Lei (sentido amplo) + Súmulas Vinculantes

    2) Fonte Secundária

    Jurisprudências (decisões reiteradas do STF/STJ) + Doutrinas

    3) Fonte Indireta

    Costumes

  • No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.

    Mazza

  • Podemos ver o costume como fonte ainda nos dias atuais no Direito Penal, mas no Administrativo não.

    Espero ter ajudado !

  • Uma vez que em nosso ordenamento jurídico impera o princípio da legalidade, os costumes perderam a importancia dada outrora, sendo considerados, hoje, como uma fonte SECUNDÁRIA, INDIRETA OU SUBSIDIÁRIA do Direito Adminstrativo.

  • Quero uma questão dessa na minha prova, sr. CESPE

  • Q326949 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo

    Julgue o item abaixo, acerca do direito administrativo. 

    Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: Errado!!!

    Leis: fontes primárias.

    Costumes: fontes secundárias!!!!

  • Errado

    Única fonte primeira do direito administrativo (Lei)

    Fonte secundaria ( Doutrina - Jurisprudência - Costumes)

  • Lembrando que a CESPE considera a Jurisprudência vinculada como fonte primária

  • Essa banca miserável tem um monte de questões que tratam a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes com fontes principais, e somente as leis e as súmulas vinculantes como fonte primária ou primordial.

    Dessa maneira, o fato de o costume ser sim uma das principais fontes do direito administrativo, não eh o erro da questao.

    O erro está em dizer que no tal do Common law os costumes são, assim como no Brasil, fonte principal do direito.

    O Common law adota a jurisprudência vinculativa. Nesse sistema os juízes aplicam as sanções baseados em casos anteriores semelhantes de forma vinculada. E se não existir julgado anterior para um caso específico, o juiz possui autoridade para criar o direito estabelecendo um precedente. Esse conjunto de precedentes é chamado de Common law e vincula todos os atos futuros.

    Queria o comentário de um professor para essa questão.

  • Principais fontes : LEIS ( SENDO ESTAS PRIMARIAS )

    JURISPRUDENCIA SUMULADAS E VINCULADAS ( PRIMARIAS )

    DOUTRINA

    COSTUMES

    A cespe já deu uma questão dessa como certa e agora diz ser errada .Quem acertou , acertou poque errou

  • Acertei, mas gostaria do comentário de um professor para referida questão! Se alguém souber como faz para indicar que seja comentada a questão, seria bom indicar...

  • As principais fontes do direito no sistema do common law  são os costumes e a jurisdição. No sistema romano-germânico ou civil law, adotado no Brasil, a principal fonte é a lei, em sentido amplo. Os costumes são fonte secundária, acessória, do direito, consoante doutrina dominante:

    "Constata-se assim, que embora a lei seja a fonte principal do direito brasileiro, admite-se, todavia, outras fontes para regular o aparecimento de novas normas, como a jurisprudência, doutrina, costumes e as fontes negociais, que dentre estas, são as que possuem menor certeza e segurança jurídica."

    Fonte:  

  • Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que segue. No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.

    GABARITO É ERRADO. Bom, a jurisprudência, a lei, a doutrina e os costumes são as conhecidas fontes principais do direito administrativo. Porém, para as nações que receberam o common law como um direito judicial na origem de seu direito, os costumes não são de tanta importância. Por isso, no sistema de common law ,o costume não constitui uma de suas fontes principais como equivocadamente se afirma na questão. Por isso o gabarito é ERRADO.

    https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/videos

  • Gab: "ERRADO"

    Concordo com o colega Filipe Estrela Nunes.

    Há outras questões da CESPE e ela considera Lei, Doutrina, Jurisprudência e Costume as principais fontes. Sendo que a lei é a única Primária e Primordial!

    O pessoal estão considerando que principal é a mesma coisa que primária. Só confundi mais o entendimento.

    Q326949 - CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo

    Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.

    Gab: "C"

  • Milhões de comentários dizendo a mesma coisa.

    Desde quando fonte PRINCIPAL é sinônimo de fonte PRIMÁRIA? o erro da questão não está aí e sim em afirmar que os costumes são fontes principais no sistema common low, como bem explicou o colega Filipe Estrela Nunes.

  • Costume é fonte SECUNDÁRIA. Fonte PRINCIPAL é só lei em sentido amplo, que vai desde a Constituição Federal até os regulamentos executivos, lei em sentido estrito, que são aquelas espécies veiculadas no art. 59, da CF, e súmulas com caráter vinculante.
  • Gabarito: ERRADO

    De fato os costumes são considerados fontes do direito administrativo, entretanto, o erro da questão repousa no fato do enunciado afirmar que o Brasil adota o costume como sendo uma das suas principais fontes do Direito Administrativo, conforme o sistema Common law (sistema no qual os costumes e precedentes judiciais são fonte normativa primária), sendo que o sistema adotado pelo Brasil é o Civil law (sistema no qual a lei é a principal fonte administrativa) razão esta pela qual, a Lei (englobando CF, Leis e atos normativos) são as fonte primárias/diretas do Direito Administrativo, enquanto o Costume (assim como os princípios, a doutrina e a jurisprudência) são fontes secundárias/indiretas, o torna o enunciado incorreto.

  • Mais um comentário dentre os milhões daqui: Fonte principal, primária, primordial, essencial é a lei.

  • E quanto a esta questão?

    31. (Cespe - ATA/MIN/2013) Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei

    constituem as principais fontes do direito administrativo. Certo!

    Os costumes são sim fontes principais, muito embora as fontes primárias sejam apenas as leis, as súmulas vinculantes e as decisões com efeito erga omnes.

    Acredito que o erro está em dizer que no Common law os costumes são, assim como no Brasil, fonte principal do direito.

  • Gabarito''Errado''.

    =>FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.

    DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo - fonte secundária, acessória.

    JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante, esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e para todo o Poder Judiciário. Por exemplo, a Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo” - fonte secundária, acessória.

    COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade - fonte secundária, acessória.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • O erro está em dizer que no Brasil o costume é uma das fontes principais do direito administrativo. Isso ocorre nos países que adotam a common law, como os Estados Unidos, por exemplo, onde a aplicação do direito se dá precipuamente através da adoção dos costumes e precedentes. O Brasil adota o sistema da civil law, onde a aplicação do direito se dá a partir da interpretação da própria lei.

  • No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.

    Estaria correto se: No Brasil, adotante do sistema de civil law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.

  • Seu comentário está completamente ERRADO Mara Luiza. O costume é uma fonte secundária, e não primária/principal. Como já citei no comentário abaixo, isso ocorre nos países que adotam a common law, diferentemente dos países como o Brasil, adotantes da civil law.

  • Jurisprudência oriunda de decisões em controle abstrato de constitucionalidade é fonte primária, pois vincula a Administração Pública direta e indireta.

  • Costumes é fonte secundária,Não primária ou principal, PC AL...FORÇA GUERREIROS!
  • Acredito que o erro da questão, como comentado pelo colega Filipe Estrela Nunes, seja "assim como na common law" e não pelo fato de dizer que os costumes são fontes principais.

    De fato, os costumes não são fontes primárias e nem diretas, diferentemente da lei, no entanto, a própria CESPE já considerou correta a afirmativa de que são fontes principais para o direito brasileiro.

    Q326949 Direito Administrativo Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item abaixo, acerca do direito administrativo. 

    Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo. - CERTO

    Pela lógica da questão acima:

    > Principais: lei, jurisprudência, doutrina e costumes.

    > Primária: lei.

  • lei é a fonte primaria/principal, temos como exceção Da fonte secundária : súmula vinculante(considerada fonte primaria) E jurisprudência/ costumes etc... é fontes secundarias/ acessórias/indiretas.
  • Essa questão sempre vai gerar dvergência, o que podemos dizer de certeza: trata-se de fonte material (real), pois produzida fora do ambiente institucional; trata-se, assim como a lei, de fonte direta ou imediata, pois possui força suficiente para gerar norma jurídica; por fim, obviamente, trata-se de fonte não escrita. Fonte: Rafael caravalho Rezende Oliveira, curso de direito administrativo
  • GABARITO: ERRADO

    Entendimento doutrinário acerca do tema:

    No sistema do common law, a exemplo do que ocorre no direito inglês principalmente, o costume constitui importante fonte do direito em geral. Não é o que ocorre no Direito Administrativo brasileiro. Talvez por isso mesmo, nem todos os autores incluam o costume entre as fontes do direito e, muito menos, do Direito Administrativo.

    Thiago Marrara (2010:255) define o costume como “uma prática reiterada ao longo de um período razoavelmente longo” e observa, com base na lição de Ossenbühl, que, no direito, “para que o costume se transforme em fonte, é preciso mais que esse simples elemento. Com efeito, além da prática reiterada (longa consuetudo), designada como elemento objetivo, exige-se o reconhecimento de seu poder normativo, ou seja, o convencimento, pela doutrina e pelos Tribunais, da necessidade da prática (opinio juris ou opinio necessitatis), designante do elemento subjetivo, bem como a possibilidade de formulação da prática reiterada como norma jurídica (elemento formal)”.

    No entanto, no âmbito do Direito Administrativo brasileiro, o costume – como prática reiterada da atuação administrativa – tem aplicação praticamente nula. Isso em decorrência de vários fatores: de um lado, a constitucionalização do Direito Administrativo, que coloca na Constituição o fundamento da maior parte dos institutos desse ramo do direito; de outro lado, pela aplicação do princípio da legalidade, entendida em sentido amplo (que abrange as leis, os atos normativos da Administração Pública, os valores e princípios constitucionais), que obriga a Administração a procurar no ordenamento jurídico o fundamento para as suas decisões. (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2018, pg. 105)

  • costume é fonte secundária.

  • Principal é diferente de primário.

  • No sistema do common law, a exemplo do que ocorre no direito inglês principalmente, o costume constitui importante fonte do direito em geral. Não é o que ocorre no Direito Administrativo brasileiro [...] o costume administrativo não é fonte relevante do Direito Administrativo; mas o costume em geral, quando aceito como fonte, vincula a Administração Pública na medida em que constitui o bloco normativo que rege suas condutas em alguns setores.

    PIETRO, DI, Maria Zanella. Direito Administrativo, 30ª edição.. [Minha Biblioteca].

  • Fontes

    ► Diretas: ESCRITAS

    PRIMARIA: LEI E S.V

    SECUNDARIA: DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.

    OBS.: AMBAS DEVEM SER RESPEITADAS > POSSUEM FORÇA COGENTE

    ► Indiretas: NÃO ESCRITAS

    São os COSTUMES. Não refletem diretamente na MATÉRIA.

    INFLUENCIAM AS DEMAIS.

    PRINCIPAL FONTE -> APENAS A LEI

  • Costume não é uma fonte, é apenas auxiliar/acessório para tomada de decisão do administrador quando couber discricionariedade..

    Se estiver enganada, me corrijam!

  • "No  Common Law  o direito se revela pelos costumes e pela jurisdição, é um direito misto, costumeiro e jurisprudencial , é um direito coordenado pelos precedentes: stare decisis et nonquieta movere, que de acordo com Peter Colin significa ”stand by preceding decisions’: principle that courts must abide by precedents set by judments made in higher courts”

    Fonte:

    O erro da questão é afirmar que o costume é principal fonte do Direito Administrativo.

  • A questão indicada está relacionada com as fontes do direito administrativo.

    • Fontes do Direito Administrativo:

    Conforme indicado por Mazza (2013), a lei constitui a fonte primária do direito administrativo. A doutrina, a jurisprudência e os costumes são tidas como fontes secundárias. 
    - Fonte primária: "Por lei deve-se entender aqui qualquer veículo normativo que expresse a vontade popular: Constituição Federal, emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções e medidas provisórias" (MAZZA, 2013). 
    Doutrina: "não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais" (MAZZA, 2013).
    Jurisprudência: Decisões reiteradas dos tribunais sobre determinado tema.
    - Costumes: "são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento" (MAZZA, 2013). 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que o costume é fonte secundária. 
  • o costume é fonte secundária do direito administrativo.

  • Gabarito - Errado.

    Costumes - fontes indiretas/secundárias/não escritas.

  • Enfim uma questão sensata
  • þ Costume: quando não contrariam a lei ou princípios, são fontes secundárias, indiretas, inorganizadas, não escritas ou subsidiárias do Direito Administrativo.

    GAB - E

  • Fonte formal secundária.

  • Ao meu ver há dois erros na afirmativa. Primeiro: não adotamos o common law e sim o civil law. Segundo: o costume é fonte indireta no direito administrativo.

  • "O costume administrativo não é fonte relevante do Direito Administrativo; mas o costume em geral, quando aceito como fonte, vincula a Administração Pública na medida em que constitui o bloco normativo que rege suas condutas em alguns setores.”

    Di Pietro, 2018, p. 105

  • GABARITO - ERRADO

    A principal fonte do Direito Administrativo é a lei. As demais (jurisprudência, costume e doutrina) são secundárias.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • eita, eu interpretei que principal não tinha o mesmo sentido de primária. Pois é, interpretação de textos faz a diferença.

  • GAB ERRADO

    Costume é SECUNDÁRIO

  • "No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo."

    ERRADA

    No Brasil adota o sistema Civil Law. Este sistema tem sua criação no Direito em códigos, assim a fonte primária é a lei.

  • Gabarito: errado

    Lei:

    -> fonte primária;

    -> fonte principal do d. administrativo;

    -> é a lei em sentido amplo;

    -> habilitado p/ criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não no d. adm.

    -> abraçando leis formais editadas pelo legislativo qnt àqueles editadas pela adm. pública.

    Jurisprudência:

    -> é o conjunto de decisões reiteradas sobre determinado assunto;

    -> fonte secundária.

    Doutrina:

    -> fonte secundária;

    -> corresponde ao entendimento e construções de teorias de estudiosos do direito que podem influenciar na elaboração das leis e nas decisões dos juízes.

    Costumes:

    -> conjunto de regras informais observadas de formas uniforme e constante pela consciência de sua obrigatoriedade;

    -> quando não contrariam a lei, são fontes secundárias, não escritas, indiretas

  • Gab E

    COSTUMES

    É fonte secundária do direito administrativo; Corresponde a prática administrativa; para Hely Lopes a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.

  • costume é um forma indireta. principal lei, a secundaria é jurisprudência e costume indireta.

  • No sistema do common law, a exemplo do que ocorre no direito inglês

    principalmente, o costume constitui importante fonte do direito em geral. Não é o que ocorre no Direito Administrativo brasileiro. Talvez por isso mesmo, nem todos os autores incluam o costume entre as fontes do direito e, muito menos, do Direito Administrativo.

    Di, Pietro. Ed 2019. Pag. 159

  • No sistema do common law, a exemplo do que ocorre no direito inglês

    principalmente, o costume constitui importante fonte do direito em geral. Não é o que ocorre no Direito Administrativo brasileiro. Talvez por isso mesmo, nem todos os autores incluam o costume entre as fontes do direito e, muito menos, do Direito Administrativo.

    Di, Pietro. Ed 2019. Pag. 159

  • costumes.: é uma fonte indireta

  • Questão maliciosa. Por óbvio, os costumes são fontes secundárias, contudo, a questão nos faz interpretar a palavra "principal" como "primária". A esse sentido, é facil atribuir a lei como fonte principal, mas, se considerarmos a palavra "principal" como um modo geral, os costumes estariam presentes, assim como a doutrina e a jurisprudência. Bom, errei por isso... paciência :(

  • simplificando:

    Common Law --->>> termo utilizado nas ciências jurídicas para se referir a um sistema de Direito cuja aplicação de normas e regras não estão escritas mas sancionadas pelo costume ou pela jurisprudência.

    ou seja, costume É uma fonte PRIMARIA.

    Civil Law --->>> Tal sistema é adotado pelo Brasil e sua principal caraterística é a utilização pelo ordenamento jurídico de normas escritas, publicadas e documentadas em diplomas próprios.

    ou seja, os costumes seriam uma FONTE SECUNDARIA

  • Questão passível de anulação. Caso o examinador tivesse perguntado se o costume é uma fonte primária, estaria Errado. Mas ele perguntou se o costume faz parte das "PRINCIPAIS" fontes do direito, e está CORRETO!

  • (CESPE/MI/ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2013)

    Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.

    POXA, Cespe! Aí você me quebra!

  • Os costumes, quando não contrariam a lei, são fontes secundárias, indiretas, inorganizadas, não escritas ou subsidiárias do Direito Administrativo. Percebe-se, pois, que o costume não pode ser aplicado quando for contrário a lei (contra legem).

  • Para a CESPE, fontes principais = fonte primária?

    CESPE sendo CESPE.

  • O erro da questão é a comparação: assim como na Commom Law, porque nesse sistema a principal fonte é o costume. E no Brasil a principal fonte é a lei. Sem esse trecho, eu consideraria correto o item.

  • Fontes do Direito Administrativo

  • Para mim, o erro da questão começa na comparação do Brasil com outros países que são regidos pelo sistema da Common Law.

  • Para mim, o erro da questão começa na comparação do Brasil com outros países que são regidos pelo sistema da Common Law.

  • COSTUMES SÃO FONTES INDIRETAS DO DIREITO ADM.

    FONTES DIRETAS - LEI (PRIMÁRIA)

    JURISPRUDÊNCIA (SECUNDÁRIA)

    DOUTRINA (SECUNDÁRIA)

    FONTES INDIRETAS - COSTUMES

  •  O costume administrativo é caracterizado como prática reiteradamente observada pelos agentes administrativos diante de determinada situação concreta. A prática comum na Administração Pública é admitida em casos de lacuna normativa e funciona como fonte secundária de Direito Administrativo, podendo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, boa fé, moralidade administrativa, entre outros. 

    Fonte: Manual de Direito Administrtivo- Matheus Carvalho

  • Tá mas oq tem haver principal e primária?

  • A única fonte primária/principal do Direito Administrativo é a Lei.

    GABARITO: E

  • FONTES PRIMÁRIAS OU PRINCIPAIS: LEI + SÚMULAS VINCULANTES (OBSERVAÇÃO OBRIGATÓRIA)

    FONTES SECUNDÁRIAS: DOUTRINA + JURISPRUDÊNCIA + COSTUMES.

    BONS ESTUDOS!

  • QUE É O COMMON LAW E CIVIL LAW

    COMMON LAW: é um sistema do Direito cuja aplicação de normas e regras não estão escritas, mas sancionadas pelo costume ou pela jurisprudência. Nesse sistema o Direito é criado ou aperfeiçoado pelos juízes, sendo a jurisprudência e o costume as principais fontes do Direito. O Brasil não adotou esse sistema.

    CIVIL LAW: é o sistema adotado pelo Brasil, sua principal caraterística é a utilização pelo ordenamento jurídico de normas escritas por meio de um processo legislativo. A norma jurídica constitui-se em um comando abstrato e geral, procurando abranger uma diversidade de casos futuros.

    SENTIDOS DO VOCÁBULO “ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”

    Temos dois sentidos para definir a Administração Pública: o primeiro seria o critério formal, subjetivo e orgânico; e o segundo seria o critério objetivo, material e funcional.

    O Critério formal, subjetivo e orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que sistema jurídico define como Administração Pública, e essa definição está consagrada no artigo 4 º do Decreto-Lei 200/67 que diz:

    “Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) fundações públicas”.

    Nesse sentido, não importa a atividade exercida por eles, se é atividade própria da Administração ou exploração de atividade econômica. Sendo bem verdade que das pessoas jurídicas acima, teríamos apenas as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista como hipóteses de exploradoras de atividade econômica como é o caso do Petrobrás, por exemplo. Mas mesmo assim, isso não as descaracterizaria como Administração Pública, pois o Brasil adotou o critério formal, subjetivo e orgânico.

    No sentido objetivo, material e funcional levamos em consideração o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. Esse conceito adota como relevante a atividade realizada, e não necessariamente quem a exerce, a exemplo das concessionárias de serviços públicos e das organizações sociais que não são formalmente Administração Pública, mas desempenham tarefas como próprias da função administrativa.

  • A questão abaixo, correta, adotou

    este posicionamento:

    Cebraspe – Ministério Integração Nacional – Assistente Técnico

    Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo

    O erro da questão é mencionar o sistema de common law

  • Sistema common law? gabarito E

  • GABARITO: ERRADO

    Bizú:

    Principal ou Primário regra: Lei

    Secundário: (Jurisprudência) Doutrinas, Costumes.

    Tome cuidado, se a Jurisprudência for Súmula vinculante excepcionalmente se enquadra na Primária/Principal.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    insta:@bizú.concurseiro

  • primeiro semestre de direito: o que diabo.ss é Civil Law kkk

    o sistema adotado pelo Brasil é o Civil law (sistema no qual a lei é a principal fonte administrativa).

  • O erro da questão está em afirmar que o "Costume" é uma das fontes principais, sendo que o Costume é uma fonte do direito administrativo secundária

  • Fontes do D.ADM

    *Lei (primária)

    *Doutrina (secund)

    *Jurisprudência (secund)

    *Costumes (secund)

  • Acredito que o erro não seja por considerar os costumes fonte principal, já que o cespe possui outras questões afirmando que tanto as fontes primárias quanto as secundárias são fontes principais. Um possível erro dessa questão está no fato de comparar o common law, o qual considera os costumes como fonte primária, ao Brasil, que adota os costumes como fonte secundária, dando a entender que o Brasil adota os costumes como fonte primária, o que é errado.

    Só a titulo de curiosidade,

    Não se diz: "A Cespe", e sim "O Cespe", este é um centro, então o correto é dizer: "O Centro", e não " A Centro". As pessoas tentam justificar afirmando que se referem "A banca Cespe", mas se assim fosse também era correto dizer: A banco(A instituição banco) ou O piscina(O recipiente piscina).

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item abaixo, acerca do direito administrativo.

    Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.

    Gabarito: Certo

    O erro só pode ser o tal do Common law

  • COSTUME---> FONTE SECUNDÁRIA

  • ERRADO

  • PRINCIPAL é diferente de PRIMÁRIA. Algo pode estar entre os principais sem, necessariamente, ser o primário.

  • ERRADO

    No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.

