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ID
2944102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das normas pertinentes à administração pública e com relação a atos e contratos administrativos, serviços públicos, improbidade administrativa e intervenção do Estado na propriedade, julgue o item seguinte.

De acordo com o Decreto n.º 6.170/2007, é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou do contrato de repasse

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    DECRETO Nº 6.170/07

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: 

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cujos valores sejam inferiores aos definidos no ato conjunto previsto no art. 18; 

    II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e

    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1 , § 1 , inciso III;  

    IV - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse; e    

    V - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:             

    a) omissão no dever de prestar contas;             

    b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;             

    c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;  

    d) ocorrência de dano ao Erário; ou         

    e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.                 

    (...)

    bons estudos

  • Alguém sabe informar se esse decreto continua válido após a edição da Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, no tocante a estas?

  • Prezado Pedro V,

    Conforme os §4 e §5 do Decreto 6.170/07 incluído pelo Decreto 8.726/16 o decreto continua válido.

    Segue abaixo os dispositivos:

    "§ 4  O disposto neste Decreto não se aplica aos termos de fomento e de colaboração e aos acordos de cooperação previstos na .             

    § 5  As parcerias com organizações da sociedade civil celebradas por Estado, Distrito Federal ou Município com recursos decorrentes de convênio celebrado com a União serão regidas pela , e pelas normas estaduais ou municipais".

  • A questão indicada está relacionada com os convênios.

    • Convênio:

    Segundo Mazza (2013), "convênio é acordo administrativo multilateral firmado entre entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, visando a cooperação recíproca para alcançar objetivos de interesse comum a todos os conveniados". 
    • Decreto nº 6.170 de 2007:

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    IV - com entidades privadas sem fins lucrativas que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos anos, atividades referentes à matéria objeto convênio ou contrato de repasse. 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 2º, IV, do Decreto nº 6.170 de 2007. 
  • GABARITO C

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: 

    IV - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse;

  • Gabarito: Certo

    DECRETO Nº 6.170/07

    CAPÍTULO II

    DAS NORMAS DE CELEBRAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:   

    (...)

    IV - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse; (...)

    Avante...

  • Galera, tem um exceção que por algum milagre o Cebraspe não colocou: transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do SUS (art 16)

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: 

    IV - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os ÚLTIMOS TRÊS (3) ANOS, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse.

    Art. 16-A.  A vedação prevista no inciso IV do caput do art. 2 e as exigências previstas no inciso VI do § 2 do art. 3 e no art. 4 não se aplicam às transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS (CUIDADO!!!!!! Tem que ser serviços de saúde destinados ao SUS).

    Bons Estudos!!

    Qualquer erro só mandar uma mensagem!!

    GAB C

  • Comentário:

    A questão é literal. A resposta está no art. 2º do Decreto 6.170/2007:

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    IV - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse;

    Gabarito: Certo

  • Gabarito C. letra da lei

  • depen é noix

  • #MulhernoDEPEN #PROSPERA