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ID
2944081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que segue.

De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

    O critério em tela não é o teleológico. O critério teleológico ou finalístico considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins.

    O conceito abordado é o legalista:

    CESPE TC DF 2013 Q314186

    De acordo com o critério legalista, o direito administrativo compreende o conjunto de leis administrativas vigentes no país, ao passo que, consoante o critério das relações jurídicas, abrange o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre a administração pública e os administrados. Essa última definição é criticada por boa parte dos doutrinadores, que, embora não a considerem errada, julgam-na insuficiente para especificar esse ramo do direito, visto que esse tipo de relação entre administração pública e particulares, também se faz presente em outros ramos. (CERTO)

  •  

    A doutrina tem estabelecido alguns critérios para conceituar o Direito Administrativo :

     

     

    Critério Legalista ou exegético → Direito Administrativo é um conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um determinado Estado.

     

     

    Critério do poder executivo → Direito Administrativo é o ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo.

     

     

    Critério do serviço público → Direito Administrativo consiste na disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação de serviços públicos.

     

     

    Critério das relações jurídicas→ Direito Administrativo é um conjunto de normas que regulam a relação entre Administração e administrados.

     

     

    Critério teleológico ou finalístico → Um sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

     

     

    Critério negativista ou residual → Estudo de toda atividade do Estado que NÃO seja a legalista e a jurisdicional.

     

     

    Critério da administração pública → Direito Administrativo é um conjunto de normas que regulam a Administração Pública. 

     

    FONTE : MEUS RESUMOS 

  • GAB: E

    Resumo dos critérios:

    -Escola do Serviço Público: Qualquer 

    atividade prestada pelo Estado é serviço público.

    -Critério do Poder Executivo: O 

    direito administrativo se esgota nos atos do Poder Executivo.

    -Critério Teleológico: Conjunto 

    de PRINCÍPIOS que norteiam o atendimento dos fins do Estado.

    -Critério 

    negativista ou residual: aquilo que não for pertinente às funções 

    legislativa e jurisdicional será objeto do direito administrativo

    -Critério das atividades jurídicas e 

    sociais do Estado: Conjunto de normas que regem as relações entre 

    Administração e administrado.

    -Critério da Administração Pública:conjunto harmônico de princípios jurídicos que 

    regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar 

    concreta e imediatamente os fins desejados pelo Estado de forma NÃO CONTENSIOSA.

  • Errado

     - > Critérios para a definição do Direito Administrativo

     

    I) Legalista, exegético, empírico, caótico, ou francês

     

    Nessa época, o Direito Administrativo teve por objeto a interpretação das normas jurídicas administrativas e atos complementares (leia-se: direito positivo). Assim, estruturou-se a partir da interpretação de textos legais, proporcionada pelos Tribunais Administrativos.

    A grande crítica do critério legalista foi desconsiderar a carga normativa dos princípios. Dessa forma só era valorado o que estivesse em lei.

     

    II)  Do Poder Executivo ou italiano ou subjetivista

     

    Segundo seus defensores, o Direito Administrativo é o conjunto de princípios regentes da organização e das atividades do Poder Executivo, incluídas as entidades da Administração Indireta (autarquias e fundações, por exemplo). A crítica é bem simples. O Direito Administrativo não se resume à disciplina do Poder Executivo, afinal, todos os Poderes administram, embora, para alguns, isso constitua missão atípica. E mais: no Poder Executivo, nem tudo é objeto do Direito Administrativo, como são as funções de governo, regidas pelo Direito Constitucional.

     

    III)  Relações jurídicas

    Para seus defensores, o Direito Administrativo é responsável pelo relacionamento da Administração Pública com os administrados, bem como disciplinar as relações entre as diversas pessoas e órgãos do próprio Estado. O critério é válido, porém não é imune de críticas. O que fazer com o Direito Tributário, Penal, Eleitoral, Processual, e outros, que mantêm relação com os administrados? Enfim, não é o Direito Administrativo o único, entre os ramos, a manter relação com os administrados.

     

    IV)  Do serviço público

    Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para Duguit, serviços públicos incluem todas as atividades estatais, de direito constitucional à atividade econômica (sentido amplo), deixando, portanto, de distinguir a atividade jurídica do Estado e a atividade material, a serem prestadas aos cidadãos. De sua parte, Jèze considerou serviço público tão somente a atividade material do Estado (leia-se: aquela de dentro para fora, com a finalidade de satisfação das necessidades coletivas – sentido estrito), cercada de prerrogativas de direito público, excluindo, portanto, os serviços administrativos (internos) e os serviços industriais e comerciais (predominantemente privados).

     

    V) Teleológico

    Também chamado de finalista, segundo o qual o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins. O critério é válido, mas, assim como o das relações jurídicas, não é isento de críticas. O que são os fins do Estado? Não há uma resposta precisa, matemática, para o que sejam finalidades do Estado. Na verdade, o Direito Administrativo não se destina propriamente aos fins do Estado, mas sim ao atendimento dos interesses da coletividade.

  • É um conceito bem decoreba, mas temos que decorar infelizmente.

  • Critério teleológico ou finalístico:

    Considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado apartir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins.

  • O critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins.

    O critério legalista: o direito administrativo compreende o conjunto de leis administrativas vigentes no país.

    O critério das relações jurídicas: abrange o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre a administração pública e os administrados.

  • GAB E

    Teleológico: Assinala o Direito Administrativo como o conjunto de normas que disciplinam a atuação concreta do Estado para consecução de seus fins, fins públicos.

  • Segundo Matheus Carvalho,

    o critério teleológico ou finalístico: O direito administrativo deve ser conceituado como sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para o cumprimento de seus fins.

  • Entre Administração e os Administrados será o critério das relações jurídicas.

  • A) Escola do serviço público: para essa corrente o direito administrativo é o ramo do direito que estuda a gestão dos serviços públicos. Teve como defensores Duguit, Jèze, Bonnard. Segundo essa teoria, qualquer atividade prestada pelo Estado é serviço público. Critica: nem todas as atividades estatais se resumem em serviço público, o poder público.

     

    B) Critério do poder executivo: para essa teoria, o direito administrativo se esgota nos atos praticados pelo Poder Executivo. Contudo, exclui os atos do Poder Legislativo e Judiciário no exercício de atividade administrativa, restringindo, sobremaneira, o direito administrativo no âmbito do Poder Executivo. Essa teoria não considera a função política exercida pelo poder Executivo, que não se confunde com a função administrativa.

     

    C) Critério teleológico: Conjunto de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado.

     

    D) Critério negativista ou residual: por exclusão, encontra-se o objeto do direito administrativo - aquilo que não pertinente às funções legislativa e jurisdicional será objeto do direito administrativo.

     

    E) Critério das atividades jurídicas e sociais do Estado: conjunto de normas que regem as relações entre Administração e administrado. Critério, também, insuficiente, pois outros ramos cuidam disso. (Ex.: Constitucional).

     

    F) Critério da Administração Pública: conjunto de princípios que envolvem a Administração Pública. Conceito apresentado por Helly Lopes Meirelles: "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo estado.

     

    G) Corrente legalista, exegético, empírico, caótico, ou francês: considera que o Direito Administrativo resume-se ao conjunto da legislação administrativa existente no pais. Tal critério é reducionista, pois desconsidera o papel da doutrina e dos princípios.

     

    Fonte: pág. 35 - Manual de Direito Administrativo (Scatolino e João Trindade)

  •  Critério Teleológico ou Finalista - é toda atuação do Estado, baseada nos princípios e regras, direcionada a finalidade de garantir o interesse público.

    Por esse critério, o direito administrativo é o sistema de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

    Aqui vai uma dica! E é de português! A palavra  “Teleológico ” está relacionado com fins. Assim, a palavra-chave que você deve lembrar na prova é  “fins “.

    A questão falha ao falar que esse critério  é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    Portanto o gabarito é: Errado

  • ... "é um conjunto de regras e princípios aplicáveis a estruturação e ao funcionamento das pessoas e órgãos integrantes da administração pública ... "

    Fonte: pág. 3 - Livro Direito Administrativo Descomplicado 22ª Edição.

  • Critério Teleológico: Nessa vertente, o Direito Administrativo seria o sistema de princípios jurídicos e normas que regulam a atividade do Estado para um determinado FIM.

    A descrição apresentada na questão se refere ao Critério das Relações Jurídicas.

