SóProvas


ID
2944147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições do Código Civil acerca de contratos, julgue o item subsequente.

Se, na execução do contrato, uma das partes houver realizado elevado investimento em razão da natureza do contrato, o distrato unilateral, exercido pela outra parte, produzirá efeitos somente após o decurso de período condizente com a importância investida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - CORRETO

    CC/02

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

    bons estudos

  • GAB C, art. 473 parágrafo único CC02

  • Distrato unilateral????????????

    Não seria denúncia?

  • Também errei a questão, Luís Cavalcante. Porém, após análise mais interpretativa acerca da redação do 473, cheguei a conclusão de que SE a resilição unilateral se opera mediante denúncia (instrumento para notificação), aquela não terá validade sem observância de sua forma. Impõe-se dizer que a resilição unilateral (distrato unilateral) somente produzirá seus efeitos após a notificação ao distratado.

  • QUESTÃO Nº 75 - SE, NA EXECUÇÃO DO CONTRATOUMA DAS PARTES HOUVER REALIZADO ELEVADO INVESTIMENTO EM RAZÃO DA NATUREZA DO CONTRATO, O DISTRATO UNILATERALEXERCIDO PELA OUTRA PARTE, PRODUZIRÁ EFEITOS SOMENTE APÓS O DECURSO DE PERÍODO CONDIZENTE COM A IMPORTÂNCIA INVESTIDA. 

    R: CORRETA 

    Nem sempre conseguimos manter os compromissos que firmamos ao assinar um contrato. É dessa forma que surge o primeiro indício de um distrato.  

    Distrato é o ato de finalizar uma relação contratual. O processo acontece com a anulação do acordo contratual que foi definido entre as partes envolvidas. Ao distratar, todo o vínculo ou compromisso referente ao contrato anulado é encerrado.  

    Resilição -  é a anulação do contrato por vontade de uma ou ambas as partes.

    Quando o contrato é rescindido por apenas uma das partes envolvidas na relação contratual, é chamado de distrato unilateral

    O distrato unilateral, só é justo e válido quando há a denúncia notificada à outra parte da relação, quando explícito ou permitido pela lei.  

    A rescisão unilateral não é justa ou válida quando, por exemplo, uma das partes realiza um alto investimento para a execução do contrato. Nesse contexto, somente se formaliza o processo de distratar após um período de tempo que seja condizente com o valor e com o tipo de investimento.  

  • Questão tecnicamente falha

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

    Denúncia - resilição unilateral

    distrato - resilição bilateral

  • Extinção do contrato por fatos anteriores a celebração

    - invalidade contratual > contrato nulo e anulável

    - cláusula de arrependimento.

    - cláusula resolutiva expressa. Art. 474 > opera-se de pleno direito # da cláusula resolutiva tácita.

    Extinção por fatos posteriores a celebração

    - Havendo extinção e uma das partes teve prejuízo > rescisão contratual (gênero)

    > resilição ( dissolução por vontade bilateral ou unilateral, quando admitido em lei)

    - Resilição bilateral ou distrato (art. 472). Faz-se um novo contrato para substituir o anterior. Se o anterior foi feito por escritura pública, o posterior também deve ser feito assim.

    - Resilição unilateral (art. 473). Exemplo: locação.

    -Denuncia vazia: chegou o prazo final, termina o contrato.

    -Revogação: quando há quebra de confiança. Cabe revogação por parte do mandante no mandato.

    -Renuncia: renuncia no contrato baseado na confiança. Cabe renuncia por parte do mandatário, do comodatário

    -Exoneração por ato unilateral: fiador pode ser exonerar no contrato por prazo indeterminado.

    > resolução (extinção pelo descumprimento)

    -Inexecução voluntária

    -Inexecução involuntária

    -Resolução por onerosidade excessiva (art. 478)

    -Cláusula resolutiva tácita (art. 474 e 476). > decorre de lei e que gera a resolução em decorrência de evento futuro incerto, geralmente o inadimplemento. Necessita de interpelação judicial para gerar efeitos.

    Extinção por morte de um dos contratantes

  • Gabarito - CORRETO

    CC/02

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

  • Gabarito - CORRETO

    CC/02

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

  • RESOLUÇÃO:

    De fato, se durante a execução do contrato, uma das partes realizar investimentos significativos pela própria natureza do contrato, o distrato unilateral exercido pela parte adversa só produz efeitos após o tempo razoável para amortizar tais investimentos.

    Resposta: CORRETO

  • CC/02

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

  • Parece que o examinador não soube diferenciar DISTRATO (extinção mediante acordo de vontades) de RESILIÇÃO (extinção mediante vontade expressa de apenas um dos contratantes).

  • ✅ TJSP/188o Concurso de Ingresso na Carreira da Magistratura - QUESTÃO 1 - Direito Civil e Direito Processual Civil

    a) Discorra sobre a resilição unilateral e biateral

    A resilição opera-se pela vontade de uma ou de ambas as partes; aquela é unilateral e esta bilateral. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente a permite, opera mediante denúncia notificada à outra parte. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos (art. 473 e parágrafo único do CC). 

    A resilição bilateral, ou distrato, se dá pelo acordo de vontade das partes e se faz pela mesma forma exigida para o contrato (art. 472 do CC).

    A resilição, como forma extintiva dos contratos, opera-se por acordo de vontade das partes (art. 472) ou pela vontade de uma só das partes (art. 473). A resilição bilateral, também chamada de distrato, é a resilição que se opera por vontade de ambas as partes, enquanto a resilição unilateral é aquela que se opera pela vontade de um só dos contratantes.

    A resilição unilateral opera-se mediante denúncia notificada à outra parte, contudo, se uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral somente produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

    A resilição bilateral ou distrato, que se opera por vontade de ambas as partes, faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

  • Felipe Cardoso, a doutrina traz resilição como gênero (de extinção contratual mediante exercício do arrependimento) dos quais distrato (extinção mediante acordo de vontades) e denúncia (extinção unilateral) são espécies. A questão continua tecnicamente incorreta, de qualquer forma.

  • Eu concordo com o que um dos colegas disse aqui. A questão é tecnicamente falha. A palavra distrato conduz a outras conclusões, que não a aplicação efetiva do disposto no artigo 473 do NCC. Essa questão deveria ser anulada, pois induz a erro, justamente em razão da palavra "distrato".

  • Dei uma pesquisada sobre esse impasse do termo distrato e cheguei a conclusão que DISTRATO é o instrumento a ser utilizado para a resilição/extinção do contrato.

    Assim, temos que:

    Distrato Bilateral: quando as duas partes querem resilir, já vão e distratam imediatamente.

    Distrato Unilateral: quando uma parte quer resilir (deve ter permissão na lei de modo expresso ou implícito). Assim ela deve primeiro fazer a denúncia/notificação da intenção à outra parte e após faz o distrato que é o meio de por fim ao acordado.

    Lembrando que:

    Resilição: é extinção por vontade.

    Resolução: é extinção por descumprimento.

  • Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos

  • Certo.

    CC:

    Dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

    LoreDamasceno.

  • DE ACORDO COM PABLO STOLZE:

    RESILIÇÃO (VONTADE DAS PARTES):

    • DISTRATO - BILATERAL
    • UNILATERAL/DENÚNCIA.

    RESOLUÇÃO - DESCUMPRIMENTO.

  • Comum na jurisprudência haver essa falha técnica.

    Distrato (bilateral) e resilição (unilateral).

    Portano, não bata cabeça com a banca por isso!