SóProvas


ID
2944120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir, acerca da organização do Estado e da organização dos poderes.

As contas do governo de territórios serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

    CF 88, Art. 33. § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

  • HUM...

  • GABARITO: C

    CF, Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    * Uma dica que uso, para saber sobre julgamento de contas, é que o Chefe do Executivo (Prefeito, Governador e Presidente da Repúblicanunca terá suas contas julgadas pelo Tribunal de Contas, mas sim pelo respectivo Poder Legislativo (Câmara Municipal, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional). Cabe aos Tribunais de Contas, em relação ao Chefe do Executivo, apenas emitir parecer prévio sobre as contas deste.

  • GABARITO DA PROFESSORA NÁDIA CAROLINA: CERTO

     


    O art. 33, § 2º, da Constituição Federal, determina que “as contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União”. 

  • Resumindo...

    Por pertencer à administração indireta da União, as contas dos Territórios serão submetidas ao Poder Legislativo Federal (Congresso), com parecer prévio do TCU.

  • CF 88, Art. 33. § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

  • Nossa, fazia tempo que eu não via essa questão

    seja bem vinda de volta

    2005

    Nos termos da Constituição Federal de 1988, o TCU pode apreciar contas de governo de autarquia territorial e emitir parecer prévio.

    Certa

  • "Nesse sentido, a câmara territorial não possuirá o poder de fiscalizar as contas do Território, pois será um "embrião" de Assembléia Legislativa, com uma única função: a deliberativa. Por isso, as contas do Território Federal serão submetidas ao Congresso Nacional com parecer prévio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. (Art.33, 2°, CF 88)

  • Errei por falta de atenção no enunciado pois a palavra território" estava escrita com letra minúscula.

  • Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

  • CERTO

     

    Os territórios são considerados autarquias federais, logo, suas contas são julgadas pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, assim como os demais órgãos e entidades federais da administração pública direta e indireta. 

  • Na boa moçada, qual o sentido de ficar copiando e colando o mesmo artigo nos comentários? Só uma dica, se for pra memorizar é melhor ANOTAR!! 

  • Artigo 33, parágrafo segundo da CF= " As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União"

  • 11, nenhum erro, duas abstenções
  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    DOS TERRITÓRIOS

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito: CERTO

    Só lembrando; GOVERNADOR DE TERRITÓRIOS!

    CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    c) Governador de Território;

    __________________________________________________________________________________________

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Conclusão: O chefe do Executivo territorial não é eleito pelo povo.

  • Questão maravilhosa para testar a atenção. Estava ficando indignado com erro, quando lembrei que os territórios são considerados autarquias, desta forma, as contas serão submetidas ao CN , com o auxílio do TCU como todos os entes que recebem investimentos federais.

  • Item verdadeiro, consoante o que prevê o art. 33, §2o da CF/88.

    Gabarito: Certo

  • CF 88, Art. 33. § 2º - "As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União".

  • Questão bem tranquila! Gabarito C
  • OS TERRITÓRIOS SERÃO FISCALIZADOS PELO CONGRESSO NACIONAL JUNTO COM O TCU.

  • Artigo 33, parágrafo segunda da CF==="As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU"

  • CERTO

    TERRITÓRIOS INTEGRAM A UNIÃO.

  • É aquela típica questão que depois de estudar o assunto é considerada fácil, porém quando estamos diante da prova com a necessidade de saber vários e vários detalhes não só de Direito Constitucional, mas também de diversas matérias acaba não sendo tão simples assim.

    Gabarito: Certo

  • À luz da Constituição Federal de 1988, acerca da organização do Estado e da organização dos poderes, é correto afirmar que: As contas do governo de territórios serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

  • TERRITÓRIOS:

    1.      Não são entes federativos; ( As bancas gostam de falar que é Ente Federativo)

    2.       São autarquias territoriais integrantes da união sem autonomia política; ( As bancas gostam de falar que POSSUI AUTONOMIA )

    3.      Podem ser subdivididos em municípios (diferentemente do DF);

    4.      Podem ter uma câmara territorial;

    5.      O chefe do executivo territorial não é eleito pelo povo (dentro de um território há um Governador Biônico – ele é escolhido pelo Presidente da República e depois o Senado Federal faz uma sabatina).

    6.      Elegerá 4 deputados (não possuem representação no senado);

    7.      Autonomia financeira, orçamentária e administrativa;

    8.      Território com mais de cem mil habitantes terá: poder judiciário (1ª e 2ª instâncias), ministério público (MPDFT) e defensoria pública federal;

    9.      O poder judiciário será exercido pelo TJDFT (logo, um juiz de direito do TJDFT que trabalha em Brasília poderá ser removido e o seu cargo redistribuído para um novo território federal criado no norte do Brasil, por exemplo. O mesmo raciocínio é aplicado para os membros do MPDFT);  

    10.  Submete-se ao controle externo do CN com auxílio do TCU, visto que seus recursos são federais (não existe o tribunal de contas do território, diferentemente do DF, que tem o TCDF);

    11.  Em regra, a União não pode intervir em município (a União intervém no estado e DF; o estado intervém nos municípios). A exceção é quando o município estiver situado dentro de um território federal.

    Os territórios tem sua criação, reintegração ou transformação REGULADA POR LEI COMPLEMENTAR.

  • Contas dos territórios

    -> Submetidas ao congresso

    -> Parece prévio do TCU por 2/3

  • Errei mas lembrei depois, lembre-se que os territórios são como se fossem autarquias federais e autarquias sofrem esse processo em suas contas.
  • CF/88:

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    (...)

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    _______________________________________________________________________________________

    Os territórios são considerados autarquias federais, logo, suas contas são julgadas pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, assim como os demais órgãos e entidades federais da administração pública direta e indireta.