  • É norma administrativa que rege as atividades administrativas em prol do interesse público.
  • CRITÉRIO TEOLÓGICO:   AQUI O DIREITO ADMINISTRATIVO SERIA UM SISTEMA DE REGRAS, NORMAS JURIDICAS PARA O CUMPRIMENTO DE SEUS FINS.

    Oswaldo Aranha: Define  o direito administrativo como ordenamento juridico da atividade do ESTADO-PODER , enquanto tal, ou de quem faça as suas vezes, de criação de utilidade pública, de maneira direta e imediata.

  • Olha o Cespe repetindo questão de 10 anos. Difícil!

    (Q32855 DO QCONCURSOS - 2009/Cespe - AGU) Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.

  • ERRADO.

    Critério Teleológico, defendido por Oswaldo Aranha, é o conjunto de princípios e regras que disciplinam a atividade real e concreta que o Estado desempenha para a consecução de seus fins.

    Já o critério das relações jurídicas, prevê o Direito Administrativo como ramo do Direito que disciplina a relação entre a Administração e o administrado.

  • Teleológico

    adjetivo

    que relaciona um fato com sua causa final (diz-se de argumento, explicação ou conhecimento).

    Trocando em miúdos:

    TELE O LÓGICO = FINALIDADE + ESTUDO

    Ou seja, estudo das finalidades de algo !!

  • GABARITO: ERRADO

    Critério Teleológico é um conjunto harmônico de princípios. Um sistema de princípios jurídicos que estuda a atuação administrativa do Estado. É aceito pelo doutrinador Oswaldo Aranha mas apesar de aceito foi dito como insuficiente necessitando de complementação.

    Segundo o critério Teleológico, o direito administrativo é o sistema de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

  • ERRADO.

    Critério Teleológico, defendido por Oswaldo Aranha, é o conjunto de princípios e regras que disciplinam a atividade real e concreta que o Estado desempenha para a consecução de seus fins.

    Já o critério das relações jurídicas, prevê o Direito Administrativo como ramo do Direito que disciplina a relação entre a Administração e o administrado.

  • Critério Teleológico: conjunto harmônico de princípios e regras que regulam a atividade material e concreta do Estado para o cumprimento dos seus fins.

  • I – O critério do serviço público:

    Inspirado na doutrina francesa entende que o Direito administrativo estuda as regras de organização e gestão dos serviços públicos, sem distinguir o regime jurídico a que se submete esta atividade.

     

    II – O critério do Poder Executivo:

    O Direito Administrativo seria o conjunto de princípios disciplinadores da atividade desempenhada pelo Poder Executivo. Tal critério se revela insatisfatório pelo fato de a função administrativa ser desempenhada pelos três Poderes do Estado, e não somente pelo Executivo.

     

    III – O critério das relações jurídicas:

    Conforme tal critério o Direito Administrativo seria “o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados” (Di Pietro, 2014, p. 45); apesar de válido, é insuficiente, haja vista que outros ramos do direito, a exemplo do direito penal, regem relações jurídicas dos administrados com o Estado.

     

    IV – O critério teleológico:

    Segundo o qual o Direito Administrativo seria o conjunto de princípios jurídicos norteadores da atividade do Estado para cumprimento de seus fins de interesse público.

  • A que pese a questão , temos que diferenciar o que seria direito administrativo e administração publica, apresar de parecidos são conceitos diferentes:

    Conceito atual de direito administrativo:

    É o conjunto harmônicos de princípios jurídicos que regem os órgãos , os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar , concreta , direta e imediatamente , os fins desejados pelo estado.

    Administração publica:

    É o conjunto de órgãos , entidades (pessoas jurídicas) e agentes estatais no exercício da função administrativa , independentemente do poder a que pertençam

    Os objetos e conceitos de direito administrativo segue o que os colegas já colocaram ..

  • Critério das relações jurídico-administrativas: é o conjunto de normas que norteiam o enlace entre a Administração e os administrados.

    Critério teleológico: é o sistema de regras e normas jurídicas que orientam a atividade do Estado para  cumprimento de seus fins.

  • ERRADO.

    3. Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Nessa corrente, a atividade do Direito Administrativo é aquela que o Estado busca como finalidade de atender sempre ao interesse público. Esse critério é muito abstrato, muito genérico, porque a Administração Pública do Estado tem várias finalidades e não é correto afirmar que toda a finalidade do Estado representa a prática de atos do Direito Administrativo. 

  • A mesma questão foi feita há 10 anos atrás!

    Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

    ()

    Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo. (ERRADO)

  • ERRADO. O critério acima exposto da questão é o critério RESIDUAL ou NEGATIVO do Direito Administrativo. Para os defensores dessa corrente o Direito Administrativo tem por objeto as normas que disciplinam as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins públicos, excluídas a atividade legislativa e a jurisdicional, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado.

  • Corroborando com os estudos a referida questão aborda conhecimentos a cerca do objeto do direito administrativo segundo Diogenes Gasparini. No qual a assertiva trata-se do Critério das Relações Juridicas, onde há uma relação entre Administração e Administrados.

    Vamo com TUDO.

  • O critério teleológico:

    Segundo o qual o Direito Administrativo seria o conjunto de princípios jurídicos norteadores da atividade do Estado para cumprimento de seus fins de interesse público.

  • Errado.

    Critério Teleológico ou Finalístico: o direito administrativo deve ser conceituado como sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins.

  • Critério Teleológico ou finalístico: Considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado como sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins.

    Critério das relações jurídicas: Pretende-se definir o Direito Administrativo como a disciplina das relações jurídicas entre a administração pública e o particular. "é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados."

     

     

  • IV – O critério teleológico:

    Segundo o qual o Direito Administrativo seria o conjunto de princípios jurídicos norteadores da atividade do Estado para cumprimento de seus fins de interesse público.

  • CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO(Hely Lopes Meirelles) - CRITÉRIOS:

    a) Legalista ou Exegético: conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um Estado;

    b) do Poder Executivo: ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo;

    c) do Serviço Público: disciplina que regula a instituição, a organização e a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS;

    d) das RELAÇÕES JURÍDICAS: conjunto de normas que regulam as RELAÇÕES ENTRE A ADMINISTRAÇÃO E OS ADMINISTRADOS;

    e) TELEOLÓGICO ou FINALÍSTICO: sistema formado por princípios jurídicos que DISCIPLINAM A ATIVIDADE DO ESTADO PARA O CUMPRIMENTO DE SEUS FINS;

    f) NEGATIVISTA ou RESIDUAL: estudo de toda atividade do Estado que NÃO SEJA LEGISLATIVA OU JURISDICIONAL;

    g) da Administração Pública: conjunto de normas que regulam a Administração Pública.

  • Para o critério teleológico o Direito Administrativo é o conjunto de regras e princípios que disciplina a atividade estatal material, concreta e imediata voltada para a realização interesses fins do Estado.

  • Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que segue. De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    Qual é o gabarito da questão?

    O gabarito é errado, pois o o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados diz respeito ao critério das relações jurídico-administrativas e não ao critério teleológico, também conhecido como critério finalístico. O critério teleológico ou finalístico considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins.

    fonte: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/videos

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)!

    Questão recorrente nas provas da CESPE!!! Vejam essa da prova TJ/CE/2014 (Q385975)

    Com relação ao conceito, ao objeto e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.

    C) Para a escola exegética, o direito administrativo tinha por objeto a compilação das leis existentes e a sua interpretação com base principalmente na jurisprudência dos tribunais administrativos.(GABARITO CORRETO)

    ------------------------------------------------

    1 - CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO: (Lorenzo Meucci) -de acordo com essa corrente, o objeto do Direito Administrativo estaria relacionado à atuação, exclusiva, do Poder Executivo;

    2 - CRITÉRIO DO SERVIÇO PÚBLICO(Léon Duguit e  Gaston Jéze), essa corrente defendia que o objeto do Direito Administrativo envolveria a disciplina jurídica dos serviços públicos prestados;

    3 - CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS(Laferrière) para essa corrente, o Direito Administrativo seria o conjunto de regras disciplinadoras das relações entre a Administração e os administrados;

    4 - CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO(Oswaldo Aranha de Bandeira de Melo) de cordo com seus pensadores, o Direito Administrativo seria o conjunto de normas que disciplinariam o Poder Público para a consecução de seus fins;

    5 - CRITÉRIO NEGATIVO OU RESIDUAL(Tito Prates da Fonseca) para seus defensores, o Direito Administrativo deveria ser definido por exclusão. Assim, pertenceriam ao Direito Administrativo as atividades que não pertencessem aos demais ramos jurídicos, nem aquelas relacionadas a sua função legislativa ou jurisdicional;

    6 - CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: (Hely Lopes Meirelles) essa corrente, que nos parece mais acertada, prestigia o critério funcional, segundo o qual o Direito Administrativo seria o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Administração Pública, no exercício de sua função administrativa.