    Fontes Primárias:

    Fontes Secundárias

    *STF

    ** Exceto às vinculadas.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • O common law (direito comum) é um sistema jurídico utilizado em países de língua inglesa. Possui como principal característica ser baseado em precedentes criados a partir de casos jurídicos – e não em códigos.

  • common law = lei comum

    Costumes são fontes secundárias.

  •  common law tem como fonte primária a jurisprudência e os costumes, diferente do Direito adotado no Brasil que tem a Lei como sua principal fonte.

  • Pequeno raciocínio:

    Direito Civil: é obrigado a fazer ou deixar de fazer o que a lei MANDA. Se a lei não mandar, não precisa fazer.

    Direito Administrativo: Só pode fazer o que está na LEI. Não pode agir fora do que a lei manda. Se a lei não manda, NÃO PODE fazer. Dessa forma, não teria como costume ser considerado fonte primária. Lembrem-se que o direito administrativo está sempre subordinado à lei a fim de ser validado.

  • CIVIL LAW x COMMON LAW

     

    Civil Law é a estrutura jurídica oficialmente adotada no Brasil. O que basicamente significa que as principais fontes do Direito adotadas aqui são a Lei, o texto.

     

    Common Law é uma estrutura mais utilizada por países de origem anglo-saxônica como Estados Unidos e Inglaterra.

     

    https://www.passeidireto.com/arquivo/55824901/civil-law-x-common-law

  • ERRADO

    No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.

    No Brasil se adota o sistema CIVIL LAW. O costume é fonte secundária no nosso sistema, sendo FONTE PRIMÁRIA NO COMMON LAW ( sistema não adotado no Brasil)

  • GABARITO: ERRADO

    Costume NÃO é uma das fontes principais do direito administrativo

    COSTUME é fonte secundária/indireta do D. ADM, assim como a jurisprudência, doutrina e os princípios.

  • FONTES PRIMÁRIAS:

    LEI

    SÚMULAS

    FONTES SECUNDÁRIAS

    DOUTRINA

    JURISPRUDÊNCIA

    COSTUMES

    GAB: ERRADO

  • Já teve questão que tratou FONTES PRINCIPAIS tanto as fontes primárias como as fontes secundárias.
  • CESPE/Q326949 CERTA Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.

    CESPE/Q590111 ERRADA As principais fontes do direito administrativo brasileiro, que não foi codificado, são o costume e a jurisprudência

    CESPE/Q981357 ERRADA No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.

    Principais Fontes -> são as fonte mais importantes, as mais comuns (Porém existem outras)

    Fonte Principais -> Sinônimo para fontes Primárias, daí somente a Lei e Súmulas Vinculantes.

  • common law (direito comum) é um sistema jurídico utilizado em países de língua inglesa. Possui como principal característica ser baseado em precedentes criados a partir de casos jurídicos – e não em códigos. Por isso, o papel dos juízes e dos advogados é importante para o desenvolvimento desse sistema. No Brasil adotamos o sistema Civil law, onde o costume é considerado uma fonte secundária e não primária como no Common law.

    https://www.aurum.com.br/blog/common-law/

  • A questão tem o que chamamos de casca de banana "o costume é uma das fontes principais do direito administrativo." Casca de banana é quando toda a questão é correta mas uma palavra ou frase torna a questão errada.

  • Principal nunca será primária = não justifiquem assim , mas digam que a banca aceita e cobra isso , aí ok.
  • Os costumes são conjunto de regras não escritas, observada pela sociedade de forma uniforme, que as considera obrigatórias. Ainda considera-se como relevante fonte do Direito Administrativo, em decorrência da deficiência legislativa na matéria. Entretanto, os costumes somente terão lugar quando influenciar a produção legislativa ou a jurisprudência, menos que uma FONTE SECUNDÁRIA são uma fonte indireta.

  • Gab: Errado

    common law (direito comum) é um sistema jurídico que possui como principal característica ser baseado em precedentes de casos jurídicos. No BR adota-se o sistema jurídico CIVIL LAW, que é baseado em normas (leis)

    OBS: Tem uma galera falando que a parte do "costumes" está errada, mas não está. Realmente os costumes está no rol de principais fontes do direito, ele só não é fonte primária.

  • Fonte Principal (Direta ou Primaria) no Direito Administrativo é APENAS a lei !

  • costume é FONTE SECUNDÁRIA!!!!!!!!!!

  • ERRADO.

    A lei constitui a fonte primária.

    A doutrina, a jurisprudência e os costumes são tidas como fontes secundárias. 

