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Gabarito = CERTO
CF 88, Art. 33. § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
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HUM...
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GABARITO: C
CF, Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
* Uma dica que uso, para saber sobre julgamento de contas, é que o Chefe do Executivo (Prefeito, Governador e Presidente da República) nunca terá suas contas julgadas pelo Tribunal de Contas, mas sim pelo respectivo Poder Legislativo (Câmara Municipal, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional). Cabe aos Tribunais de Contas, em relação ao Chefe do Executivo, apenas emitir parecer prévio sobre as contas deste.
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GABARITO DA PROFESSORA NÁDIA CAROLINA: CERTO
O art. 33, § 2º, da Constituição Federal, determina que “as contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União”.
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Resumindo...
Por pertencer à administração indireta da União, as contas dos Territórios serão submetidas ao Poder Legislativo Federal (Congresso), com parecer prévio do TCU.
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CF 88, Art. 33. § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
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Nossa, fazia tempo que eu não via essa questão
seja bem vinda de volta
2005
Nos termos da Constituição Federal de 1988, o TCU pode apreciar contas de governo de autarquia territorial e emitir parecer prévio.
Certa
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"Nesse sentido, a câmara territorial não possuirá o poder de fiscalizar as contas do Território, pois será um "embrião" de Assembléia Legislativa, com uma única função: a deliberativa. Por isso, as contas do Território Federal serão submetidas ao Congresso Nacional com parecer prévio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. (Art.33, 2°, CF 88)
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Errei por falta de atenção no enunciado pois a palavra território" estava escrita com letra minúscula.
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Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
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CERTO
Os territórios são considerados autarquias federais, logo, suas contas são julgadas pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, assim como os demais órgãos e entidades federais da administração pública direta e indireta.
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Na boa moçada, qual o sentido de ficar copiando e colando o mesmo artigo nos comentários? Só uma dica, se for pra memorizar é melhor ANOTAR!!
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Artigo 33, parágrafo segundo da CF= " As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União"
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11, nenhum erro, duas abstenções
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GABARITO: CERTO
Seção II
DOS TERRITÓRIOS
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
FONTE: CF 1988
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Gabarito: CERTO
Só lembrando; GOVERNADOR DE TERRITÓRIOS!
CF/88
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
c) Governador de Território;
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
Conclusão: O chefe do Executivo territorial não é eleito pelo povo.
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Questão maravilhosa para testar a atenção. Estava ficando indignado com erro, quando lembrei que os territórios são considerados autarquias, desta forma, as contas serão submetidas ao CN , com o auxílio do TCU como todos os entes que recebem investimentos federais.
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Item verdadeiro, consoante o que prevê o art. 33, §2o da CF/88.
Gabarito: Certo
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CF 88, Art. 33. § 2º - "As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União".
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Questão bem tranquila! Gabarito C
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OS TERRITÓRIOS SERÃO FISCALIZADOS PELO CONGRESSO NACIONAL JUNTO COM O TCU.
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Artigo 33, parágrafo segunda da CF==="As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU"
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CERTO
TERRITÓRIOS INTEGRAM A UNIÃO.
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É aquela típica questão que depois de estudar o assunto é considerada fácil, porém quando estamos diante da prova com a necessidade de saber vários e vários detalhes não só de Direito Constitucional, mas também de diversas matérias acaba não sendo tão simples assim.
Gabarito: Certo
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À luz da Constituição Federal de 1988, acerca da organização do Estado e da organização dos poderes, é correto afirmar que: As contas do governo de territórios serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
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TERRITÓRIOS:
1. Não são entes federativos; ( As bancas gostam de falar que é Ente Federativo)
2. São autarquias territoriais integrantes da união sem autonomia política; ( As bancas gostam de falar que POSSUI AUTONOMIA )
3. Podem ser subdivididos em municípios (diferentemente do DF);
4. Podem ter uma câmara territorial;
5. O chefe do executivo territorial não é eleito pelo povo (dentro de um território há um Governador Biônico – ele é escolhido pelo Presidente da República e depois o Senado Federal faz uma sabatina).
6. Elegerá 4 deputados (não possuem representação no senado);
7. Autonomia financeira, orçamentária e administrativa;
8. Território com mais de cem mil habitantes terá: poder judiciário (1ª e 2ª instâncias), ministério público (MPDFT) e defensoria pública federal;
9. O poder judiciário será exercido pelo TJDFT (logo, um juiz de direito do TJDFT que trabalha em Brasília poderá ser removido e o seu cargo redistribuído para um novo território federal criado no norte do Brasil, por exemplo. O mesmo raciocínio é aplicado para os membros do MPDFT);
10. Submete-se ao controle externo do CN com auxílio do TCU, visto que seus recursos são federais (não existe o tribunal de contas do território, diferentemente do DF, que tem o TCDF);
11. Em regra, a União não pode intervir em município (a União intervém no estado e DF; o estado intervém nos municípios). A exceção é quando o município estiver situado dentro de um território federal.
Os territórios tem sua criação, reintegração ou transformação REGULADA POR LEI COMPLEMENTAR.
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Contas dos territórios
-> Submetidas ao congresso
-> Parece prévio do TCU por 2/3
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Errei mas lembrei depois, lembre-se que os territórios são como se fossem autarquias federais e autarquias sofrem esse processo em suas contas.
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CF/88:
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
(...)
§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
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Os territórios são considerados autarquias federais, logo, suas contas são julgadas pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, assim como os demais órgãos e entidades federais da administração pública direta e indireta.