    FONTE: SINOPSE DIREITO 

    ADMINISTRATIVO, JUSPODIVM, 2015, P. 33-34.

    Somos mais fortes do que imaginamos! Sigam firmes porque Deus está vendo todo seu sacrifício!

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    Correção:

    De acordo com o critério jurídico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    **Critério teleológico ou finalístico → Um sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. 

  • teleológico ou finalístico:

    1 considera que o Direito Administrativo

    deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado

    alcançar seus fins.

    2 Nessa corrente, a atividade do Direito Administrativo é aquela que o Estado

    busca como finalidade de atender sempre ao interesse público.

    forte abraço!

  • Gabarito: ERRADO.

    Segundo os Professores Fernando Neto e Ronny Torres o "Critério Teleológico ou finalístico: de acordo com seus pensadores, o direito administrativo seria o conjunto de normas que disciplinariam o Poder Público para a consecução de seus fins".

    Fonte: Direito Administrativo, Coleção Sinopses para concursos. vol 9, 2018, pg.33.

  • o critério apresentado na questao é o das relacões jurídicas.

  • Para a CESPE, o critério teleológico, define-se o direito administrativo como o sistema dos princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.( Q881995 )

    Em suma: Critério Teológico = Critério Finalista (princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins)

    CESPE - 2018 - TCM-BA - Auditor Estadual de Controle Externo - Direito administrativo é o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins, de utilidade pública. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 22.ª ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 44 (com adaptações)

    No fragmento de texto precedente, define-se direito administrativo conforme o critério teleológico. V

    CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria - De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. F

    FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2014 - Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE - Procurador do Município- De acordo com o magistério de Celso Antônio Bandeira de Mello na sua obra Curso de Direito Administrativo, analise as seguintes afirmativas: A causa é pressuposto teleológico do ato administrativo.F

    Print dos meu comentários que uso para Revisão:

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  • Critério das relações jurídicas ( Laferrière) o Direito Administrativo seria um conjunto de regras disciplinadoras das relações entre a Administração e os administrados.

  • Critérios de conceituação

    1. Legalista/ Exegético/ Caótico/ Empírico

    Direito positivo

    2. Do poder executivo (Lorenzo meucci)

    Atuação exclusiva do poder executivo

    3. Das relações jurídicas (Laferrière)

    Regras que disciplinam as relações jurídicas entre administração e administrados.

     

    4. Teológico ou Finalístico (Oswaldo Aranha de Bandeira de Melo)

    Um conjunto de normas que disciplinam o poder público para a consecução dos seus fins.

    5. Negativo ou Residual (Tito Prates Da Fonseca)

    É definido por exclusão tudo que não pertencesse aos demais ramos, pertenceriam ao direito administrativo.

    6. Do serviço Público

    Objetivo do direito administrativo estaria ligado ao conceito de serviço público.

    (Leon Duguit) – Serviço público como atividade em sentido amplo.

    (Zèze) – Serviço público como atividade em sentido estrito.

     

    7. Administração pública (Hely Lopes Meirelles)

    Normas que regem a administração pública.

     

    8. Distinção entre atividade jurídica e social do estado

    Atividade jurídica não contenciosa.

    fonte: Luana Araújo/ mapas mentais de direito/ carreiras policias 1ª Edição

  • Visão:

     Critério Teleológico ou Finalista - é toda atuação do Estado, baseada nos princípios e regras, direcionada a finalidade de garantir o interesse público.

  • Gabarito''Errado''.

    =>O critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins.

    O critério legalista: o direito administrativo compreende o conjunto de leis administrativas vigentes no país.

    O critério das relações jurídicas: abrange o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre a administração pública e os administrados.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • ERRADO 

    SEGUNDO O CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS: O direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    CRITÉRIO TLEOLÓGICO: O direito administrativo é o sistema de princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

  • Gente, estou vendo comentários muito grandes, quando o mais importante é se lembrar do significado... o critério teleológico analisa a FINALIDADE da Administração Pública, e não as normas em si ou qualquer outra coisa! :)

  • CRITÉRIO LEGALISTA: ADMINISTRAÇÃO + ADMINISTRADOS

  • De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    Estaria correto se: De acordo com o critério legalista, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

  • Questão fodarástica, errar aqui pra não cair na prova!

  • São vários os critérios que servem para conceituação do que seja Direito administrativo.

    A doutrina classifica o Direito Administrativo de acordo com cada critério:

    CRITÉRIO LEGALISTA: Conjunto de leis administrativas que regulam a administração Pública.

    CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO: Conjunto de regras que disciplinam os atos do poder Executivo.

    CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS: Conjunto de regras que disciplinam o relacionamento da Administração Pública com os administrados.

    CRITÉRIO DO SERVIÇO PÚBLICO:Disciplina jurídica que regula a instituição, a organização , o funcionamento e a prestação dos serviços públicos.

    CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO: Sistema de princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

    CRITÉRIO NEGATIVISTA: Ramo do Direito que regula toda a atividade estatal que não seja legislativa e jurisdicional.

  • critério das relações jurídicas: abrange o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre a administração pública e os administrados.

  • Teleológico é o estudo filosófico dos fins; do propósito, objetivo ou finalidade.

  • Teleológico é finalidade da administração. Conjunto de atividades que disciplinam e buscam os objetivos da administração pública, que é atender o interesse público.

  • Objetos do Direito Administrativo – Critérios para sua definição

    1) Critério da Legalidade: considera que o Direito Administrativo se resume ao conjunto da legislação administrativa existente no país. Tal critério é reducionista, pois desconsidera o papel fundamental da doutrina na identificação dos princípios básicos informadores do ramo;

    2) Critério do Poder Executivo: consiste em identificar o Direito Administrativo como o complexo de leis disciplinadoras da atuação do Poder Executivo. Esse critério é inaceitável porque ignora que a função administrativa também pode ser exercida fora do âmbito do Poder Executivo, como ocorre nas tarefas administrativas desempenhadas pelo Legislativo e pelo Judiciário (função atípica) e também cometidas a particulares por delegação estatal (exemplo: concessionários e

    3) Critério das relações jurídicas: com base nesse critério, pretende-se definir o Direito Administrativo como a disciplina das relações jurídicas entre a Administração Pública e o particular. A insuficiência do critério é clara, pois todos os ramos do Direito Público possuem relações semelhantes e, além disso, muitas atuações administrativas não se enquadram no padrão convencional de um vínculo interpessoal, como é o caso da expedição de atos normativos e da gestão de bens públicos;

    4) Critério do serviço público: considera que o Direito Administrativo tem como objeto a disciplina jurídica dos serviços públicos. Mostra-se, atualmente, insuficiente na medida em que a Administração Pública moderna desempenha muitas atividades que não podem ser consideradas prestação de serviço público, como é o caso do poder de polícia e das atuações de fomento (incentivo a determinados setores sociais);

    5) Critério teleológico ou finalístico: o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Essa concepção é inconclusiva em razão da dificuldade em definir quais são os fins do Estado.

    FONTE: ALEXANDRE MAZZA, MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO

  • O critério teleológico: conjunto de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado.

  • GABARITO: ERRADO

    Critério teleológico Citem-se os que, filiando-se ao pensamento de Orlando (1919:9-10), adotam o critério teleológico, considerando o Direito Administrativo como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. O ponto comum em todos os autores que seguem essa doutrina está no entendimento de que o Direito Administrativo compreende normas que disciplinam a atividade concreta do Estado para consecução de fins de utilidade pública. (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2018, pg. 111)

    Simplificando:

    Critério teleológico (finalístico): o direito administrativo é um conjunto de normas que vai disciplinar a forma de atuação do poder público para alcançar a sua finalidade e para consecução de seus fins.

    (E-book Direito Administrativo - CPIURIS, pg 4)

  • Conjunto de normas = escola legalista

  • Os adeptos do critério teleológico (ou finalístico) consideram o Direito Administrativo como o conjunto de normas que disciplinam a atuação concreta do Estado para consecução de seus fins (fins públicos). Esse critério também peca por não definir quais as atividades que caberiam ao Estado e por trazer à baila a discussão sobre os fins do Estado, cuja matriz ideológica adotada conduzirá a respostas distintas.

    ALEXANDRE, Ricardo, DEUS, João de. Direito Administrativo, 3ª edição.. [Minha Biblioteca].

  • A questão adota o critério das Relações jurídicas - O critério Teleológico é na verdade o conjunto de princípios e regras que disciplina a atividade material e concreta desempenhada pelo Estado para a realização de seus fins.

  • 5) critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins.Essa concepção é inconclusiva em razão da dificuldade em definir quais são os fins do Estado; (Manual do Direito Administrativo/ Alexandre Mazza. 6° Ed. 2016)

    Observem a questão 2014

    B) Pelo critério teleológico, o direito administrativo é o conjunto de princípios que regem a administração pública.

  • Teleológico

    Também chamado de finalista, segundo o qual o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins. 

  • CRITÉRIOS:

    Critério do Poder Executivo (Lorenzo Meucci): o objeto do Direito Administrativo está relacionado à atuação, exclusiva, do Poder Executivo.

    .

    Critério do Serviço Público (Léon Duguit e Gaston Jéze): o objeto do DA envolve a disciplina jurídica dos serviços públicos prestados.

    .

    Critério das Relações Jurídicas (Laferrière): o DA é o conjunto de regras disciplinadoras das relações entre a Adm. e seus administrados.

    .

    Critério Teleológico/Finalístico (Oswaldo Aranha Bandeira de Mello): o DA é o conjunto de normas que disciplinam o Poder Público para a consecução de seus fins. (QUESTÃO ERRADA)

    .

    Critério Negativo/Residual (Tito Prates da Fonseca): o DA é definido por exclusão (pertencem a ele as atividades que não pertencem aos demais ramos jurídicos).

    .

    Critério da Administração Pública (Hely Lopes): critério funcional, segundo o qual o DA é o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Adm. Pública tanto em sentido objetivo quanto em subjetivo.

    .

    FONTE: Sinopse Juspodium - Direito Administrativo - 9ª Ed. (2019).

  • Critério das Relações Jurídicas : de acordo com tal critério,o Direto Administrativo seria embasado nas relações travadas entre a Administração e os administrados .

  • A questão indicada está relacionada com os critérios para definição do objeto do Direito Administrativo. 
    • Critérios para definição do objeto do Direito Administrativo:
    - Corrente legalista;                                                                                                                                    - Critério do poder executivo;                                                                                                                      - Critério das relações jurídicas;                                                                                                                - Critério do serviço público;                                                                                                                      - Critério teleológico ou finalístico;                                                                                                              - Critério negativista. 
    • Critério teleológico ou finalístico:
    Segundo Mazza (2013), "critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Essa concepção é inconclusiva em razão da dificuldade em definir quais são os fins do Estado". 
    • Critério das relações jurídicas: 

    Conforme Di Pietro (2018), de acordo com o critério das relações jurídicas, considera-se "o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados". O referido critério é insuficiente, já que reduz o objeto do Direito Administrativo, "que abrange ainda a organização interna da Administração Pública, a atividade que ela exerce e os bens de que se utiliza". 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que a definição indicada está relacionada com o critério das relações jurídicas e não com o critério teleológico. 
  • Gabarito - Errado.

    Critério teleológico ou finalístico - Princípios jurídicos que regulam as atividades do Estado.

  • Só eu que acho essa parte do Dir. Adm um saco de estudar/gravar?

  • O erro nessa questão então seria dizer que: é um conjunto de normas ao invés de dizer que é um conjunto de atividades ?

    Alguém poderia tirar essa minha dúvida ?

  • CRITÉRIO TELEOLÓGICO - Direito Administrativo nada mais é do que um conjunto harmônico de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

  • conjunto de ATIDADES E NÃO DE NORMAS

  • De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Errado

    Correto : De acordo com o critério teleológico o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins.

  • CRITÉRIO "TELEOLÓGICO" OU "FINALÍSTICO" = CONSIDERA QUE O DIREITO ADMINISTRATIVO DEVE SER CONCEITUADO A PARTIR DA IDEIA DE ATIVIDADES QUE PERMITEM AO ESTADO ALCANÇAR SEUS FINS.

  • Critério teleológico ou finalístico: atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins.

    Critério das relações jurídicas: conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados.

  • Critério...

    .

    ... Legalista ou exegético → conjunto de leis administrativas

    ... do poder executivo → regula os atos do Poder Executivo.

    ... serviço públicoregula a instituição, a organização e a prestação de serviços públicos.

    ... relações jurídicas→ relação entre Administração e administrados.

    ... teleológico ou finalísticoatividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

    ... negativista ou residualtoda atividade do Estado que NÃO seja a legalista e a jurisdicional.

    ... administração pública → conjunto de normas que regulam a Administração Pública.

    .

    Resumindo um comentário de um colega abaixo, aí...

  • (CESPE/2009/AGU)

    Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.

    GABARITO: ERRADO

  • Essa é a definição do conceito de critério das atividades jurídicas e sociais do Estado: Conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

  • Esse conceito está mais associado a atos da administração.

  • CRITÉRIOS:

    Critério do Poder Executivo (Lorenzo Meucci): o objeto do Direito Administrativo está relacionado à atuação, exclusiva, do Poder Executivo.

    .

    Critério do Serviço Público (Léon Duguit e Gaston Jéze): o objeto do DA envolve a disciplina jurídica dos serviços públicos prestados.

    .

    Critério das Relações Jurídicas (Laferrière): o DA é o conjunto de regras disciplinadoras das relações entre a Adm. e seus administrados.

    .

    Critério Teleológico/Finalístico (Oswaldo Aranha Bandeira de Mello): o DA é o conjunto de normas que disciplinam o Poder Público para a consecução de seus fins(QUESTÃO ERRADA)

    .

    Critério Negativo/Residual (Tito Prates da Fonseca): o DA é definido por exclusão (pertencem a ele as atividades que não pertencem aos demais ramos jurídicos).

    .

    Critério da Administração Pública (Hely Lopes): critério funcional, segundo o qual o DA é o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Adm. Pública tanto em sentido objetivo quanto em subjetivo.

    .

    FONTE: Sinopse Juspodium - Direito Administrativo - 9ª Ed. (2019).

  • De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    Em conformidade ao texto supra, o CRITÉRIO TELEOLÓGICO remete aos próprios fins da administração pública.

  • Critério teleológico ou finalista: Regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

  • Teleológico = finalidade

  • DIREITO ADMINISTRATIVO

    Existem vários os critérios que servem para conceituar o direito administrativo. A doutrina classifica de com o critério:

    CRITÉRIO LEGALISTA -Conjunto de leis administrativas que regulam a administração pública.

    CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO -Conjunto de regras que disciplinam os atos do poder público.

    CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS- Conjunto de regras que disciplinam o relacionamento da Administração Pública com os administrados.

    CRITÉRIO DO SERVIÇO PÚBLICO- Disciplina jurídica que regula a instituição, a organização, o funcionamento e a prestação de serviços públicos.

    CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO -Sistema de princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

    CRITÉRIO NEGATIVISTA- Ramo do Direito que regula toda a atividade estatal que não seja legislativa e jurisdicional.

  • Basta saber que a finalidade (teleologia) do direito administrativo é atingir o interesse público.

  • CRITÉRIOS:

    Critério do Poder Executivo (Lorenzo Meucci): o objeto do Direito Administrativo está relacionado à atuação, exclusiva, do Poder Executivo.

    .

    Critério do Serviço Público (Léon Duguit e Gaston Jéze): o objeto do DA envolve a disciplina jurídica dos serviços públicos prestados.

    .

    Critério das Relações Jurídicas (Laferrière): o DA é o conjunto de regras disciplinadoras das relações entre a Adm. e seus administrados.

    .

    Critério Teleológico/Finalístico (Oswaldo Aranha Bandeira de Mello): o DA é o conjunto de normas que disciplinam o Poder Público para a consecução de seus fins(QUESTÃO ERRADA)

    .