  • jurisprudencia
    costumes 
    doutrina

    FONTES SECUNDÁRIAS

  • FONTE PRIMARIA

    • Lei em sentido amplo
    • CF
    • Súmula Vinculante

    FONTE SECUNDÁRIA

    • Costumes
    • Doutrina
    • Jurisprudência (Exceto Súm. Vinc.)
  • Errado

    No Direito Administrativo, 4 são as fontes tidas por principais:

    I) A Lei;

    II) a jurisprudência; a

    III) a doutrina; e

    IV) os costumes.

    Fonte primária constitui o principal ponto de origem para o Direito Administrativo, sendo no Brasil somente a Lei.

    Fonte secundária, de sua parte, constitui os acessórios à Lei, no que diz respeito aos pontos de origem do Direito Administrativo.

    Três fontes secundárias em nosso país:

    a jurisprudência,

    a doutrina e os

    costumes.

    O sistema de commow law (inglês), é baseado fortemente nos precedentes judiciais.

    Não havendo decisões judiciais anteriores, o Juiz (ou Tribunal Judicial) decidirá com base nos costumes do tempo, os quais, portanto, constituem forte influência na construção do Direito Administrativo nos sistemas de commow law. Este último tem os costumes como fonte primária, torando falsa a comparação com o Brasil.

  • Common law os casos concretos são considerados fonte do direito.

  • FONTE PRIMARIA

    • Lei em sentido amplo
    • CF
    • Súmula Vinculante

    FONTE SECUNDÁRIA

    • Costumes
    • Doutrina
    • Jurisprudência (Exceto Súm. Vinc.)

  • São fontes primárias do Direito Administrativo: Leis e súmulas vinculantes.

    São fontes secundárias (subsidiárias): Jurisprudência, súmulas, doutrinas e costumes.

  • GABARITO: ERRADO

    São quatro as principais fontes, lei, jurisprudência, doutrina e costumes.

    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigente no país, entre outros. Em geral, é ela abstrata e impessoal.

    As demais fontes são secundárias.

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134537408/fontes-do-direito-administrativo

  • Os costumes e praxes administrativas, desde que não violem a lei, são fontes secundárias e não escritas.

  • Costumes

    • São fontes do DA.
    • Não são fontes principais: a única fonte primária do Direito Administrativo é a lei. Todas as demais são secundárias.
  • No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.(ERRADO)

    No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes secundarias do direito administrativo.(CERTYO)

  • São fontes primárias do Direito Administrativo: Leis e súmulas vinculantes.

    São fontes secundárias (subsidiárias): Jurisprudênciasúmulasdoutrinas costumes.

  • Os costumes são fontes acessórias/secundárias do direito administrativo.

  • FIQUEI NA DÚVIDA PELO FATO DA QUESTÃO FALAR EM FONTES PRINCIPAIS E NÃO FONTES PRIMARIAS. PARA MIM, HAVERIA DISTINÇÃO.MAS A BANCA NAO PENSOU ASSIM

  • Os costumes sociais - conjunto de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias - só tem importância como fonte de direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, eles podem, no máximo, ser considerados uma fonte indireta.

    Fonte: Dto Adm Descomplicado, edição 2021.

  • blz. ai tu vai ali na outra questão: fonte primária diferente de fonte principal...

    zzzzzzzz

  • Gabarito - Errado.

    A principal fonte do Direito Administrativo é a lei, sobretudo em razão ao princípio da legalidade que pauta a atuação administrativa (a Administração só pode atuar com fundamento em lei).

  • Errado -costume é uma das fontes principais do direito administrativo.

  • FONTES:

    1) PRINCIPAIS (PRIMORDIAIS/DIRETAS): LEIS E SÚMULAS VINCULANTES (POSSUEM FORÇA DE LEI)

    2) SECUNDÁRIAS (INDIRETAS/SUBSIDIÁRIAS): DOUTRINAS, JURISPRUDÊNCIAS, COSTUMES,

  • No Brasil, adota-se o Civil Law, baseado no texto de Lei. Contudo, pode haver exceções.

    Common Law: Decisões baseadas em julgados anteriores; Jurisprudências possuem maior peso no julgamento de um caso do que a lei propriamente dita; Direito não escrito ou parcialmente escrito; Aplicação baseada em princípios.

    Fonte: Pesquisa feita no site, https://direito.legal/direito-privado/resumo-de-civil-law-e-common-law/

  • Gabarito''Errado''.

    Uma vez que o costume é fonte secundária. 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • QUESTÃO ERRADA!

    FONTE PRIMÁRIA: LEI, SÚMULA VINCULANTE (STF).

    FONTE SECUNDÁRIA: DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA (DECISÕES E SUMULAS DO STF E STJ).

    FONTE INDIRETA: COSTUMES (SERVE PARA INFLUENCIAR AS OUTRAS FONTES).

  • Common Law é um termo utilizado nas ciências jurídicas para se referir a um sistema de Direito cuja aplicação de normas e regras não estão escritas, mas sancionadas pelo costume ou pela jurisprudência.

    Resumindo: O costume é uma fonte SECUNDÁRIA do direito administrativo brasileiro e não uma fonte pricipal.

  • Costume não é fonte principal

  • O costume é fonte principal do direito no common law:

    "Apesar da lindb tratar os costumes como mero método de integração, nos países praticantes do common law eles traduzem a principal fonte do direito. Exemplifica-se com os Estados Unidos e a Inglaterra, países nos quais o que os Tribuanis aplicam são reflexos dos costumes sociais, sendo a Lei por vezes, vista com desconfiança" Juspodvim, sinopses para concursos, direito civil parte geral.

    O erro está em afirmar que o costume é fonte principal do direito Administrativo no Brasil, posto que se trata de fonte secundária.

  • ERRADO.

    Fonte primária: Lei.

    Fontes secundárias: Jurisprudência, costumes e doutrina.

  • Fonte Secundária.

  • ERRADO.

    Fonte primária: Lei.

    Fontes secundárias: Jurisprudência, costumes e doutrina.

  • Gabarito = ERRADO

    Os costumes, de fato, são fontes do Direito Administrativo. Contudo, a questão macula o item ao colocar que os mesmos são fontes principais: a única fonte primária do Direito Administrativo é a lei. Todas as demais são secundárias.

  • Dica básica pra questão: Se não tá escrito não vale de nada kkkk

  • Cuidado com os comentários!!

    Os costumes nem mesmo chegam a ser fontes secundárias do direito administrativo!!

    Eles somente terão lugar, como fonte de Direito Administrativo, quando de alguma forma influenciarem a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são uma fonte indireta.

  • VEJAM COM SEUS PRÓPRIOS OLHOS:

     

    No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo (F).

    (Ano: 2019 Banca: CESPE / PGE-PE)

    Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo (V).

    (Ano: 2013 Banca: CESPE / MI)

  • Minhas anotações da aula 01 de Dirieito Administrativo no curso g7 (intensivo I, 2021):

     

    1. Doutrina tradicional
    2. Fontes primárias: lei em sentido amplo.

    Todos os atos normativos produzidos pelo Estado: CR, ECs, lei em sentido estrito, resoluções, decretos do Legislativo, regulamentos do Executivo, etc.

    1. Fontes secundárias: doutrina, jurisprudência, costumes e princípios gerais de Direito.

    Complementam a fonte primária e, por isso, não podem contrariá-la ou ir além dela.

     

    1. Maria Sylvia Zanella di Pietro
    2. Fontes supranacionais:

                                                                 i.     tratados e convenções

                                                               ii.     princípios jurídicos supranacionais (valores reconhecidos pelo mundo civilizado). Ex.: devido processo legal.

    b. Fontes nacionais

                                                                 i.     Fonte formal: é a fonte primária (cria o Direito Administrativo):

    1.     Lei em sentido amplo

    2.     Jurisprudência com efeitos vinculantes.

                                                               ii.     Fonte material: cria o Direito, mas a criação decorre da aplicação. A criação não é originária.

    1.     Doutrina

    2.     Jurisprudência sem efeitos vinculantes (inclusive entendimentos consolidados).

  • o erro está em dizer que costumes é principal fonte, sim, costume é fonte, mas é uma fonte SECUNDÁRIA
  • Fontes primárias/diretas.

    constituição , leis e atos normativos.

    Fontes secundárias/indiretas

    Princípios , costumes , doutrina e jurisprudência.

    Fontes inogarnizadas.

    Doutrina é considerada também uma fonte inorganizada , também sendo indireta, com base para o legislador fazer determinada lei , parâmetro para pena minima e máxima.

  • Uma vez que em nosso ordenamento jurídico impera o princípio da legalidade, os costumes perderam muito da importância que possuíam noutros tempos como fonte do Direito Administrativo. Quando os costumes influenciam a elaboração de novas normas ou a construção da jurisprudência, são considerados fontes secundárias, indiretas ou subsidiárias de Direito Administrativo. E é por isso que a questão está errada: costume não é uma das fontes principais do direito administrativo. É fonte secundária!

    Gabarito: Errado

  • conclusão: os costumes sozinho é fonte Secundária, por outro lado, qualquer um desses que se unir com a LEI, se torna as fontes principais.