SóProvas


ID
2944099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das normas pertinentes à administração pública e com relação a atos e contratos administrativos, serviços públicos, improbidade administrativa e intervenção do Estado na propriedade, julgue o item seguinte.

O recebimento de vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

    Lei nº 8.429, Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Gabarito: Errado

     

     

    O indivíduo recebeu vantagem econômica para fazer a intermediação, logo o próprio se beneficiou com o ato de improbidade administrativa, falando, deste modo, em ato que importa enriquecimento ilícito (que só comporta dolo). Não se esqueçam que, se outra pessoa fosse a beneficiada (ex.: permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente), estaríamos diante de um ato que causa lesão ao erário (comporta dolo ou culpa).



    Resumo dos atos de improbidade administrativa



    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem)


    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado).

     

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003


    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)

     

                                               SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS     PROIBIÇÃO DE CONTRATAR               MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                                  8 - 10 anos                                  10 anos                               até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                                   5 - 8 anos                                    5 anos                                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.                     3 - 5 anos                                    3 anos                                 até 100x remuneração                              (DOLO)                                                                                                                                                    percebida 

     

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB              5 – 8 anos                                     –                                      até 3x o valor do beneficio

    (DOLO) 

  • GABARITO: E

    ARTIGO 9, INCISO IX, DA LEI 8.429 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PERCEBER VANTAGEM ECONÔMICA PARA INTERMEDIAR A LIBERAÇÃO OU APLICAÇÃO DE VERBA PÚBLICA DE QUALQUER NATUREZA.

     

     

    CONSEQUÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

    - PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO

     

    - RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO

     

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

     

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS

     

    - MULTA CIVIL DE ATÉ 3X O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

     

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 10 ANOS

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

           


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
     


     VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;


    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;


     VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;



    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; [GABARITO]


       X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;


      XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;


      XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

  • Sempre que a questão falar em vantagem econômica será enriquecimento ilícito!

  • Quando EU enriqueço ---> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Quando os OUTROS enriquecem por causa de mim ---> PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • GABARITO ERRADO

     

    Conforme art. 9º da Lei n.º 8.429/1992, em decorrência da conduta ímproba, o referido servidor praticou ato improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito, ou seja, quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem).

     

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

  • GABARITO: ERRADO

    O agente público se deu bem? – Enriquecimento Ilícito (art. 9)

    O agente público não se deu bem? – Prejuízo ao Erário (art. 10)

    Nenhum dos dois. – Princípios da Administração Pública (art. 11)

  • ERRADO

    Ele recebeu vantagem econômica, enriqueceu.

  • enriquecimento ilicito

  • Quando é para mim : enriquecimento ilícito

    Quanto facilito para outrem: lesão ao erário

  • Onofre, auditor fiscal da Receita Federal, recebeu vantagem econômica para tolerar a prática de contrabando, razão pela qual foi processado por improbidade administrativa. Nos termos da Lei no 8.429/1992, a conduta de Onofre insere-se expressamente na modalidade de ato de improbidade administrativa

    que importa enriquecimento ilícito, sendo necessário, dentre outros elementos, a conduta dolosa para a configuração do ato ímprobo.

  • Enriquecimento Ilícito

    ERRADO

  • cuidado com essas regrinhas, pois há por exemplo a seguinte hipótese de enriquecimento ilícito:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    acho que o melhor critério é verificar se há conduta com algum dano ao erário, com desfalque do patrimônio público...

  • ERRADO

    O correto é Enriquecimento ilícito e não lesão ao erário

    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem)

  • Senhores, uma dica EXCELENTE!!

    O dinheiro vem de fora da administração é enriquecimento ilícito, pois até o momento, não houve a retirada de dinheiro do estado.

    Quando o dinheiro ilícito vem de dentro do estado (leia-se administração pública) é prejuízo ao herário.

    É uma questão de lógica.

    VOCÊ VAI VENCER!!!

  • Trata-se de enriquecimento ilícito (recebimento de vantagem...)

  • Importa em enriquecimento ilícito

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (MAIS GRAVOSA)

    >DOLOSA

    >VANTAGEM R$, AUMENTO DE PATRIMÔNIO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    >AÇÃO OU  OMISSÃO

    >DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATEAMENTO OU DILAPIDAÇÃO

    >DOLOSA OU CULPOSA

    CONCESSÃO DE BENEFICIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO IRREGULAR

    >AÇÃO OU OMISSÃO

    >DOLO

    ATOS QUE ATENTE CONTRA PRINCÍPIO DA ADM

    >AÇÃO OU OMISSÃO

    >DOLOSA

  • Exemplo pra não confundir enriquecimento ilícito com prejuízo ao erário:

    Veículos ,máquinas, equipamentos e materiais de trabalho pertencentes a União.