    Critério Negativo/Residual (Tito Prates da Fonseca): o DA é definido por exclusão (pertencem a ele as atividades que não pertencem aos demais ramos jurídicos).

    .

    Critério da Administração Pública (Hely Lopes): critério funcional, segundo o qual o DA é o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Adm. Pública tanto em sentido objetivo quanto em subjetivo.

    .

    FONTE: Sinopse Juspodium - Direito Administrativo - 9ª Ed. (2019).

  • Galera percebi que alguns estão confundido o princípio TELEOLÓGICO com o CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS.

    Questão: (De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.) ERRADO!

    Vamos lá...

    Fonte: Herbert Almeida – Estratégia Concursos

    Critérios para conceituar o direito administrativo

    Critério teleológico

    O critério teleológico, também conhecido como critério finalista ou finalístico, define o direito administrativo como o sistema de normas jurídicos que REGULA a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins.

    Critério das relações jurídicas

    O critério das relações jurídicas define o direito administrativo como o conjunto de normas que REGE as relações entre a administração e os administrados.

    Critério da administração pública

    Define o direito administrativo como o conjunto de princípios e normas que REGE a administração pública

    Critério do Poder Executivo

    O critério do Poder Executivo, também conhecido como critério italiano ou subjetivista, define o direito administrativo como a disciplina que REGE a atuação do Poder Executivo.

    Escola das prerrogativas públicas

    A escola das prerrogativas públicas, desenvolvida na França, também conhecida como escola da puissance publique define o direito administrativo a partir da distinção entre atos de autoridade(Prerrogativas públicas/Superioridade frente ao particular) e atos de gestão(Igualdade em relação ao particular). Na escola das prerrogativas públicas, o direito administrativo abrangeria tão somente as relações regidas pelas prerrogativas públicas(os atos de autoridades), excluindo-se a análise dos atos de gestão.

    Escola do serviço público

    Esta também é uma escola desenvolvida na França. Segundo esta corrente, o direito administrativo é a matéria que ESTUDA a prestação do serviço público.

    Critério legalista ou exegético

    Basicamente, o critério legalista considera o direito administrativo como a ciência responsável por estudar o direito positivo. Mas o que é o direito positivo? Este é um conjunto de leis ou outras normas.

    Critério negativo ou residual

    O critério negativo ou residual define o direito administrativo como as atividades desenvolvidas para os fins estatais, excluindo-se a legislação e a jurisdição (ou somente a jurisdição, a depender do autor).

  • A questão indicada está relacionada com os critérios para definição do objeto do Direito Administrativo. 

    • Critérios para definição do objeto do Direito Administrativo:

    - Corrente legalista;                                                                  - Critério do poder executivo;                                                           - Critério das relações jurídicas;                                                        - Critério do serviço público;                                                           - Critério teleológico ou finalístico;                                                       - Critério negativista. 

    • Critério teleológico ou finalístico:

    Segundo Mazza (2013), "critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Essa concepção é inconclusiva em razão da dificuldade em definir quais são os fins do Estado". 

    • Critério das relações jurídicas: 

    Conforme Di Pietro (2018), de acordo com o critério das relações jurídicas, considera-se "o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados". O referido critério é insuficiente, já que reduz o objeto do Direito Administrativo, "que abrange ainda a organização interna da Administração Pública, a atividade que ela exerce e os bens de que se utiliza". 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que a definição indicada está relacionada com o critério das relações jurídicas e não com o critério teleológico. 

  • De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    Estaria correto se: De acordo com o critério jurídico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

  • Gabarito E

    Critérios das relações jurídicas: é um conjunto de normas que regulam a relação entre administração e administrados.

  • Gabarito Errado.

    Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Essa concepção é inconclusiva em razão da dificuldade em definir quais são os fins do Estado.

    Mazza, pág.51, 7° edição.

  • Alternativa errada.

    Critério Teleológico é aquele segundo o qual o direito administrativo estudaria os fins da administração pública.

  • GABARITO: ERRADO

    Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins.

  • ERRADO

    Relações Jurídicas

  • Critérios para definir o objeto do direito administrativo

    1 - CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO: (Lorenzo Meucci) de acordo com essa corrente, o objeto do Direito Administrativo estaria relacionado à atuação, exclusiva, do Poder Executivo;

    2 - CRITÉRIO DO SERVIÇO PÚBLICO: (Léon Duguit e Gaston Jéze), essa corrente defendia que o objeto do Direito Administrativo envolveria a disciplina jurídica dos serviços públicos prestados;

    3 - CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS: (Laferrière) para essa corrente, o Direito Administrativo seria o conjunto de regras disciplinadoras das relações entre a Administração e os administrados;

    4 - CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO: (Oswaldo Aranha de Bandeira de Melo) de acordo com seus pensadores, o Direito Administrativo seria o conjunto de normas que disciplinariam o Poder Público para a consecução de seus fins; GABARITO

    5 - CRITÉRIO NEGATIVO OU RESIDUAL: (Tito Prates da Fonseca) para seus defensores, o Direito Administrativo deveria ser definido por exclusão. Assim, pertenceriam ao Direito Administrativo as atividades que não pertencessem aos demais ramos jurídicos, nem aqueles relacionadas a sua função legislativa ou jurisdicional;

    6 - CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA(Helly Lopes Meirelles) essa corrente, que nos parece mais acertada, prestigia o critério funcional, segundo o qual o Direito Administrativo seria o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Administração Pública, no exercício de sua função administrativa.

    Atualmente, tem predominado a adoção do critério funcional, segundo o qual, o direito administrativo é o ramo jurídico que estuda a disciplina normativa da função administrativa, independentemente de quem esteja encarregada de exercê-la: executivo, legislativo ou judiciário.

  • A doutrina tem estabelecido alguns critérios para conceituar o Direito Administrativo :

     

    Critério Legalista ou exegético → Direito Administrativo é um conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um determinado Estado.

     

    Critério do poder executivo → Direito Administrativo é o ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo.

     

    Critério do serviço público → Direito Administrativo consiste na disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação de serviços públicos.

     

    Critério das relações jurídicas→ Direito Administrativo é um conjunto de normas que regulam a relação entre Administração e administrados.

      Fonte: Lucas Pavione, coleção Resumos para concursos.

  • Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado como sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins. Essa concepção é correta, mas não consegue abranger integralmente o conceito da matéria.

    Critério das relações jurídicas: pretende-se definir o Direito Administrativo como a disciplina das relações jurídicas entre a administração pública e o particular.

    Conforme Di Pietro (2018), de acordo com o critério das relações jurídicas, considera-se "o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados". O referido critério é insuficiente, já que reduz o objeto do Direito Administrativo, "que abrange ainda a organização interna da Administração Pública, a atividade que ela exerce e os bens de que se utiliza".

  • Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que segue.

    De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    Teleológico: o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins.

    Relações jurídicas: o Direito Administrativo é responsável pelo relacionamento da administração Pública com os administrados.

    Serviço público: o Direito Administrativo regula a instituição, a organização e o funcionamento dos serviços públicos, bem como a prestação aos administrados.

    Legalista, exegética, empírico, caótico ou frânces: o Direito Administrativo estruturou-se a partir da interpretação de normas jurídicas administrativas e atos complementares.

    Poder Executivo ou italiano: o Direito Administrativo é o conjunto de princípios regentes da organização e das atividades do Poder Executivo, incluídas as entidades da Administração.

    Hierarquia orgânica: o Direito Administrativo rege os órgãos inferiores do Estado, enquanto o Direito Constitucional estuda os órgãos superiores.

    Negativista ou residual: exclui as atividades do Estado de legislação e de jurisdição.

    Da Administração Pública: ramo do direito que rege a Administração Pública como forma de atividade; define suas pessoas administrativas, organização e agentes; regula, enfim, os seus direitos e obrigações, umas com as outras e com os particulares, por ocasião do desempenho da atividade administrativa.

    Fonte: Borges, Cyonil e Sá, Adriel. Manual de DIREITO ADMINISTRATIVO Facilitado. 4 edição. Ed. Juspodivm, ano 2020, p. 95.

  • A questão trata sobre o critério das RELAÇÕES JURÍDICAS

  • RESPOSTA: ERRADA

    3-Critério Teleológico (Ou finalístico): que o Direito Administrativo é responsável pelo atendimento dos FINS do Estado.

  • Teleológico: o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins.

    Relações jurídicas: o Direito Administrativo é responsável pelo relacionamento da administração Pública com os administrados.

    Serviço público: o Direito Administrativo regula a instituição, a organização e o funcionamento dos serviços públicos, bem como a prestação aos administrados.

    Legalista, exegética, empírico, caótico ou frânces: o Direito Administrativo estruturou-se a partir da interpretação de normas jurídicas administrativas e atos complementares.

    Poder Executivo ou italiano: o Direito Administrativo é o conjunto de princípios regentes da organização e das atividades do Poder Executivo, incluídas as entidades da Administração.

    Hierarquia orgânica: o Direito Administrativo rege os órgãos inferiores do Estado, enquanto o Direito Constitucional estuda os órgãos superiores.

    Negativista ou residual: exclui as atividades do Estado de legislação e de jurisdição.

    Da Administração Pública: ramo do direito que rege a Administração Pública como forma de atividade; define suas pessoas administrativas, organização e agentes; regula, enfim, os seus direitos e obrigações, umas com as outras e com os particulares, por ocasião do desempenho da atividade administrativa.

    Fonte: Borges, Cyonil e Sá, Adriel. Manual de DIREITO ADMINISTRATIVO Facilitado. 4 edição. Ed. Juspodivm, ano 2020, p. 95.

    CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO: (Lorenzo Meucci) de acordo com essa corrente, o objeto do Direito Administrativo estaria relacionado à atuação, exclusiva, do Poder Executivo;

    CRITÉRIO DO SERVIÇO PÚBLICO: (Léon Duguit e Gaston Jéze), essa corrente defendia que o objeto do Direito Administrativo envolveria a disciplina jurídica dos serviços públicos prestados;

    CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS: (Laferrière) para essa corrente, o Direito Administrativo seria o conjunto de CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO: (Oswaldo Aranha de Bandeira de Melo) de acordo com seus pensadores, o Direito Administrativo seria o conjunto de normas que disciplinariam o Poder Público para a consecução de seus fins; GABARITO

    CRITÉRIO NEGATIVO OU RESIDUAL: (Tito Prates da Fonseca) para seus defensores, o Direito Administrativo deveria ser definido por exclusão. Assim, pertenceriam ao Direito Administrativo as atividades que não pertencessem aos demais CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: (Helly Lopes Meirelles) essa corrente, que nos parece mais acertada, prestigia o critério funcional, segundo o qual o Direito Administrativo seria o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Administração Pública, no exercício de sua função administrativa.

    Atualmente, tem predominado a adoção do critério funcional, segundo o qual, o direito administrativo é o ramo jurídico que estuda a disciplina normativa da função administrativa, independentemente de quem esteja encarregada de exercê-la: executivo, legislativo ou judiciário.

  • Critério teleológico Em direito, teleologia é o estudo especulativo da causa, da essência, alcance ou fim das normas legais . Assim, conforme a vertente do critério teleológico, o Direito Administrativo seria o sistema de princípios jurídicos e de normas que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins, de utilidade pública.

    O conceito também é alvo de crítica, eis que não delimita quais seriam os fins do Estado (podendo abranger inclusive a função legislativa, que não se insere no âmbito de estudo do Direito Administrativo). Veja que, na definição do critério teleológico, não se fala em “atividade administrativa”, “função administrativa” nem mesmo em “Administração”.

  • Teleológico: o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins.

    Relações jurídicas: o Direito Administrativo é responsável pelo relacionamento da administração Pública com os administrados.

    Serviço público: o Direito Administrativo regula a instituição, a organização e o funcionamento dos serviços públicos, bem como a prestação aos administrados.

    Legalista, exegética, empírico, caótico ou frânces: o Direito Administrativo estruturou-se a partir da interpretação de normas jurídicas administrativas e atos complementares.

    Poder Executivo ou italiano: o Direito Administrativo é o conjunto de princípios regentes da organização e das atividades do Poder Executivo, incluídas as entidades da Administração.

    Hierarquia orgânica: o Direito Administrativo rege os órgãos inferiores do Estado, enquanto o Direito Constitucional estuda os órgãos superiores.

    Negativista ou residual: exclui as atividades do Estado de legislação e de jurisdição.

    Da Administração Pública: ramo do direito que rege a Administração Pública como forma de atividade; define suas pessoas administrativas, organização e agentes; regula, enfim, os seus direitos e obrigações, umas com as outras e com os particulares, por ocasião do desempenho da atividade administrativa.

    Fonte: Borges, Cyonil e Sá, Adriel. Manual de DIREITO ADMINISTRATIVO Facilitado. 4 edição. Ed. Juspodivm, ano 2020, p. 95.

    CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO: (Lorenzo Meucci) de acordo com essa corrente, o objeto do Direito Administrativo estaria relacionado à atuação, exclusiva, do Poder Executivo;

    CRITÉRIO DO SERVIÇO PÚBLICO: (Léon Duguit e Gaston Jéze), essa corrente defendia que o objeto do Direito Administrativo envolveria a disciplina jurídica dos serviços públicos prestados;

    CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS: (Laferrière) para essa corrente, o Direito Administrativo seria o conjunto de CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO: (Oswaldo Aranha de Bandeira de Melo) de acordo com seus pensadores, o Direito Administrativo seria o conjunto de normas que disciplinariam o Poder Público para a consecução de seus fins; GABARITO

    CRITÉRIO NEGATIVO OU RESIDUAL: (Tito Prates da Fonseca) para seus defensores, o Direito Administrativo deveria ser definido por exclusão. Assim, pertenceriam ao Direito Administrativo as atividades que não pertencessem aos demais CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: (Helly Lopes Meirelles) essa corrente, que nos parece mais acertada, prestigia o critério funcional, segundo o qual o Direito Administrativo seria o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Administração Pública, no exercício de sua função administrativa.

    Atualmente, tem predominado a adoção do critério funcional, segundo o qual, o direito administrativo é o ramo jurídico que estuda a disciplina normativa da função administrativa, independentemente de quem esteja encarregada de exercê-la: executivo, legislativo ou judiciário.

  • telologico ou finalistico ----------> fins da administração publica e não as relações como a banca menciona.

    #estuda guerreiro

    #fé no pai que sua aprovação sai.

  • só comentário grande, maior que a doutrina. Pelo amor de DEUS.

  • critério das relações jurídicas

  • Errado.

    A questão descreve critério das Relações Jurídicas.

    Critério das Relações Jurídicas

    Regem as relações entre a Administração e os Administrados.

    Critério Teleológico ou Finalístico

    Regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

  • ERRADO

    ERREI

  • De acordo com o critério de relações jurídicas, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    Gabarito: Errado

  • Critério teleológico ou finalístico → Um sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

  • Direito adm descritivo: abrange todas as relações entre a Administração e os administrados.

  • GABARITO ERRADO.

    Segundo o critério teleológico ou finalístico, o direito administrativo compreende a atividade que busca alcançar os fins do Estado.

    o que a questão nos apresenta é o critério da relação jurídica, onde o direito administrativo representa as normas que regulam as relações jurídicas entre administração púbica e administrados.

  • ERRADO

  • (Cespe – AGU 2009) Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.

    Comentário: Questão incorreta. São várias impropriedades.

    Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo seria o sistema de princípios jurídicos e de normas que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins, de utilidade pública.

    Ao contrário, o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados, seria o conceito de Direito Administrativo segundo o critério das relações jurídicas.

    Além disso, o critério que leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo é o critério negativo ou residual. 

    Direito Administrativo para AUFC/TCU 2015 Questões comentadas Prof. Erick Alves に Aula 00

  • Critério das Relações Jurídicas: Regem as relações entre a Administração e os Administrados.

    #DIGANÃOAOSTEXTOES

  • Gabarito: Errado

    Teleológico ou finalístico ->Atividades que buscam cumprimento dos fins do estado.

  • E erei

  • Teleológico: Também chamado de finalista, segundo o qual o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins

  • CRITÉRIOS:

    .

    -Escola do Serviço Público

    ...responsabilidade civil do estado

    -Teológico/Finalístico

    ...conjunto de regras e princípios que regulam as atividades do estado para o cumprimento de seus fins

    -Relações jurídicas

    ...conjunto de regras jurídicas que disciplinam as relações entre a administração pública e os administrados

    -Administração pública

    ...conjunto harmônico dos princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo estado

    ...adotado

    Resumo:

    No caso é o critério das relações jurídicas.

