SóProvas


ID
2944105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das normas pertinentes à administração pública e com relação a atos e contratos administrativos, serviços públicos, improbidade administrativa e intervenção do Estado na propriedade, julgue o item seguinte.

Conforme o Decreto n.º 7.892/2013, a vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços não poderá ser superior a doze meses.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

    Questão tentou confundir os prazos relativos a ata de registro de preços com os do contrato.

    O que não poderá ser superior a doze meses é o prazo de validade da ata. Quanto aos contratos, o prazo será definido no edital, observado a regulamentação da Lei 8.666.

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o .

    § 2 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no .

  • GABARITO:E

     

    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

     

    Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

    DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA

     

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. [GABARITO]


    § 1º  É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

    § 2º  A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

    § 3º  Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.


    § 4º  O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços  deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

     

     

  • Confundiu mesmo

  • cai demais nesse peguinha

    2018

    a ata de registro de preços possui duração de 2 anos, admitindo-se prorrogação em caráter excepcional por igual período uma única vez.

    errada

  • Gab errado Pegadinha da banca Validade da ata de registro de preços: não superior a 12 meses, incluídas prorrogações... A questão fala da validade de contratos, que se utilizaram de ata de registro de preços. Não é como a jornada começa. Será como ela terminará...
  • ATA é CHATA

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações.

    § 1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.

    § 4 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

  • o contrato decorrente do SRP tem a mesma duração dos outros contratos, qual seja, regra geral: adstrito a vigência dos créditos orçamentários. exceções:

    1) projetos contemplados no PPA, caso haja interesse da adm em renovar e seja previsto no instrumento convocatório

    2) serviços a serem executados de forma contínua, prorrogável por até 60 meses (medida excepcional, devidamente justificada pela autoridade competente, poder-se-á prorrogar por mais 12 meses, perfazendo-se um total de 72 meses);

    3) serviços e utilização de equipamentos de informática, limitados a 48 meses;

    4) hipóteses do IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24 da l. 8.666/93, limitados a 120 meses, caso haja interesse da adm.

    Ocorre que, no decreto, há uma limitação temporal para que se assine o contrato. Essa limitação é para a assinatura do termo, não para a validade dele. dessa forma, caso seja assinado no prazo de validade da ata, que não será superior a 12 meses da homologação do certame, obedecerá as regras ditas acima, caso contrário, não poderá ser realizada a contratação, pois a ata de preços não pode ser mais usada, devendo haver licitação comum ou uma nova ata de registro de preços.

    #pas

    @pensando_como_procurador

  • A vigência do contrato derivado da ata de registro de preços não está vinculada ao prazo de validade da ata da qual se originou. Trata-se, pois, de instrumentos diversos e independentes entre si, bastando apenas que o contrato seja assinado dentro do prazo de validade da ata.

     VIGÊNCIA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇO - 12 meses

    VIGÊNCIA DOS CONTRATOS NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS -Definido no edital

  • ERRADO

    Não é a vigência do contrato, e sim a ata de registro de preços que tem essa validade.

    VALIDADE DA ATA = 12 MESES

    VIGÊNCIA DO CONTRATO = DEFINIDA EM EDITAL

    DECRETO Nº 7.892

  • QUESTÃO ERRADA... FUNDAMENTO

    Uma coisa é a validade da ata do registro de preço: essa é no máximo 12 meses

    outra coisa é o sistema de registro de preço: estará definido no edital (instrumento convocatório)

    prazo pra validade da ata de registro de preço = art. 12 do D. 7892/2013

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

    já os Sistema de registro de preço terá sua data definida no instrumento convocatório...

    art. 12, §2º...

    § 2 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no .

  • gabrito errado.

    Literalidade do Decreto n.º 7.892/2013 Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o 

  • quando cespe não tem mais nada a cobrar do decreto ele inventa a marmota..ohhh chatura.

  • QUESTÃO ERRADA

    PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS:

    O sistema de registro de preços é um meio formal para a administração pública registrar preços de determinado produto para futura e eventual aquisição.

    Esse procedimento viabiliza diversas contratações, esporádicas ou sucessivas, por meio de um único processo, sem que haja necessidade de fazer uma nova licitação para cada aquisição no decorrer do período.

    Com isso, reduz os processos de licitação, otimizando tempo e investimentos, além de possibilitar a compra imediata, caso seja necessidade do setor.

    O sistema de registro de preços tem se mostrado uma alternativa simples e econômica para os órgãos públicos. Além de não correr o risco de comprar sem necessidade, os governos podem realizar uma única licitação para produtos que adquirem durante todo o ano.

    Além disso, não precisam providenciar espaços para armazenagem de produtos, já que as aquisições podem ser feitas conforme a necessidade da administração.

    E o procedimento não obriga a Administração Pública a adquirir os bens licitados, se não precisar dos produtos licitados.

    No entanto, o fornecedor tem o compromisso de manter a proposta pelo tempo determinado no contrato, para atender ao setor, assim que houver necessidade.

    FONTE: https://www.rcc.com.br/blog/sistema-de-registro-de-precos/

  • DECRETO Nº 7.892/13

    "Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993."

    LEI Nº 8.666/93

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    III - validade do registro não superior a um ano."