    EM OBRAS OU SERVIÇO PARTICULAR

    --------> se PERMITIR é prejuízo ao erário.

    --------> se UTILIZAR é enriquecimento ilícito.

    .

  • Recebeu $$$, enriquecimento.
  • Recebeu $$$, enriquecimento.
  • Houve embolso de qualquer vantagem ilegal, independente de prejuízo ou não ao erário? ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Houve despesa, dano dilapidação ao patrimônio público, independente se alguém se enriqueceu do ato? PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  • Errado

     

    O recebimento de vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa prejuízo ao erário.

     

    Art. 9.º Enriquecimento Ilícito

    RECEBER 

    PERCEBER

    ADQUIRIR

    INCORPORAR

    ACEITAR

     

    Art. 10.º Prejuízo ao herário

    FACILITAR

    PERMITIR 

    DOAR

    SEM OBSERVAR NORMAS

    FRUSTAR LICITUDE DE PROCESSO SELETIVO

    FRUSTAR LICITUDE DE LICITAÇÃO

     

     

  • Método de rápida resolução:

    a) Enriquecimento ilícito: o agente público é quem recebe vantagem indevida;

    b) Prejuízo ao erário: um terceiro (que não o agente público) recebe a vantagem ou alguma norma prevista em lei ou regulamento não é observada;

    c) Violação aos princípios: situações que não geram, por si só, vantagem indevida ao agente público ou a terceiros;

    d) Violação da legislação do ISS: situações relacionadas com benefícios financeiros ou tributários.

    Fonte: Gran Cursos

  • Afirmativa:

    O recebimento de vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa prejuízo ao erário.

    O erro está em dizer que causou prejuízo ao erário, quando na verdade é enriquecimento ilícito.

    Como aduz a Lei nº 8.429, Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  •  

    ERRADO 

    "O recebimento de vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa ENRIQUECIMENTO ILÍCITO "

  • Resumo


    Enriquecimento Ilícito (o próprio agente é o beneficiário):

    - receber = perceber
    - adquirir

    - incorporar

    - aceitar

    - deixar de gastar o próprio $ (ex. usar carro do órgão)

     

    Prejuízo ao Erário (prejudica erário ou beneficia terceiros):

    - facilitar

    - permitir

    - doar

    - não observar norma (formalidade da lei). EXCEÇÃO: descumprir norma sobre aprovação de contas (está em atentar contra princípio)

    - frustrar licitude de: licitação / processo seletivo. EXCEÇÃO: frustrar concurso público (está em atentar contra princípio)
     

    Atentar contra Princípio:

    - fuga de competência (fere princ. legalidade)

    - retardar / deixar de praticar ato de ofício

    - quebra de sigilo

    - negar publicidade ao ato

    - frustrar licitude de concurso público

    - descumprir norma sobre aprovação (ou fiscalização / celebração) de contas com entidade privada *novidade
    - deixar de cumprir lei de acessibilidade (pessoa com deficiência) *novidade

    Fonte: Prof. Dalmo Azevedo youtube - minhas anotações

  • trata de corrupção passiva!

    logo, o agente tambem comete enriquecimento ilícito segundo a lei de impprobidade.

  • RECEBEU: ENRIQUECEU

  • 1) Enriquecimento ilícito - EU FICO RICO.

    2) Lesão ao erário - ADM (ERÁRIO) FICA POBRE.

     

    3) Atentar contra a Administração Pública: Atinge só a moralidade ADM (não há 1) nem 2). 

  • Questão errada, na verdade é "enriquecimento ilícito", vejam:

     

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    A aquisição, para si ou para outrem, no exercício de função pública, de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público configura ato de improbidade administrativa na modalidade dos que importam em enriquecimento ilícito.

    GABARITO: CERTA.

  •         Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei...

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições..

    O recebimento de vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa prejuízo ao erário. ( ESTA PARTE DA QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS NÃO PRECISA HAVER PREJUÍZO AO ERÁRIO)

  • Gabarito: Errado.

    Certamente constitui improbidade administrativa. CONTUDO, constitui na modalidade de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, nos termos do art. 9º, IX da Lei 8.429:

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

  • Enriquecimento Ilícito

  • Se o camaradinha recebeu algo para fazer a parada e enriquecimento ilicito . Logo gba :errado

  • ENRIQUECIMETO ILÍCITO- ART.9

    ERRADO.

  • ERRADO!

    Trata-se de Enriquecimento Ilícito - Artigo 9° IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza

  •  Enriquecimento Ilícito

  • "O recebimento de vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa prejuízo ao erário."

    "O recebimento de vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito."

  • O recebimento de vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa prejuízo ao erário/ enriquecimento ilícito.

  • Gab ERRADO.

    Se EU RECEBI vantagem indevida, eu enriqueci ilicitamente.

    Se ALGUÉM RECEBEU vantagem, o prejuízo é do erário.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Resumo dos atos de improbidade administrativa

    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem)

    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado).

     

    Atentar contra a Administração Pública ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)

     

                          SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS   PROIBIÇÃO DE CONTRATAR              MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                         8 - 10 anos                 10 anos                até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                  5 - 8 anos                  5 anos                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.           3 - 5 anos                  3 anos                   até 100x remuneração               (DOLO)                                                                          percebida 

     

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB        5 – 8 anos                   –                   até 3x o valor do beneficio

    (DOLO) 

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Atos de improbidade administrativa:
    - Atos que geram enriquecimento ilícito: 
    • Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. 
    - Atos que causam dano ao erário:
    • Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente. 
    - Atos decorrentes de concessões ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: 
    • Art. 10 - A Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao dispõem o caput e o §1º do art. 8º - A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho 2003. 
    - Atos que atentam contra princípios administrativos:
    • Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente.

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "as sanções de improbidade previstas na Lei nº 8.429/92 têm natureza civil, não impedindo, porém, a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal". 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 9º, IX, da Lei de Improbidade Administrativa - atos que geram enriquecimento ilícito. 
  • Lei 8.429/93:

    "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    [...]

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;"

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
     

  • Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • • Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. 

  • Trata-se de enriquecimento ilícito: inciso, IX do Art.9 da LIA

  • Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. 

  • Importa em enriquecimento ilícito

  • Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º

  • Frustar licitação = prejuízo ao erário.

    Frustar concurso público = atenta contra os princípios.

  • Verbo RECEBER----> indica ENREQUECIMENTO ILÍCITO;

  • Ele recebe, portanto, enriquece ilicitamente.

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º

  • Boa tarde!

    >>ENRIQUECIMENTO ILÍCITO P I R U A

     

    >Perceber

    >Incorporar 

    >Receber

    >Usar\Utilizar

    >Adquirir\aceitar

    exercer atividade de consultoria ou acessoramento

  • O recebimento de vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa prejuízo ao erário. ERRADO, pois não necessariamente precisa haver prejuízo ao erário para caracterização de Improbidade Administrativa!

  • Enriquecimento ilícito.

  • Atenção

    Se a questão falar: recebimento de vantagem, auferir vantagem e valor a receber ou recebido -> SÓ pode ser ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Gabarito - errada.

    Frase motivacional: "Au".

  • LIA

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Falou em vantagem econômica para si, EI.

  • Gabarito: Errado

    O texto da questão caracteriza ato de improbidade na modalidade: Enriquecimento Ilícito

  • ENRIQUECIMENTO ILICITO 

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Utilizar = enriquecimento

    Permitir = prejuízo ao erário

  • É a simples letra da Lei 8.429/1992:

    artigo 9°, IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza

  • Enriquecimento Ilícito --> auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função...

    GAB: ERRADO

    #PERTENCEREMOS !

  • ERRADO

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • Quando o agente obtém vantagem, é ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • Vantagem para mim: E.I --> Exige DOLO

    Vantagem para outrem: D.E --> Exige DOLO ou CULPA

  • "O recebimento de vantagem econômica ...": é enriquecimento ilícito

  • Recebeu? É Enriquecimento Ilícito!

    •  O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito(DOLO)
    • O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário (DOLO/CULPA)
    • Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios(DOLO)

  • ERRADO

    é enriquecimento ilicito!

  • Errado.

    Ao receber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública, o agente público incidiu em ato de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito.

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX – perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • ERRADO

    Enriquecimento Ilícito (dolo)

    • Vantagem patrimonial indevida
    • Verbo: Receber, perceber, adquirir, aceitar, incorporar, usar

  • Enriquecimento Ilícito

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Quando EU enriqueço ---> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Quando os OUTROS enriquecem por causa de mim ---> PREJUÍZO AO ERÁRIO