  • Segundo critério das Relações Jurídicas, seria o conjunto de normas que regem as relações entre a administração pública e os seus administrados.

  • Definição do dicionário: "Teleologia: 1. Doutrina filosófica que considera o mundo como um sistema de relações entre meios e fins. 2. Estudo da finalidade"

  • Corrente Teleológica ou finalista: Regras para alcançar o bem comum (conceito amplo).

  • ERRADO.

    Critério das relações jurídicas que disciplina relação entre administração e administrado.

  • Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Nessa corrente, a atividade do Direito Administrativo é aquela que o Estado busca como finalidade de atender sempre ao interesse público. Esse critério é muito abstrato, muito genérico, porque a Administração Pública do Estado tem várias finalidades e não é correto afirmar que toda a finalidade do Estado representa a prática de atos do Direito Administrativo. 

  • Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Nessa corrente, a atividade do Direito Administrativo é aquela que o Estado busca como finalidade de atender sempre ao interesse público. Esse critério é muito abstrato, muito genérico, porque a Administração Pública do Estado tem várias finalidades e não é correto afirmar que toda a finalidade do Estado representa a prática de atos do Direito Administrativo. 

  • Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Nessa corrente, a atividade do Direito Administrativo é aquela que o Estado busca como finalidade de atender sempre ao interesse público. Esse critério é muito abstrato, muito genérico, porque a Administração Pública do Estado tem várias finalidades e não é correto afirmar que toda a finalidade do Estado representa a prática de atos do Direito Administrativo. 

  • TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO: Direito administrativo é formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para cumprimento de seus fins.

  • Errado.

    O critério teleológico ou finalístico tem íntima ligação com os fins públicos. O que a questão não citou.

  • o conceito abordado na questão refere-se ao critério das relações jurídicas. O correto seria: De acordo com o critério teleológico ou finalístico - o direito administrativo é formado por normas que visam a consecução das atividades finalísticas do estado.

  • o critério tratado na questão é o das relações jurídicas!
  • Critério teleológico: nessa perspectiva, o Direito Administrativo é encarado como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins, algo, no entanto, demasiado amplo (alguns reduziriam esse âmbito às atividades concretas do Estado para consecução de fins de utilidade pública).

    Conforme consta no material fornecido pelo curso EMAGIS, a questão está equivocada pois o item fala no critério teleológico, mas traz o conceito próprio ao critério das relações jurídicas.

  • CRITÉRIO TELEOLÓGICO

    O direito administrativo é um conjunto de regras e princípios que regulam as atividades do Estado para o cumprimento de seus fins.

    Oswaldo Aranha Bandeira de Mello complementa o conceito: "O direito administrativo compreende tão somente a forma de ação do Estado-poder, quer dizer, a ação de legislar e executar, e a sua organização para efetivar essa forma, quer dizer, os meios de sua ação".

    Portanto, o erro da questão está em afirmar que o critério teleológico entende o direito administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Pois, esse conceito corresponde ao critério das relações jurídicas, proposto por Laferrière e Otto Mayer: "O direito administrativo é um conjunto de regras jurídicas que disciplinam as relações entre a adminsitração púlica e os administrados".

    Este ultimo conceito é muito criticado pela doutrina por ser amplo e vago, afinal, existem outras áreas do direito que tratam da relação do Estado com os particulares (Direito constitucional, penal, processual, etc).

  • Critério teleológico ou finalístico ; Um sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

    Critério das relações jurídicas: Direito Administrativo é um conjunto de normas que regulam a relação entre Administração e administrados.

    Nunca acaba.

    A luta continua.

  • Mais de cem páginas no PDF do meu curso e não cita nada sobre critério teleológico. Complicado.

  • Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado como sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins.

    Critério das relações jurídicas: pretende-se definir o Direito Administrativo como a disciplina das relações jurídicas entre a administração pública e o particular.

  • Gab: Errado

    Critério teleológico: Sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado p/ o cumprimento de seus fins.

    Critério das relações jurídicas: conjunto de normas que regulam administração e administrados Critério teleológico:

  • Gab: Erradíssimo!!!!!!!!!!

    Critério teleológico: Sistema formado por princípios jurídicos e normas que regulam a atividade do Estado.

    Critério das relações jurídicas: conjunto de normas que regulam administração e administrados.

  • Critério teleológico ou finalístico -> Considera que o Direito Adm. deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus FINS.

  • Errado

    CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - CRITÉRIOS:

    a) Legalista ou Exegético: conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um Estado;

    b) do Poder Executivo: ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo;

    c) do Serviço Público: disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação dos serviços públicos;

    d) das Relações Jurídicas: conjunto de normas que regulam as relações entre a Administração e os administrados;

    e) Teleológico ou Finalístico: sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins;

    f) Negativista ou Residual: estudo de toda atividade do Estado que não seja legislativa ou jurisdicional;

    g) da Administração Pública: conjunto de normas que regulam a Administração Pública

    (Hely Lopes Meirelles).

    Outras questões que ajudam a responder:

    Q32855

    Ano: 2009

    Prova: AGU

    Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo. (Errado)

    Q385975

    Ano: 2014

    Prova: TJ-CE

    Com relação ao conceito, ao objeto e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.

    De acordo com o critério do Poder Executivo, o direito administrativo é conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. (Errado)

  • Existem seis correntes, que servem de critérios de definição do direito administrativo, como já mencionado pelos demais colegas.

    Porém, considera-se correta a definição do CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO, defendida no Brasil por Bandeira de Mello, o qual o Direito Administrativo deve ser conceituado como sistema de princípios jurídicos, que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins, apesar de ser o conceito correto, costuma-se se dizer que trata de definição incompleta por não abranger completamente o conceito da matéria.

    o conceito mais utilizado pelas bancas é o de Hely Lopes Meirelles “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo estado”.

    Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo. 2020

  • PRA SALVAR -

    CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - CRITÉRIOS:

    a) Legalista ou Exegético: conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um Estado;

    b) do Poder Executivo: ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo;

    c) do Serviço Público: disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação dos serviços públicos;

    d) das Relações Jurídicas: conjunto de normas que regulam as relações entre a Administração e os administrados;

    e) Teleológico ou Finalístico: sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins;

    f) Negativista ou Residual: estudo de toda atividade do Estado que não seja legislativa ou jurisdicional;

    g) da Administração Pública: conjunto de normas que regulam a Administração Pública

    (Hely Lopes Meirelles).

    FONTE: Tiago Costa

    23 de Março de 2021 às 19:29

  • GABARITO: ERRADO

    Critério Teleológico ou Finalista - é toda atuação do Estado, baseada nos princípios e regras, direcionada a finalidade de garantir o interesse público. Crítica: outros ramos do direito público também são direcionados a garantir o interesse público.

    Fonte: https://johnrossadv.jusbrasil.com.br/artigos/267171044/teorias-sobre-o-direito-administrativo

  • Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins.

  • Critério teleológico (ou finalístico)--> Conjunto de normas e princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado. 

  • Gabarito "Errado"

    Critério teleológico ou finalístico- lida com princípios que vão orientar a administração pública para uma finalidade de atingimento do interesse público.

  • 3. Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Nessa corrente, a atividade do Direito Administrativo é aquela que o Estado busca como finalidade de atender sempre ao interesse público. Esse critério é muito abstrato, muito genérico, porque a Administração Pública do Estado tem várias finalidades e não é correto afirmar que toda a finalidade do Estado representa a prática de atos do Direito Administrativo.

    https://www.grancursosonline.com.br

  • CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO: – O Direito Administrativo deve ser conceituado como o conjunto de princípios jurídicos que regula as ATIVIDADES do estado para o cumprimento dos seus bens.

  • Critérios de Definição

    • corrente legalista: escola exegética: conjunto da legislação administrativa existente no país.
    • critério do poder executivo: complexo de leis disciplinadoras da atuação do Poder Executivo.
    • critério das relações jurídicas: disciplina das relações jurídicas entre a administração pública e o particular.
    • critério do serviço público: disciplina jurídica dos serviços públicos, ou seja, os serviços prestados pelo Estado a toda a coletividade.
    • critério teleológico ou finalístico: sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins. 
    • critério negativista: seriam funções administrativas todas as funções do Estado que não fossem legislativas ou jurisdicionais.
    • critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado. 
    • critério funcional: ramo jurídico que estuda e analisa a disciplina normativa da função administrativa. 

  •  > Critérios para a definição do Direito Administrativo

     

    I) Legalista, exegético, empírico, caótico, ou francês

     

    Nessa época, o Direito Administrativo teve por objeto a interpretação das normas jurídicas administrativas e atos complementares (leia-se: direito positivo). Assim, estruturou-se a partir da interpretação de textos legais, proporcionada pelos Tribunais Administrativos.

    A grande crítica do critério legalista foi desconsiderar a carga normativa dos princípios. Dessa forma só era valorado o que estivesse em lei.

     

    II) Do Poder Executivo ou italiano ou subjetivista

     

    Segundo seus defensores, o Direito Administrativo é o conjunto de princípios regentes da organização e das atividades do Poder Executivo, incluídas as entidades da Administração Indireta (autarquias e fundações, por exemplo). A crítica é bem simples. O Direito Administrativo não se resume à disciplina do Poder Executivo, afinal, todos os Poderes administram, embora, para alguns, isso constitua missão atípica. E mais: no Poder Executivo, nem tudo é objeto do Direito Administrativo, como são as funções de governo, regidas pelo Direito Constitucional.

     

    III) Relações jurídicas

    Para seus defensores, o Direito Administrativo é responsável pelo relacionamento da Administração Pública com os administrados, bem como disciplinar as relações entre as diversas pessoas e órgãos do próprio Estado. O critério é válido, porém não é imune de críticas. O que fazer com o Direito Tributário, Penal, Eleitoral, Processual, e outros, que mantêm relação com os administrados? Enfim, não é o Direito Administrativo o único, entre os ramos, a manter relação com os administrados.

     

    IV) Do serviço público

    Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para Duguit, serviços públicos incluem todas as atividades estatais, de direito constitucional à atividade econômica (sentido amplo), deixando, portanto, de distinguir a atividade jurídica do Estado e a atividade material, a serem prestadas aos cidadãos. De sua parte, Jèze considerou serviço público tão somente a atividade material do Estado (leia-se: aquela de dentro para fora, com a finalidade de satisfação das necessidades coletivas – sentido estrito), cercada de prerrogativas de direito público, excluindo, portanto, os serviços administrativos (internos) e os serviços industriais e comerciais (predominantemente privados).

     

    V) Teleológico

    Também chamado de finalista, segundo o qual o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins. O critério é válido, mas, assim como o das relações jurídicas, não é isento de críticas. O que são os fins do Estado? Não há uma resposta precisa, matemática, para o que sejam finalidades do Estado. Na verdade, o Direito Administrativo não se destina propriamente aos fins do Estado, mas sim ao atendimento dos interesses da coletividade.

  • - O critério do serviço público:

    • Estuda a gestão do serviço públicos.
    • Qualquer atividade prestada pelo estado é serviço público.

    – O critério do Poder Executivo:

    • O Direito Administrativo se esgota nos atos praticados pelo poder Executivo.
    • Exclui os atos do poder Legislativo e do Judiciário no exercício de atividade administrativa.
    • Restringe o poder do Direito Administrativo ao âmbito do poder Executivo.
    • Não considera a função política exercida pelo Executivo, que não se confunde com a função Administrativa.

    - Critério teleológico (ou finalístico): 

    • conjunto de normas e princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado.

    - Critério negativista ou residual 

    • Será feita por exclusão.
    • Tudo o que não for pertinente às funções Legislativa ou Jurisdicional será objeto do Direito Administrativo. 

    - Critério das atividades jurídicas e sociais do Estado:

    • Conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados 
    • É insuficiente pois, outros ramos do direito cuidam dessa relação, por exemplo o Direito Constitucional.

    Critério da Administração Pública (Hely Lopes Meirelles):

    • Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta, direta e imediata os fins desejados pelo Estado.

    Fonte: Resumos do pai.

  • Critério das relações jurídicas: (Laferriere) o Direito Administrativo seria o conjunto de regras disciplinadoras das relações entre a Administração e os administrados.

  • Errado, De acordo com o DAS RELAÇÕES JURÍDICAS, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    VAMOS LÁ, CADA UM:

    1. critério do poder executivo - objeto do direito adm. relacionado a função exclusiva do poder executivo;
    2. critério do serviço público - objeto do direito adm. envolveria disciplina jurídica dos serviços ppublicos prestados;
    3. critério das relações jurídicas - relação entre administração e seus administrados;
    4. critério teleológico ou finalístico - disciplina o poder público e seus fins;
    5. critério negativo ou residual - pertence ao direito administrativos atividades que não pertencem a outro ramo;
    6. critério da administração pública - normas jurídicas que disciplinam administração em seu sentido objetivo e subjetivo.

    seja forte e corajosa.

  • Errado. Trata-se do critério das relações jurídicas.

  • Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Nessa corrente, a atividade do Direito Administrativo é aquela que o Estado busca como finalidade de atender sempre ao interesse público.

    Fonte: Google.

  • Teleologia é a ciência que estuda as finalidades, sendo a finalidade da Adminstração Pública o interesse público.

    No caso das relações entre Administração e administrados temos o critério das relações jurídicas.

  • O critério teleológico é o critério finalístico.

  • Critério teleológico (finalidade): interesse público

  • Errado. Trata-se do critério das relações jurídicas.

    - O critério do serviço público:

    • Estuda a gestão do serviço públicos.
    • Qualquer atividade prestada pelo estado é serviço público.

    – O critério do Poder Executivo:

    • O Direito Administrativo se esgota nos atos praticados pelo poder Executivo.
    • Exclui os atos do poder Legislativo e do Judiciário no exercício de atividade administrativa.
    • Restringe o poder do Direito Administrativo ao âmbito do poder Executivo.
    • Não considera a função política exercida pelo Executivo, que não se confunde com a função Administrativa.

    - Critério teleológico (ou finalístico): 

    • conjunto de normas e princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado.

    - Critério negativista ou residual 

    • Será feita por exclusão.
    • Tudo o que não for pertinente às funções Legislativa ou Jurisdicional será objeto do Direito Administrativo. 

    - Critério das relações jurídicas:

    • Conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados 
    • É insuficiente pois, outros ramos do direito cuidam dessa relação, por exemplo o Direito Constitucional.

    Critério da Administração Pública (Hely Lopes Meirelles):

    • Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta, direta e imediata os fins desejados pelo Estado.

  • CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS: Conjunto de regras que disciplinam o relacionamento da Administração Pública com os administrados.

  • Esse conceito refere-se ao Critério das relações jurídicas ---> É o conjunto de princípios e regras que disciplina a organização jurídica existente entre a administração e o administrado.

  • o critério teleológio leva em conta os fins desejados pelo Estado.

  • Teleologia é a ciência que estuda as finalidades, sendo a finalidade da Adminstração Pública o interesse público.

    No caso das relações entre Administração e administrados temos o critério das relações jurídicas.

  • ERRADO

    O critério teleológico, também conhecido como critério finalista ou finalístico, define o direito administrativo como o sistema de normas jurídicos que regula a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins. Em síntese, o direito administrativo disciplina as atividades finalísticas do Estado.

    O critério das relações jurídicas define o direito administrativo como o conjunto de normas que rege as relações entre a administração e os administrados.

  • ERRADO ---- > Relações jurídicas.

    1- Relações Jurídicas

    Limita-se às relações entre a Administração e o administrado.

    São as relações jurídicas estabelecidas pela A.P.

    - Finalístico ou Teleológico

    Conjunto de normas que disciplinariam o Poder Público para a consecução de seus fins.

    Analisa-se os fins públicos.

  • CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO - O DIREITO ADMINISTRATIVO DEVE SER CONCEITUADO COMO O CONJUNTO DE PRINCÍPIOS JURÍDICOS QUE REGULA AS ATIVIDADES DO ESTADO PARA O CUMPRIMENTO DOS SEUS BENS.

  • Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo seria o sistema de princípios jurídicos e de normas que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins, de utilidade pública. Ao contrário, o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados, seria o conceito de Direito Administrativo segundo o critério das relações jurídicas.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: ERRADO.

    De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    Misturou as Relações Jurídicas com o Finalístico ou Teleológico:

    FINALÍSTICO OU TELEOLÓGICA - São sim um conjunto de NORMAS mas que DISCIPLINAM o PODER PÚBLICO para a consecução de seus fins.

    RELAÇÕES JURÍDICAS, LIMITA-SE às relações entre a Administração e o Administrado.