    GABARITO = ERRADO

  • Não se confunde o prazo da ATA com o prazo dos contratos administrativos que dela decorram

  • Parem de dar aulas nos comentários.

    Sejam objetivos!

    Obrigada, Jordana. Seus comentários são os melhores.

  • Perdoe-me Adiane:

    Colegas!, continuem dando aulas, pois quase sempre aprendemos um pouco mais com os comentários mais pormenorizados.

    No entanto, concordo com a colega: Comentários objetivos são sempre bem vindos.

    O melhor é ter um pouco de cada.

  • O prazo de validade da ATA DE REGISTROS DE PREÇO não poderá ser superior a 12 meses, computadas neste as eventuais prorrogações (art. 12, Decreto nº 7.892/2013 e art. 15, §3º, III da Lei nº 8.666/93).

    Misturaram ATA com SISTEMA

  • Adoro as aulas nos comentários, por isso sempre recebem curtidas, diferentes de alguns comentários nada a ver

  • Decreto nº 7.892/2013:

    Vigência da Ata: Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o

    Vigência dos contratos: § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no

  • A questão indicada está relacionada com o sistema de registro de preços.

    • Sistema de Registro de Preços:

    Segundo Amorim (2017), "o Sistema de Registro de Preços (SRP) é o conjunto de procedimentos formais com o objetivo de registrar preços para contratações futuras. Encontra previsão legal no art. 15 da Lei nº 8.666/93 e no art. 11 da Lei nº 10.520 de 2002 (atualmente, regulamentado no âmbito da Administração Pública Federal pelo Decreto nº 7.892 de 2013)". 
    • Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3º do art. 15, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    §2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666 de 1993. 
    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que o PRAZO DE VALIDADE DA ATA de registro de preços que não será superior a doze meses, conforme indicado no art. 12, do Decreto nº 7.892 de 2013. Com relação A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS decorrentes do Sistema de Registro de Preços, cabe informar que será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei das Licitações, com base no art. 12, §2º, do Decreto nº 7.892 de 2013. 
  • Ié ié. Pegadinha do malandro.

    Gab. Errado

  • Eu já ia colocando certo, quando vi CONTRATOS, e não ATA.

  • Gabarito: ERRADO

    É a ARP (Ata de Registro de Preços) que NÃO PODE ser SUPERIOR a 12 MESES! Mas o CONTRATO PODE SIM!

    Os contratos celebrados a partir da ARP adquirem "vida própria" e sua vigência pode ultrapassar 12 meses, mediante anuência do órgão gerenciador, resguardadas as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP.

    Fonte: minhas anotações da aula da Profª. Drª. Mônica Toscano

  • Questão induziu à confusão.

    Validade da ata -> 12 meses

    Vigência do contrato -> definida em edital

  • ERRADO

    É a vigência da ata que não pode ser superior a doze meses,

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o 

  • O que torna a CESPE uma banca difícil é que as respostas podem ser CERTAS e ERRADAS ao mesmo tempo.

  • Se liga, alguns dias o cara acerta até pensamentos, em outros dias o cara erra até o nome da pessoa, vot.

    Isso, só acontece comigo, ou tem gente que passa por isso também ?!?!

    Senhor, não permita que eu desista dos meus sonhos, falta muito ainda para passar no meu concurso,porém, obrigado, pq o pouco que aprendi, já dá para eu tirar onda com os doutores do "Facebook e Instagram " RSRSRS

  • GABARITO: ERRADO

    VALIDADE DA ATA = 12 MESES

    VIGÊNCIA DO CONTRATO = DEFINIDA EM EDITAL

  • ATA = 12 MESES

    CONTRATO= DEFINIDO EM EDITAL

    #PERTENCEREMOS

  • Errado

    D7892

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o

    § 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o

    § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no

    § 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no

    § 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

  • Quem também caiu na PEGADINHA do Malandro? IE, IE

  • Gab: ERRADO

    Para quem irá fazer PGDF/ DPDF, o SRP (DC 39.103/18 - DF) possui o mesmo Artigo e mesma redação do DC 7.892/13 Federal.

    Art. 12. O prazo de VALIDADE da ATA de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações...

    § 2º A VIGÊNCIA dos CONTRATOS decorrentes do SRP SERÁ DEFINIDA nos INSTRUMENTOS CONVOCATÓRIOS...

    § 4º O CONTRATO decorrente do SRP deverá ser ASSINADO no prazo de validade da ata de registro de preços.

    1. Resumindo...
    • ATA não superior a 12 meses;
    • Assinar contrato enquanto a ATA estiver válida e;
    • A vigência dos contratos são definidos em edital.

    Portanto, a questão está errada porque a validade DA ATA que NÃO SERÁ SUPERIOR a 12 meses e os CONTRATOS terão sua vigência definida em edital.

  • Gabarito errado conforme art 12 do decreto 7892 e art 84 da nova lei de licitações(14133/2021), ela tornou o Sistema de registro de preços um procedimento auxiliar, art 78, e ampliou a validade da ata de registro, art 84..

    D7892 Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o  inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993

    § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art 57 da lei 8666

    lei 14133/2021 Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

    Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas